Mocidade Portuguesa

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Mocidade Portuguesa

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/BPARJJG/ASS/MP

Tipo de título

Formal

Título

Mocidade Portuguesa

Datas de produção

1937  a  1981-02-17 

Dimensão e suporte

16 caixas, 44 livros, 10 pastas, 2 envelopes (c. 3,60m), papel

Entidade detentora

Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça - Horta

Produtor

Mocidade Portuguesa - Divisão da Horta

História administrativa/biográfica/familiar

A organização nacional Mocidade Portuguesa foi instituída em 1936, pelo artigo 40.º do Decreto Lei n.º 26:661, de 19 de maio, em execução da Lei n.º 1:941, de 11 de abril. O Regulamento da Mocidade Portuguesa é aprovado pelo Decreto n.º 27:301, de 4 de dezembro de 1936 e, segundo este, a organização nacional da Mocidade Portuguesa “abrange toda a juventude, escolar ou não, e tem por fim estimular o desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação do carácter e a devoção à Pátria, no sentimento da ordem, no gosto da disciplina e no culto do dever militar. Para cumprimento desta disposição, “promoverá a educação moral e cívica, física e pré-militar dos filiados” e “cultivará nos seus filiados a educação cristã tradicional do País, nos termos do § 3.º do artigo 43.º da Constituição Política, e em caso algum admitirá nas suas fileiras um indivíduo sem religião.” (Decreto n.º 27:301, de 4 de dezembro de 1936, artigo 1.º).A Mocidade Portuguesa era dirigida superiormente pelo Comissariado Nacional, que estava autorizado, por delegação do Ministro da Educação, a emanar as instruções e determinações gerais da organização nacional. A este órgão competia, entre outros, a nomeação de Delegados Provinciais e de Subdelegados Regionais, responsáveis pelas Divisões e pelas Alas, respetivamente.Quanto à sua organização e âmbito territorial, “a Mocidade Portuguesa abrange todo o Império Português e pode estender-se aos grandes núcleos de portugueses no estrangeiro.” O território continental estava dividido em províncias e estas divididas em regiões, sendo que nas ilhas adjacentes os distritos administrativos eram equivalentes às províncias do continente. “As grandes unidades correspondentes às províncias designam-se por divisões e as correspondentes às regiões por alas, e cada uma destas terá por patrono um varão ilustre que, por nascimento ou por feitos especiais, esteja ligado à história da região respetiva.” (Decreto n.º 27:301, de 4 de dezembro de 1936, Artigos 3.º e 4.º). Assim, a Ala 1 da Divisão da Horta teve como patrono Job Dutra.Conforme determinado pelo artigo 5.º do Regulamento, “à M.P. (secção masculina) pertencem obrigatoriamente os portugueses, estudantes ou não, desde os sete aos catorze anos, bem como os que frequentam o 1.º ciclo dos liceus, tanto do ensino oficial como particular, e voluntariamente os restantes até à data do alistamento militar.” A Divisão da Horta da Mocidade Portuguesa é criada pela Ordem de Serviço do Comissariado Nacional n.º 5/40, de maio daquele ano, tendo sido nomeados Delegado Provincial o capitão António Inocêncio Moreira de Carvalho e Adjuntos o comandante Newton de Macedo e o reverendo Padre José Pereira da Silva.Na dependência da Ala da Horta havia o Centro Escolar n.º 1 do Liceu Provincial Manuel de Arriaga (abreviadamente, Centro Escolar n.º 1), o Centro de Instrução Especial de Vela n.º 21 e o Centro de Instrução da Milícia n.º 26. Junto de cada Centro Escolar funcionava um Centro de Atividades Circum-escolares (C.A.C.E.), que promovia atividades de educação moral, cívica e física para os jovens filiados. Em 1966, a Mocidade Portuguesa deixa de ter caráter obrigatório e paramilitar, por força da alteração dos Estatutos, consagrada no Decreto-Lei n.º 47:311, de 12 de novembro de 1966.No final de 1970, na sequência da reorganização de que dá conta o Boletim Informativo n.º 2, de 28 de fevereiro de 1971, da Divisão da Horta, a Delegação Distrital é substituída pela Casa da Mocidade, de âmbito distrital, e são criados os Centros de Atividades Juvenis (C.A.J.).Com a revolução de 1974 é extinta a Mocidade Portuguesa, pelo Decreto-Lei n.º 171, de 25 de abril.

