Relatório do governador civil

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Relatório do governador civil

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Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/00004/010

Tipo de título

Atribuído

Título

Relatório do governador civil

Datas de produção

1874-11-16  a  1874-11-16 

Dimensão e suporte

1 documento, papel.

Âmbito e conteúdo

Relatório do governador civil António José Vieira Santa Rita no qual estão resumidamente contidos os principais assuntos referentes à administração do distrito da Horta do ano de 1874: os expostos, o orçamento, as contas, as contribuições, a viação pública, a doca da cidade da Horta, as quarentenas, os faróis, a telegrafia submarina, a emigração.-------------------------------------------Transcrição:Senhores procuradores. Na conformidade do que determina o artigo 209.º do código administrativo, tenho a honra de apresentar o seguinte relatório, que sujeito à apreciação dos senhores procuradores……….Expostos……….Este importante ramo da administração pública continua regular, apresentando uma exposição limitada e portanto uma despesa relativa, e, com referência ao passado, muito menos pesada para os municípios. A entrada total de expostos no ano económico findo foi de 70, sendo 59 na roda da Horta, e 11 na de Santa Cruz: menos quatro que no ano anterior. E no dia 30 de junho de 1874 ficaram subsistindo 69, mais 2 que em igual dia do ano económico anterior. A mortalidade apresenta-se, como sempre sucede com estes infantes, em grande escala: 55 foi o número dos falecidos, sendo 19 na casa da roda e 36 no poder das amas, e quase todos dentro da idade de um ano. Comparada esta cifra com o movimento geral, que foi de 137, temos o resultado de 1 : 2,49. Neste ano porém há uma causa extraordinária, a varíola, que concorreu para aumentar o número de óbitos. Foram 2 expostos reclamados pelos pais e 9 entregues por virtude da fiscalização. Foram concedidos 43 subsídios a mães solteiras, e terminaram 33, havendo no fim do ano 55 mães subsidiadas, das quais 44 na roda da Horta, e 11 na de Santa Cruz: menos 2 que em igual dia do ano anterior. As crianças falecidas foram 12. Este número comparado com o movimento total dá a proporção de 1 : 8,33. Esta proporção, como quanto muito inferior à de alguns anos precedentes, naturalmente por causa das bexigas, avantajou-se consideravelmente à dos expostos. Este facto, que tenho sempre observado, mostra a conveniência do sistema dos subsídios concedidos às mães solteiras para a criação dos seus filhos. A despesa realizada foi de 1.700$680 reis, sendo 529$105 reis relativos ao ano económico anterior, e 1.171$575 reis propriamente do de 1873-1874. As dívidas existentes no dia 30 de junho, e que já se acham pagas, importavam em 484$670 reis. As dívidas, por que algumas câmaras municipais eram responsáveis no mesmo dia, somavam 1.007$389 reis, e no cofre da junta existia a quantia de 560$298 reis. Este estado lisonjeiro é devido ao pagamento que as câmaras municipais têm realizado das suas dívidas antigas, habilitando assim o cofre da junta a satisfazer pontualmente todos os seus encargos. A lei de 14 de maio de 1872, que autorizou a cobrança pela alfândega dos impostos municipais sobre líquidos e sal, tem contribuído bastante para este resultado……….Orçamento………Na conformidade do que determina o artigo 216.º, n.º 3, do código administrativo, apresento a proposta do orçamento do distrito para o futuro ano económico de 1875-1876 na importância de 3.400$000 reis. Em harmonia com a deliberação tomada pela junta geral na sua sessão de 4 de março do corrente ano, inscrevi a verba de despesa de 125$000 reis fracos para a gratificação que deve receber o intendente de pecuária, quando principie a desempenhar as obrigações do artigo 5.