Relatório do governador civil

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Relatório do governador civil

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Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/00004/011

Tipo de título

Atribuído

Título

Relatório do governador civil

Datas de produção

1875-11-15  a  1875-11-15 

Dimensão e suporte

1 documento, papel.

Âmbito e conteúdo

Relatório do governador civil António José Vieira Santa Rita no qual estão sucintamente contidos os principais assuntos referentes à administração do distrito da Horta do ano de 1875: os expostos, o porto artificial da cidade da Horta, o recrutamento, as contribuições, as embarcações baleeiras, o orçamento e as contas. Inclui ainda algumas considerações gerais do governador.-------------------------------------------Transcrição:Senhores. Comparecendo novamente perante os senhores procuradores à junta geral, venho na conformidade do que me é determinado pela lei apresentar-lhes o meu relatório sobre o estado do distrito, e necessidades mais urgentes a que cumpre satisfazer para o seu desenvolvimento e prosperidade. Antes porém de entrar nos assuntos que tenho de tratar, é do meu dever comunicar que desde a sua última sessão faleceram os senhores procuradores José Jacinto de Figueiredo e Manuel José de Bettencourt. É com sentimento que faço esta triste participação, e a qual esta junta certamente receberá com igual manifestação de mágoa. Na conformidade do que determina o artigo 195.º do código administrativo mandei proceder às eleições competentes para preencher estas vagaturas……….Expostos……….O movimento total dos expostos no ano findo de 1874-1875 foi o seguinte: no 1.º de julho de 1874 existiam 69 expostos e entraram 64. Findaram a criação 4, os pais reclamaram 3, por virtude da fiscalização foram entregues 9, e faleceram 50, sendo na roda 12 e no poder das amas 38. No dia 30 de junho de 1875 ficaram existindo 67 crianças. Nos filhos das mães solteiras subsidiadas houve o seguinte movimento: em 1 de julho de 1874 existiam 55 crianças. Foram concedidos no ano 40 subsídios. Findaram 27 subsídios e faleceram 2 crianças. Em 30 de junho ficaram existindo 66 crianças subsidiadas. A despesa paga durante este ano económico foi de 1.732$775 reis, pertencendo 484$670 reis ao ano económico de 1873-1874, e 1.248$105 reis ao de 1874-1875. No mapa especificado, que se acha com outros deste serviço junto ao relatório, podem ver-se miudamente as diferentes verbas que compreendem a totalidade daquela despesa. No dia 30 de junho de 1875 ficou existindo a dívida passiva de 523$570 reis, proveniente da despesa no último trimestre do ano económico e a qual já se acha inteiramente paga. No cofre da junta ficou existindo no mesmo dia 30 de junho a quantia de 115$025 reis; e as câmaras municipais deviam das suas quotas a importância de 1.519$887 reis, como mais miudamente se pode ver no respetivo mapa. Continua a dar-se o facto saliente sobre a menor mortalidade dos filhos subsidiados com respeito à dos expostos, facto que tenho feito sobressair por diferentes vezes aos senhores procuradores, e sobre o qual escuso repetir o já dito. A comparação destas cifras com as do ano anterior apresenta levíssimas alterações, mas se se remontar ao tempo em que começou a administração por conta e em harmonia com as providências adotadas pela junta geral encontrar-se-ão notáveis diferenças dignas de referir-se. O movimento total dos expostos no ano económico de 1855-1856 foi de 653, e no ano de 1874-1875 de 133: menos 520. As exposições naquele ano foram em número de 262, e no de 1874-1875 no de 64, menos 198. A despesa em 1855-1856 importou em 3.745$615 reis e no último ano foi de 1.771$615 reis, menos 1.973$940 reis. Estas simples cifras revelam bem os consideráveis melhoramentos introduzidos neste ano de administração: e se calcularmos que, a não haver estas providências com a exposição e criação dos expostos, a despesa teria continuado na mesma escala, para não dizer em aumento, conheceremos logo, que se realizou uma avultada economia. A despesa feita nestes últimos anos foi de 46.353$340 reis, e se ela se tivesse mantido na razão de 3.745$615 reis como foi em 1855-1856, teria montado a 74.912$300 reis, isto é, mais 28.558$960 reis do que realmente se despendeu. Está portanto a experiência aconselhando que a administração continue nos seus esforços para melhorar quanto possível este ramo do serviço público. Foi por virtude deste princípio e da vantagem de coligir em um só documento medidas adotadas em diferentes épocas que esta junta na sessão de 18 de novembro de 1871 confecionou um novo regulamento, e que na sessão do ano findo modificou, em vista das disposições consignadas em portaria do ministério do Reino em data de 10 de abril de 1872, com única exceção da transferência dos