História custodial e arquivística

Os arquivos da Mocidade Portuguesa e da Mocidade Portuguesa Feminina na Horta mantiveram-se nas instalações onde funcionou o antigo Liceu da Horta e posteriormente a Escola Secundária da Horta/Escola Secundária Dr. Manuel de Arriaga, até maio de 2017, data em que foi depositada na Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça, na Horta.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Depósito.

Âmbito e conteúdo

O fundo da Mocidade Portuguesa na Horta é constituído por 4 secções, refletindo a sua organização: Delegacia Provincial da Horta; Centro Escolar n.º 1 do Liceu Provincial Manuel de Arriaga (abreviadamente, Centro Escolar n.º 1); Centro de Instrução Especial de Vela n.º 21 e Centro de Instrução da Milícia n.º 26. A secção Delegacia Provincial da Horta integra as seguintes séries documentais: despachos; ordens de serviço; circulares; regulamentos; publicações; relatórios; congressos; copiadores de correspondência expedida; correspondência recebida; dirigentes e instrutores; formação de graduados; cadastro de bens; orçamento de despesa; conta corrente; receitas e despesas; imposto complementar; folhas de pagamento de despesas e conta de gerência.O Centro Escolar n.º 1 detém as seguintes séries documentais: atas; relatórios; copiadores de correspondência expedida; correspondência recebida; atividades dos centros de atividades circum-escolares; provas de aptidão; registo das inscrições dos filiados; sumários e faltas; isenção de propinas; concessão de subsídio; requisições; cadastro de bens; balancetes; conta corrente e receita e despesa; livros de caixa; conta de gerência; documentos de despesa e receita.No âmbito do Centro de Instrução Especial de Vela n.º 21, existem as seguintes séries documentais: relatórios anuais, correspondência recebida e expedida; inscrições; documentos de despesa e diversos. Decorrentes das atividades do Centro de Instrução da Milícia n.º 26 foram produzidas as seguintes séries documentais: ordens de serviço; circulares; fichas de instrução mensal; correspondência expedida; inscrições; fichas de matrícula; boletins de informação anual; faltas à instrução; declarações de não frequência; instrução; provas de aproveitamento; registos de tiro; cadastro de bens e inventário e documentos diversos.

Sistema de organização

Funcional.

Condições de acesso

Comunicável, com exceção da documentação contendo dados nominativos, em que se observa o definido no n.º 2 do art.º 17.º do Regime geral dos arquivos e do património arquivístico, publicado pelo Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2016, de 16 de agosto: desde que decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos ou, não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte, e sem prejuízo do previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Idioma e escrita

Português.

Características físicas e requisitos técnicos

Estado de conservação: regular.

Instrumentos de pesquisa

Inventário.

Unidades de descrição relacionadas

Portugal, BPARJJG, Mocidade Portuguesa Feminina (F).

Notas

Decreto-Lei 26:611, de 19 de maio de 1936 (regimento da Junta Nacional da Educação - JNE) art.º 40.º - instituída a MP, em cumprimento da base XI da Lei 1:941, de 11 de abril de 1936.Decreto n.º 27:301, de 4 de dezembro de 1936 - aprova o regulamento da Mocidade Portuguesa (MP)Decreto n.º 47:311, de 12 de novembro de 1966 - reorganiza a Mocidade PortuguesaDecreto n.º 486/71, de 8 de novembro - MP e MPF associações nacionais de juventude e de adesão voluntáriaDecreto-Lei n.º 171/74, de 25 de abril de 1974 - extinção das MP e MPF.

Publicador

l.sousa

Data de publicação

29/02/2024 14:33:42