Registo civil
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Secção
Código de referência
PT/BPARPD/ACD/ACPDL-RC/RC
Título
Registo civil
Produtor
Administração do Concelho de Ponta Delgada
História administrativa/biográfica/familiar
No Decreto de 16 Mai. 1832, artº 68, entre as competências do Provedor do Concelho, inclui-se "2.º A redacção e conservação do Registo Civil", estipulando-se, no artº 69, o seguinte:"O Registo Civil é a matricula geral de todos os cidadãos, pela qual a autoridade pública attesta, e legitima as épocas principaes da vida civil dos indivíduos: a saber, os nascimentos, casamentos, e óbitos:§ 1.º A redacção deste Registro [sic] pertence ao Provedor, a qual será feita em um livro especial por elle rubricado.§ 2.º Qualquer rasura, ou entrelinha na escripturação do Registo Civil é da responsabilidade do escrivão. Mas todos os actos lançados nelle, e todas as certidões delle extrahidas, serão assignadas pelo Provedor; sem o que não terão fé.§ 3.º Em todos os actos públicos, em que de futuro se requeiram certidões de casamentos, de nascimentos, ou obitos, só terão fé as extrahidas do Registro [sic] Civil.§ 4.º Todos os assentos lançados neste livro terão, além da assignatura do Provedor, a das partes, que fazem a declaração, a do escrivão d'ante elle, e de duas testimunhas [sic]. (...)"E, no artº 70, "Nos concelhos, cujos termos forem mui dilatados, e comprehenderem parochias ruraes a grande distancia da cabeça do concelho, se poderão instituir um ou mais Delegados do Provedor, cujo principal officio será o de terem um livro subsidiario do Registro [sic] Civil, e aos quaes, além disso, o Provedor poderá, segundo as circumstancias o exigirem, incumbir as diligencias, que julgar convenientes. São nomeados estes Delegados pelo Provedor, com approvação do Sub-Prefeito."
História custodial e arquivística
Lv recolhidos na Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada e, posteriormente, incorporados no Arquivo Regional de Ponta Delgada.
Data de publicação
14/06/2016 10:30:17