º do decreto de 2 de dezembro de 1869, devendo a quotização proposta para este fim ser cobrada tão somente no caso em que o intendente de pecuária comece a funcionar. Para a discussão e aprovação deste documento fornecerei à junta todos os documentos e esclarecimentos de que carecer……….Contas……….Na conformidade das prescrições legais remeti ao Tribunal de Contas o processo de contas da gerência no ano económico findo. Contudo no duplicado do mesmo processo, existente nesta secretaria, podem os senhores procuradores conhecer o modo como foram recebidos e gastos os dinheiros entregues à minha administração. A receita realizada neste ano foi de 2.714$143 reis, sendo 32$772 reis saldo do ano económico anterior, 1.623$508 reis por conta das quotas respetivas ao ano de 1873-1874, e 1.057$863 reis por conta das dívidas dos anos antecedentes. A despesa efetivou-se na importância de 2.104$290 reis, sendo 1.573$185 reis despesa própria do ano, e 529$105 reis pagamento de dívidas pertencentes a anos anteriores. O saldo existente em cofre no dia 30 de junho foi de 609$853 reis, sendo 560$298 reis em conta da administração dos expostos, e 49$555 reis em conta do pessoal e expediente da repartição das obras públicas……….Contribuições……….No meu relatório apresentado a esta junta, na sua sessão do mês de março próximo findo, expus que o rendimento coletável das novas matrizes era inferior ao dos anos anteriores na considerável soma de 97.631$307 reis, e tendo o governo de Sua Majestade decretado o contingente do ano de 1872, na razão de 8 por cento, conforme fora estabelecido pela lei, importou o total da contribuição predial, com todos os adicionais, em 33.311$322 reis. No ano de 1871 tinha esta verba sido lançada na totalidade de 45.824$931 reis, havendo portanto no ano de 1872 uma diferença para menos de 12.513$609 reis, equivalentes a 27 por cento. Esta considerável redução no imposto predial manifesta os bons desejos do governo em atender às reclamações dos povos, quando elas se buscam em justos fundamentos; e é por esse motivo, que eu considero que as representações feitas sobre contribuição industrial, pedindo a transferência das terras para as ordens inferiores, em que elas se acham, como esta junta já pediu na sua última consulta, obterão afinal uma decisão favorável. Não podendo de forma alguma serem contestados os factos e as estatísticas, que estão demonstrando maior desenvolvimento comercial e industrial, é também fora de toda a dúvida que os interesses atuais não comportam as taxas da ordem de terras, em que as povoações estão classificadas. Como exemplo bem manifesto, não é possível a comparação entre Ponta Delgada e Horta, e contudo estas duas cidades estão equipadas para o lançamento da contribuição industrial. Como já expus no meu relatório, algumas representações feitas pelas câmaras municipais do distrito têm-me sido enviadas para informar sobre este assunto, e em todas tenho emitido um parecer favorável……….Viação pública……….A construção de estradas é hoje um melhoramento de reconhecida utilidade pública, e que os povos mais desejam. Todos os anos se tem progredido nestes trabalhos, mas não tanto quanto a opinião pública está hoje reclamando, e as necessidades reais do distrito exigindo. O adiantamento e conclusão da rede de estradas da competência do governo é portanto uma das maiores necessidades. A classificação das estradas reais nos Açores foi feita por decreto de 25 de abril de 1866: e na ilha do Faial como tal foi classificada a estrada propriamente do litoral que atravessa todas as suas populações, exceto a dos Flamengos, que fica no interior. Uma estrada que cortasse a ilha, na direção do leste oeste, passando pela Caldeira, e deitando um ramal para os Cedros, era da maior importância, não só porque encurtaria as distâncias entre esta cidade e a freguesia dos Cedros, e abriria uma fácil comunicação para a Caldeira, mas ainda poderia trazer vantagem de animar a cultura, principalmente de matas, nos terrenos superiores da ilha. Não basta porém que se concluam as estradas reais: quase tão importantes como estas são as municipais, por isso que aquelas sem estas não beneficiam tudo quanto devem beneficiar quando lhes faltam as ramificações com os principais centros interiores de produção e população. Este serviço está hoje regulado pela lei de 6 de junho de 1864, e ainda que poucos sejam os recursos financeiros dos municípios, alguns trabalhos se têm feito já, os quais espero que brevemente tomem maior desenvolvimento……….Doca na Horta..........