Paróquia de São Caetano

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Paróquia de São Caetano

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/BPARJJG/PRQ/PMAD05

Tipo de título

Atribuído

Título

Paróquia de São Caetano

Datas de produção

1886-10-03  a  1911-03-28 

Dimensão e suporte

5 livros, papel.

Entidade detentora

Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça - Horta.

Produtor

Paróquia de São Caetano.

História administrativa/biográfica/familiar

Trata-se da mais jovem freguesia do concelho de Madalena. Possui uma igreja dedicada a São Caetano, fundada por Francisco Pires Flores, que se situa junto ao porto da Prainha do Galeão (fonte: António Lourenço da Silveira Macedo, História das quatro ilhas que formam o distrito da Horta, reimpressão fac-similada da edição de 1871, Secretaria Regional da Educação e Cultura, 1981, 3.º volume, páginas 111 e 112). Orago da paróquia: São Caetano.------------------------------------------Cópia da carta de criação da freguesia de São Caetano existente no arquivo da família Campos: D. Francisco Maria de Sousa do Prado de Lacerda, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo titular de Nilopolis, coadjutor e futuro sucessor do Excelentíssimo Reverendíssimo Senhor D. João Maria, Bispo de Angra e ilhas dos Açores, et caetera. = Aos que esta nossa carta da criação da freguesia de São Caetano, na ilha do Pico, virem saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo. = Fazemos saber que Sua Majestade de El Rei houve por bem, por decreto de dois de outubro de mil oitocentos e oitenta, autorizar a criação de uma nova freguesia, com a invocação de São Caetano, compreendendo as duas povoações denominadas Prainha do Galeão e Terra do Pão, as quais pertenciam à freguesia de São Mateus, do concelho da Madalena, da ilha do Pico, no distrito da Horta, desta diocese, sendo o mesmo decreto do teor seguinte: = Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça = Direção Geral dos Negócios Eclesiásticos = Segunda Repartição. = Tendo subido à minha real presença a representação em que os habitantes dos lugares denominados Prainha do Galeão e Terra do Pão, da freguesia de São Mateus, do concelho da Vila da Madalena, na ilha do Pico, diocese de Angra, pedem que aquelas povoações passem a constituir uma paróquia independente, verificando-se pelas informações havidas serem verdadeiras as razões em que os representantes fundam a sua pretensão, por quanto se mostra que da providência reclamada resulta grande comodidade para os povos dos lugares indicados e muita vantagem o serviço religioso; - Usando da autorização concedida pela carta de lei de quatro de junho de mil oitocentos e cinquenta e nove; e vista a disposição do parágrafo segundo, artigo terceiro do Código Administrativo, aprovado pela carta de lei de seis de maio de mil oitocentos e setenta e oito: Hei por bem deferir a sobredita representação, resolvendo que, com a invocação de São Caetano e com a sede na Prainha do Galeão, se proceda pelos meios competentes à criação de uma nova freguesia, que compreenderá aquela povoação e a da Terra do Pão, cujo curato ficará sufragâneo da nova paróquia; devendo abonar-se anualmente para côngrua subsistência do pároco desta uma quantia igual à que se acha estabelecida para o da freguesia de São Mateus = O Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça o tenha assim entendido e faça executar. = Passo em dois de outubro de mil oitocentos e oitenta. = Rei = Adriano d’Abreu Cardozo Machado. = Em cumprimento pois do citado decreto se mandou proceder às diligências do estilo com as quais se formaram autos que sendo-nos conclusos neles proferimos o julgado do teor seguinte: Christi Jesu nomine invocato. = Vistos estes autos deles consta que por decreto de dois de outubro de mil oitocentos e oitenta, foi Sua Majestade servido ordenar que das povoações denominadas Prainha do Galeão e Terra do Pão, que faziam parte da freguesia de São Mateus, concelho da vila da Madalena, na ilha do Pico, distrito administrativo da Horta, desta diocese de Angra, se criasse uma paróquia independente, com sede na povoação da Prainha do Galeão, sob a invocação de São Caetano, abonando-se anualmente para côngrua sustentação