Termos de entrada e saída de embarcações
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/BPARPD/ACD/ALFPDL-DVFC/001
Tipo de título
Atribuído
Título
Termos de entrada e saída de embarcações
Datas de produção
1851
a
1878
Dimensão e suporte
5 liv.
Produtor
Posto Fiscal de Vila Franca do Campo; Delegação de 2ª Ordem de Vila Franca do Campo
Âmbito e conteúdo
O alvará de 2 de Abril de 1607 determinou a obrigatoriedade de existirem na Alfândega lvs. relativos à entrada de embarcações.Nos termos de entrada, assinados pelo Guarda Chefe, há as seguintes informações: nº de volumes; qualidade (barro, sal, etc); marcas; donos e observações. A partir do lv0158, os termos deixam de ser descritivos, passando a resumirem-se a quadros, onde constam os seguintes items: data de entrada; contramarca; tipo de embarcação; nacionalidade; nome do navio e do capitão; comprimento, largura, pontal e metros cúbicos, procedência; dias de viagem, tripulação e passageiros; motivo de entrada, termo de franquia, dias concedidos, termo de entrada [data em que foi requerido, data em que começou a descarga, qualidade e quantidade da carga, data da visita de descarga]; termo de carga [data que foi requerido, géneros que carregou]; destino; data de saída; passageiros transportados.
Data de publicação
28/10/2013 14:38:12