É inútil pretender demonstrar a conveniência e necessidade de construir na baía desta cidade um porto de abrigo, porque todos reconhecem as vantagens que desse grande melhoramento nos devem resultar: e esta junta, solícita sempre pelos interesses do distrito que representa, tem representado em todas as suas consultas ao governo de Sua Majestade, pedindo com instância o cumprimento da lei de 20 de junho de 1864. Por notícias particulares fidedignas consta-me que este negócio está merecendo a atenção do competente ministro, o qual se mostra assaz empenhado pela realização deste melhoramento açoriano, a que se acham efetuados grandes interesses públicos e particulares……….Quarentenas………A reforma do nosso sistema quarentenário, segundo é notório, deve brevemente ser publicada: e tendo sido presentes ao governo de Sua Majestade os inconvenientes que tinham os atuais regulamentos de saúde, é muito natural que a eles se atenda, combinando-se os interesses comerciais com o imperioso dever da manutenção da saúde pública, que a autoridade nunca pode perder de vista. Com esta matéria acha-se conexa a da construção de um lazareto na Horta. Não é certamente desconhecido aos senhores procuradores que pelo governo foram mandados fazer os respetivos estudos, os quais, segundo me consta, já subiram à estação superior. Sendo este um assunto de geral interesse para todo o arquipélago, é muito provável que brevemente seja tomado na consideração que merece……….Faróis……….Por muitas vezes, e por diferentes corporações e autoridades, se tem representado ao governo de Sua Majestade sobre a conveniência de iluminar as costas destas ilhas, que se acham dispersas no meio do oceano, e por onde transita um considerável número de navios. Se o governo até hoje não tem podido satisfazer a estes pedidos não é porque desconheça a sua importância, nem tenha descurado estes melhoramentos. Pela Direção Geral dos Trabalhos Geodésicos foi feito o anteprojeto e o plano geral de iluminação das costas do arquipélago açoriano, o qual nos fins do ano de 1873 veio a informar às três capitanias de portos existentes nos três distritos. Por este plano que deve servir de base aos futuros trabalhos do governo, as costas de todas as ilhas serão completamente iluminadas, e ter-se-á atendido a uma grande necessidade, reclamada pelos navegantes……….Telegrafia submarina……….A telegrafia submarina é atualmente um dos maiores melhoramentos que o arquipélago dos Açores com razão deseja, porque o porá em comunicação diária e frequente com os continentes, de que se acha isolado pelo oceano: e tanto o governo de Sua Majestade reconhece esta conveniência, que se muniu com a carta de lei de 15 de abril último para contratar o estabelecimento e exploração de uma linha telegráfica submarina de Portugal aos Estados Unidos da América que toque nestas ilhas. Este negócio de grave transcendência não depende exclusivamente da vontade do governo português, por isso que o tem de tratar com capitalistas nacionais e estrangeiros que tomem a si esta empresa: mas é de crer que a nossa posição no meio do Atlântico seja procurada como ponto intermédio entre os dois continentes europeu e americano, e que não tarde este melhoramento a realizar-se. Ultimamente consta por via de São Miguel que na Inglaterra se trata de organizar uma poderosa companhia a fim de lançar um cabo de Nova York à ilha das Flores, e desta a Brest e Land's End, com um ramal das Flores para o Faial, São Miguel e Lisboa. Se esta companhia, cuja respeitabilidade se afiança, fizer a devida proposta ao governo de Sua Majestade, este por certo não deixará de aceitar, com as condições que mais convenientes forem aos interesses açorianos. As ilhas das Flores e do Faial pela sua posição serão decerto aquelas que maiores benefícios terão a retirar com tão