expostos da ilha do Pico para o Faial, que manteve ainda. Tendo porém a portaria do ministério do Reino de 23 de março último determinado que cessasse aquela prática e que eu transmitisse a esta junta as observações constantes da mesma, expedi logo as convenientes ordens para seu cumprimento, restando agora à junta providenciar como melhor entender sobre o modo como este serviço deve ser regulado nos concelhos do Pico. Apenas este trabalho for concluído pela junta geral e aprovado pelo governo será imediatamente posto em execução, o que se torna da maior conveniência para estabelecer a uniformidade e regularidade neste importante ramo de administração pública……….Porto artificial……….A construção de um porto artificial na baía da Horta, autorizado pela lei de 20 de junho de 1864, é incontestavelmente o negócio de maior gravidade para este distrito. Escusado é decerto repetir neste lugar considerações já ditas muitas vezes sobre a importância e utilidade desta grande obra. Este negócio foi finalmente resolvido pela portaria do ministério das Obras Públicas de 31 de março do corrente ano, aprovando o plano e o modo de construção proposto para a parte do molhe compreendida entre o Monte Queimado e o ponto a que a restinga se eleva acima da máxima preiamar, adiando a resolução final com respeito ao sistema de construção da parte restante, enquanto não houvesse exato conhecimento da qualidade e grandeza das pedras, que podem fornecer as pedreiras, e do resultado obtido que atualmente se emprega na feitura do quebra-mar de Ponta Delgada, e determinando que o diretor das Obras Públicas tratasse de tomar as disposições necessárias, a fim de dar princípio aos trabalhos de construção da primeira parte do molhe, quando lhe fosse remetida a cópia do projeto. Tendo conhecimento desta portaria pela sua publicação no Diário do Governo número 95, e achando-se a junta administrativa com menos um dos seus membros, entendi dever representar ao competente ministério sobre a conveniência de ser preenchido o seu número, ou de se proceder a nova eleição pela junta geral, o ex.mo ministro em ofício de 12 de junho comunicou-me que por decreto de 8 de junho fora concedida ao d.r António Maria de Oliveira a exoneração, que pedira, e nomeados para substituir este cidadão, e Laureano Pereira da Silva, que já anteriormente havia sido exonerado, a Manuel Maria de Terra Brum e Francisco da Cruz da Silva Reis, e ordenou-me que na primeira sessão da junta geral deste distrito promovesse a eleição dos cidadãos que nos termos da lei de 20 de junho de 1864 devem compor a lista para ser nomeada nova junta. Posteriormente em 14 de julho foi expedido pelo ministério das Obras Públicas um ofício, declarando que o engenheiro diretor das obras do porto artificial de Ponta Delgada tinha recebido ordens para vir a esta cidade conferenciar com a junta administrativa acerca do modo de dar começo à execução das obras do molhe desta cidade entre o Monte Queimado e o ponto em que a restinga se eleva acima da máxima preiamar. Tendo este funcionário chegado a esta cidade, a junta celebrou com o mesmo duas conferências, uma em 11 de agosto e outra em 6 de setembro, nas quais foi especialmente acordado o seguinte: que o começo dos trabalhos devia ser estabelecido em relação a todo o molhe, e não simplesmente à parte compreendida entre o Monte Queimado e a restinga, em consequência da economia que daí resultava para toda a obra; que o engenheiro propusesse ao governo no sentido indicado às alterações que entendem convenientes no projeto aprovado; que a parte administrativa devia ser independente da parte técnica, coadjuvando-se reciprocamente para o bom andamento dos trabalhos; que em virtude deste princípio e das circunstâncias que se tinham dado posteriormente à publicação do regulamento de 7 de março de 1866, fosse este convenientemente reformado e submetido o projeto da reforma à aprovação do governo; e finalmente que a junta, para adiantar tempo, procedesse desde já ao ajuste do preço das expropriações dos prédios para a construção do caminho-de-ferro e exploração de pedra. Nestas conferências também se tratou a questão de meios, e resolveu-se pedir ao governo os fundos votados pela lei de 20 de junho de 1864 para o custeamento das obras, declarando por essa ocasião o s.r engenheiro que calculava que a quantia de 300 contos de reis seria bastante para fazer a construção até aos ilhéus. Destas deliberações se deu conhecimento ao ex.mo ministro das Obras Públicas, tendo sido resolvidas já algumas das indicadas propostas, e achando-se outras em andamento. Em ofício de 14 de setembro foi aprovada a resolução tomada pela junta com respeito ao ajuste das indemnizações, que devem ser pagas aos proprietários dos terrenos precisos para exploração de pedra e construção de caminho-de-ferro. Por decreto de 23 de setembro foi aprovado o novo regulamento da junta, sendo este publicado no Diário do Governo de 30 do mesmo mês de setembro. Pela ordem de delegação n.