Notas para escrituras diversas
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/BPARPD/NOT/CNNRD/001
Tipo de título
Formal
Título
Notas para escrituras diversas
Datas de produção
1843-05-04
a
1974-11-08
Produtor
Cartório Notarial de Nordeste
História administrativa/biográfica/familiar
O regimento de 1305 estipulava a obrigação de as notas serem lançadas em livros e não em cédulas ou folhas soltas, método que se manteria na tradição notarial portuguesa até ao presente. É a série mais importante e mais consultada da documentação notarial. As Ordenaçöes obrigavam os tabeliães a conservar os livros durante 40 anos, após os quais podiam ser eliminados. No entanto, felizmente, poucos aproveitaram essa possibilidade e hoje em dia esta informação é considerada de conservação permanente. Actualmente, as escrituras são redigidas em processamento de texto (computador), assinadas pelos intervenientes e quando se atinge entre 100 a 150 fls, encadernam-se em livro próprio
História custodial e arquivística
Os primeiros 18 lvs. foram incorporados pelo Cartório Notarial de Povoação em 23 Abr. e 4 Maio 1984; os restantes foram incorporados pelo Cartório Notarial de Nordeste em 29 Set. 1989 e 30 Set. 2005
Cota atual
1ª incorporação: Dep. 2, col. 202/1;2ª incorporação (6332 a 6649): Dep. 2, col. 142/3-143/33ª incorporação: Dep. 2, col. 196/1-5
Idioma e escrita
Português
Data de publicação
27/12/2012 14:55:24