Registo de instrumentos que as partes queiram arquivar
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/BPARPD/NOT/CNNRD/011
Tipo de título
Formal
Título
Registo de instrumentos que as partes queiram arquivar
Datas de produção
1844-04-10
a
1924-01-17
História custodial e arquivística
Os primeiros 6 lvs foram incorporados pelo Cartório Notarial de Povoação em 23 Abr. e 4 Maio 1984;os restantes 17 foram incorporados pelo Cartório Notarial de Nordeste em 29 Set. 1989 (6320; 6322-6331; 6334; 6662-6666)
Âmbito e conteúdo
No Decreto de 23 Dez. 1899, art. 16º define-se Instrumentos como os testemunhos de actos extra judiciais praticados por uma das partes sem aceitação da outra a quem dizem respeito, escritos ou mandados escrever pelo notário nos livros de notas ou foram deles, subscritos e assinados pelo mesmo notário com sinal público, pela parte e pelas testemunhas.Segundo o artigo 21º do mesmo decreto, os originais exarados fora dos livros de notas serão pelos notários entregues às partes.No referido decreto, que sistematiza pela 1ª vez os registos notariais, determinando a existência dos diferentes livros, esta série é designada Livro para registo dos instrumentos dos actos e contratos lavrados fora das notas e de quaisquer diplomas quando as partes o requeiram.
Cota atual
1ª incorporação: Dep. 2, col. 202/12ª incorporação: Dep. 2, col. 142/3 e 143/3
Idioma e escrita
Português
Notas
Outras designações desta SR:- Registo de instrumentos lavrados fora das notas;- Registo de procurações e mais instrumentos;- Registo de instrumentos e documentos que as partes queiram arquivar
Data de publicação
27/12/2012 14:55:24