º 202 foi posta à disposição da junta a quantia de 4.500$000 reis fortes, por conta da lei de 20 de junho de 1864. E consta pelas últimas notícias que a alteração da diretriz do caminho-de-ferro, proposta pelo s.r engenheiro Kopke, fora já aprovada pela junta consultiva das obras públicas, e que a proposta relativa ao modo de construção obtivera parecer favorável. A junta administrativa tem procedido ao processo dos ajustes dos prédios expropriados, o qual se acha bastante adiantado, e considerando a importância da obra, cujo começo é assaz dispendioso, resolveu representar ao governo de Sua Majestade sobre a conveniência de ser dotada com os meios suficientes, a fim de que a sua construção não sofra por falta de dinheiro, e neste sentido lembrou, que além dos dinheiros existente em depósito já mandado entregar pelo ministério da Fazenda ao das Obras Públicas, o governo regulasse o modo de entregar os dinheiros que o Tesouro devera ter entregue por virtude da lei de 20 de junho de 1864, e contraísse o empréstimo dos 260$000 contos de reis fortes, que o artigo 2.º da lei citada autoriza. Estes meios, que podem calcular-se em 600 contos de reis fracos, poderão ocorrer às despesas dos três primeiros anos, faltando por isso igual quantia para a conclusão da obra orçada o máximo em 1.200 contos fracos, cifra redonda. Expus tudo quanto se há passado para elucidar os senhores procuradores sobre tão importante assunto e fornecerei ainda quaisquer outros esclarecimentos que de mim dependerem; e na conformidade do que foi superiormente determinado, confio que esta junta procederá com toda a possível brevidade à formação da lista dos 12 cidadãos, dos quais tem o governo de Sua Majestade de escolher a nova junta administrativa das obras do porto artificial da Horta. Com relação à junta administrativa tenho a observar que seria da maior conveniência que o governo de Sua Majestade nomeasse substitutos aos vogais efetivos, como fez em Ponta Delgada, a fim de estes serem substituídos nos seus impedimentos. A experiência já tem demonstrado a necessidade desta medida, e agora mesmo a junta vê-se obrigada a funcionar com três vogais, incluindo o presidente. Não devo terminar este assunto sem manifestar a boa vontade com que o governo se tem prestado para o andamento deste negócio, e a incansável solicitude com que os deputados por este distrito e especialmente o Engenheiro Filipe de Carvalho se tem empenhado a fim de aplanar todas as dificuldades, que naturalmente se oferecem no desenvolvimento de uma obra de tamanha magnitude, tornando-se por este motivo credores da nossa gratidão……….Recrutamento……….No Diário do Governo n.º 201 foi publicado o decreto de 16 de agosto último, fazendo a distribuição de 2000 recrutas por conta do ano de 1875. Ao distrito da Horta coube o contingente de 30 recrutas, que a junta geral tem de repartir pelos concelhos, tomando por base a população……….Contribuições……….O contingente da contribuição predial que compete a este distrito no ano civil de 1875 foi fixado em 19.987$649 reis pela lei de 13 de abril último (Diário do Governo n.º 89). Na conformidade da lei compete à junta fazer a distribuição deste contingente pelos concelhos. As representações feitas por esta junta e câmaras municipais deste distrito sobre as contribuições industrial, sumptuária e venda de casas foram atendidas pela lei de 10 de abril último, publicada no Diário do Governo n.º 87, em virtude da qual houve uma importante redução nas sobreditas contribuições……….Representação da junta em juízo……….No Diário do Governo n.º 64 foi publicada uma portaria do ministério do Reino, com data de 19 de março próximo findo, em que para resolver as dúvidas que se suscitaram sobre o modo por que os interesses e direitos dos distritos devem ser representados e defendidos em juízo, se determinou para esse efeito que os governadores civis nas suas sessões ordinárias façam às juntas gerais as propostas que na mesma se consignam. Para cumprimento pois do que superiormente é determinado submeto à consideração da junta a sobredita portaria……….Ensino agrícola……….Tendo a junta votado na sua sessão última uma verba de 100$000 reis fortes, ou 125$000 reis fracos, para gratificar o intendente de pecuária, quando este funcionário entrasse em exercício, e desse lições de agricultura no liceu nacional, dei conhecimento desta deliberação ao competente ministério e mostrei por essa ocasião quanto convinha a este distrito a pronta vinda deste empregado. Em ofício do 8 de junho último foi-me respondido pelo competente ministério que, logo que for possível, seria mandado servir neste distrito o respetivo intendente, a fim não só de estabelecer