Notas para escrituras diversas
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/BPARPD/NOT/CNNRD02/001
Tipo de título
Formal
Título
Notas para escrituras diversas
Datas de produção
1744-03-07
a
1846-08-30
Produtor
Cartório Notarial de Nordeste-2º Ofício
História administrativa/biográfica/familiar
O regimento de 1305 estipulava a obrigação de as notas serem lançadas em livros e não em cédulas ou folhas soltas, método que se manteria na tradição notarial portuguesa até ao presente. É a série mais importante e mais consultada da documentação notarial. As Ordenaçöes obrigavam os tabeliães a conservar os livros durante 40 anos, após os quais podiam ser eliminados. No entanto, felizmente, poucos aproveitaram essa possibilidade e hoje em dia esta informação é considerada de conservação permanente. Actualmente, as escrituras são redigidas em processamento de texto (computador), assinadas pelos intervenientes e quando se atinge entre 100 a 150 fls, encadernam-se em livro próprio
Cota atual
Dep. 2, col. 142/2-142/3 (1ª incorporação)Dep. 2, col. 202/1 (2ª incorporação)
Idioma e escrita
Português
Data de publicação
27/12/2012 14:54:57