No livro de atas da Junta de Comarca (1833) é registado um aviso onde se refere que o Prefeito deveria criar a Junta Geral de Província.
O auto de abertura da Junta Geral do Distrito de Ponta Delgada deu-se a 15 de jul. de 1837 e o seu estatuto evoluiu ao longo do séc. 19, mas os principais marcos foram os anos de 1895 (Dec. de 2 Mar.) e 1928 (Dec. 15 035, de 16 Fev., alterado pelo Dec. 15 805, de 31 Jul.).
Pelo "Estatuto dos distritos autónomos das Ilhas Adjacentes" (1940), o de Ponta Delgada era classificado de 1ª ordem, sendo a Junta Geral "o órgão da administração distrital autónomo ... que exerce as suas atribuições e competência directamente ou por intermédio de uma comissão executiva"; era composta por 7 procuradores, dos quais 3 natos (reitor do Liceu, delegado distrital do I.N.T.P e engº director técnico da Junta Autónoma dos Portos) e 4 eleitos quadrienalmente, "em lista completa e por escrutínio secreto, pelas câmaras municipais e organismos corporativos morais, culturais e económicos do distrito", sendo o presidente "nomeado por 4 anos, pelo governador do distrito, de entre os procuradores eleitos, podendo excepcionalmente recair a nomeação em pessoa estranha ao corpo administrativo desde que tenha revelado méritos extraordinários em serviços prestados ao Estado"; neste caso, "o presidente acresce ao número dos procuradores e tem os mesmos direitos e deveres".
Extinta, em 1976, com o desaparecimento dos distritos e criação da Região Autónoma dos Açores.
Dados a confirmar e/ou corrigir oportunamente.
Documentação inicialmente transferida em 2 fases (1986 e 1989) e, posteriormente, em 2007-2008 (ca. 210 m/l, nesta fase).