importante melhoramento……….Emigração……….A emigração legal no distrito apresenta nos últimos três anos números mais elevados do que nos anos precedentes, o de 1873, porém, é inferior ao de 1872, e o de 1874 talvez fique também inferior ao de 1873. É preciso porém advertir que nestes números se compreendem muitos emigrantes pertencentes às ilhas dos outros dois distritos açorianos. Tem-se porém ultimamente observado um facto com a navegação a vapor entre esta ilha e o império do Brasil. O vapor Lisboa nas cinco viagens já feitas desde de junho de 1873 até à sua última do mês de agosto leva deste porto da Horta somente 219 passageiros, dos quais 26 não são deste distrito. A Maria da Glória só em duas viagens em 1873, conduziu deste mesmo porto 464 passageiros, dos quais só eram do distrito 252. Se acrescentarmos ainda a isto a circunstância de que muitos destes passageiros são pessoas que vieram visitar a pátria, ou que na maior parte vão a chamado de seus parentes e amigos, inferimos que nesta parte do arquipélago a emigração para o império brasileiro vai em decadência. Continuando porém a conservar-se o número dos emigrantes, é evidente que eles se dirigem para outro país e efetivamente os Estados Unidos da América são aquele que os naturais deste distrito procuram de preferência, atraídos pelos interesses e chamados muitos pelos membros da numerosa colónia açoriana que já se acha estabelecida em diferentes estados daquele vasto território. Sobre esta importante questão, em geral tão debatida, mantenho as minhas opiniões. A causa primária da emigração nas ilhas do distrito da Horta é o desejo que todos têm de melhorar a sua fortuna. Outras causas podem atuar mais ou menos no espírito dos emigrantes mas a todas reputo-as secundárias. O recrutamento está no número destas, e uma prova da minha opinião aparece nos numerosos factos de mancebos esperarem a sua isenção do recrutamento para depois emigrarem. O peso das contribuições não é causa que possa alegar-se com seriedade, pois que sendo a emigração, em regra, composta de pessoas do campo, estas na sua maioria só pagam a contribuição predial, que de modo algum se pode hoje considerar mais gravosa do que os dízimos. E enfim a miséria não obriga a ninguém atualmente a sair da sua pátria porque felizmente não a há e os salários nunca foram tão elevados como presentemente em todas as quatro ilhas do distrito. Devo sobre este assunto fazer uma reflexão que os factos me sugerem. O número de emigrantes não aumenta nem diminui progressivamente de ano para ano: anda sempre numa constante oscilação, ora subindo, ora descendo, o que indica influências diversas e muitas vezes por nós desconhecidas. No seguinte mapa os senhores procuradores terão ocasião de observar o que acabo de expor, devendo advertir que nestes números estão compreendidos muitos emigrantes pertencentes aos outros distritos: Ano: pessoas saídas; 1856: 1.849; 1857: 1.523; 1858: 903; 1859: 1.090; 1860: 884; 1861: 565; 1862: 372; 1863: 289; 1864: 801; 1865: 1.125; 1866: 949; 1867: 1.226; 1868: 954; 1869: 788; 1870: 926; 1871: 869; 1872: 1.483; 1873: 1.412; [total 1856-1873=] 18.008. Além da emigração legal, e que consta do mapa acima, há a clandestina. Esta porém considera-se numa escala muito inferior à legal, e compõe-se de indivíduos que não podem sair com passaporte, ou que não fazem o menor escrúpulo de se esquivarem às determinações policiais. Mas nem por isso entendo que deixam de ser exatas as apreciações que fiz sobre as causas da emigração……….Terminarei este relatório declarando que, em tudo que depender deste governo civil, serão prestados aos senhores procuradores todos os esclarecimentos e auxílios de reclamarem para o desempenho das suas funções. Governo civil do distrito da Horta. 16 de novembro de 1874. O conselheiro governador civil. António José Vieira Santa Rita.

Condições de acesso

Comunicável.

Cota atual

C0.

Idioma e escrita

Português.

Características físicas e requisitos técnicos

Estado de conservação: regular.

Data de publicação

24/03/2017 12:33:02