este serviço, como de corresponder aos bons desejos que a junta geral mostra de que sejam disseminados os conhecimentos teóricos de agricultura nesta região……….Baleeiras……….A lei de 26 de maio de 1862, com o fim de proteger a pesca da baleia, estabeleceu certas isenções em benefício dos armadores que comprassem embarcações estrangeiras, e importassem os utensílios e mais objetos necessários para o armamento e equipamento dos navios empregados na referida pesca. Tendo sido publicada a lei em 1862 terminou já o prazo de dez anos para vigorarem estas isenções. No princípio do corrente ano recebi uma representação da câmara municipal de Santa Cruz, da ilha das Flores, pedindo a renovação do prazo. Como era do meu dever, dirigi-a ao respetivo ministério da Fazenda, e por essa ocasião informei que a lei, para o fim especial que se tratava, devia ser ampliada, pelos motivos que passo a referir. O artigo 2.º fala tão somente de utensílios e mais objetos necessários para o armamento e equipamento dos navios empregados na pesca, e não das embarcações denominadas canoas, que presentemente existem tanto nas ilhas das Flores e Corvo, como nesta do Faial. Cumpre pois que para satisfazer às necessidades da atualidade se prorrogue não só o prazo da lei, mas ainda se ampliem as suas disposições. Na mesma representação pedia a câmara que as canoas empregadas na pesca da baleia, pudessem sair para o mar com os marítimos baleeiros que aparecessem no momento em que se avistasse o peixe, e não fossem obrigados a ter uma matrícula dos seus tripulantes. Pareceu-me razoável este pedido, e por isso o informei favoravelmente. Com quanto a pesca da baleia não tivesse o desenvolvimento que se conjeturava, quando foi publicada a lei de 26 de maio de 1862, não deixa contudo de ser em todo o distrito uma indústria importante que merece proteção……….Orçamento e contas……….Na conformidade da lei apresento a proposta do orçamento para o ano económico de 1876-1877. A importância da despesa é calculada em 3.400$000 reis e as quotizações sobre as câmaras municipais, para a custear, são propostas apenas na quantia de 2.400$000 reis, compreendendo as verbas que têm de ser distribuídas pelo conselho de distrito para o expediente e material da repartição das Obras Públicas, visto que se calcula haver no fim do ano um saldo de 1.000$000 reis a favor no cofre da junta. Prontamente serão fornecidos quaisquer esclarecimentos que os senhores procuradores entenderem necessários, além daqueles já mencionados no orçamento para a sua discussão e aprovação. Na conformidade da lei remeti ao Tribunal de Contas as contas respetivas ao ano findo, e das quais apresento um duplicado aos senhores procuradores para seu conhecimento. A despesa no ano findo foi de reis 2.133$685. Tendo sido a receita de 2.270$255 reis, ficou em cofre o saldo de 136$570 reis pertencendo aos expostos reis 115$025 e ao pessoal e expediente da repartição das Obras Públicas 21$545 reis……….Considerações gerais……….O estado da tranquilidade pública neste distrito é o mais satisfatório possível, as colheitas têm sido boas e os mercados estão fornecidos com subsistências abundantes. Na agricultura continua infelizmente o estado de decadência das vinhas, em razão da antiga moléstia do oidium tuchery. Até hoje ainda não apareceu entre nós a nova doença, chamada filoxera, que se tem desenvolvido geralmente: e para evitar a sua introdução, proibi em tempo a importação de vinhas nas ilhas deste distrito. Os preços das subsistências têm-se conservado módicos, e no entretanto os salários dos trabalhadores têm subido, e acham-se altos em relação a época não muito remota. Esta alta nos salários é devida à emigração para países estrangeiros, incitada sobretudo pelo desejo, que naturalmente todos têm, de melhorar a sua fortuna. Apreciando a indústria comercial pelo rendimento das alfândegas, devo considerá-la na atualidade muito mais desenvolvida. A receita da alfândega da Horta e suas delegações para o tesouro no ano económico foi de 87.558$668 reis. Ainda não há muitos anos que esta fonte de rendimentos públicos produzia apenas 40 a 50 contos de reis. Este aumento é um indício manifesto do maior desenvolvimento nas permutações dos produtos e de mais abundantes recursos da parte da população para as realizar……….Devo terminar este relatório declarando aos senhores procuradores que prontamente lhes prestarei todos os esclarecimentos ao meu alcance e que entenderem necessários para o desempenho da sua missão. Governo civil do distrito da Horta. 15 de novembro de 1875. O conselheiro governador civil. António José Vieira Santa Rita.

Condições de acesso

Comunicável.

Cota atual

C0.

Idioma e escrita

Português.

Características físicas e requisitos técnicos

Estado de conservação: regular.

Publicador

l.sousa

Data de publicação

22/07/2024 15:54:09