do pároco da nova freguesia quantia igual à que se acha estabelecida para o da dita freguesia de São Mateus. = Mostra-se igualmente pela informação do reverendo ouvidor da Madalena, padre José Lourenço de Medeiros, que a nova freguesia tem uma igreja com capacidade e está em condições de ser erigida em paroquial, que tem paramentos e alfaias precisas para seu uso, que tem sacrário, pia batismal, campanário e cemitério. = Mostra-se igualmente do documento de folhas vinte e nove que a nova paróquia tem património próprio de trezentos a quatrocentos mil reis, que era administrado pela junta da paróquia de São Mateus, de quem fazia parte, que ora segue o legal destino; e do documento de folhas trinta consta donde há de provir a receita para o azeite da lâmpada do Santíssimo Sacramento. = Mais se mostra dos documentos de folhas dezasseis, dezoito, dezanove e vinte e um, que sendo anunciada oficialmente aos povos da dita paróquia de São Mateus, e das suas limítrofes a respetiva demarcação da nova paróquia de São Caetano, para que pudessem reclamar contra ela se julgassem conveniente, nenhuma reclamação apareceu, e só depois do decreto régio, o reverendo pároco de São Mateus veio, e só ele, declarar que julgava menos [con]veniente a elevação do curato a paróquia e do documento de folhas treze constam os limites da nova freguesia de São Caetano, que foram criados de acordo entre as duas juntas de paróquia de São Mateus e de São João, que assentaram ficar os seguintes marcos. = entre a povoação de São Mateus e da Prainha, começando na costa de mar no Bico Alto, uma linha divisória entre duas propriedades de vinha, uma ao lado de São Mateus, pertencente ao comendador Manoel José de Sequeira, e a outra ao lado da Prainha, pertencente a Manoel Leal de Mello, seguindo em direção ao sítio do forno de cal do lado de leste por entre uns prédios de terra lavradia, uma de António Francisco de Paula Homem, do lado de São Mateus e outra de Francisco Goulart Jorge Rocha, à boca da canada, da Fonte, e daqui à Rocha do Paúl, por entre as propriedades de António Rodrigues Paes, ao lado de São Mateus, e de José Rodrigues Maciel, ao lado da Prainha, e finalmente daqui segue ao cabeço da Lomba no Baldio, sendo o ponto de demarcação entre duas pastagens de Francisco Silveira Ribeiro, do lado de São Mateus, e de João Cardozo Goulart, ao lado da Prainha. = Mostra-se mais dos autos que está reconhecida a necessidade e grande utilidade da nova freguesia, a qual conta presentemente [fog]os quatrocentos e trinta e oito, e almas mil quinhentas e vinte e uma, compreendendo as duas povoações – Prainha do Galeão e Terra do Pão. = Pelo que e mais dos autos usando da autoridade que nos confere o Concílio Tridentino sessão 21, capítulo 4º de Reformat, e da faculdade concedida pelo citado decreto régio de dois de outubro de mil oitocentos e oitenta, erigimos e constituímos a igreja de São Caetano, sita no lugar da Prainha do Galeão, concelho da vila da Madalena, da ilha do Pico, desta diocese de Angra, em igreja paroquial, com os privilégios e regalias que lhe são próprias, e conferimos aos párocos que daqui em diante forem dela, a jurisdição ordinária com a côngrua de duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e vinte reis fortes, igual à da freguesia de São Mateus, na conformidade do disposto no dito decreto, e com direito de receber além dela os emolumentos estola, benesses, ou quaisquer outros que direitamente lhes competirem, e os declaramos assim como os fregueses da nova paróquia inteiramente desligados da de São Mateus, para todos os efeitos eclesiásticos e guardada a ulterior resolução do governo de Sua Majestade, enquanto a cura coadjutor. = Fica a cargo da respetiva junta de paróquia a conservação e os reparos da igreja paroquial, de seus paramentos e alfaias, assim como prover as despesas necessárias para o azeite da lâmpada que deve estar continuamente com luz diante do Santíssimo Sacramento. = E para o culto do mesmo Augustíssimo Sacramento, e do Glo[?] São Caetano que fica sendo orago da freguesia, recomendamos que se institua com a possível brevidade uma confraria que tome o mesmo culto a seu cargo, assim como as festas do mesmo Santíssimo Sacramento, e do Santo Padroeiro. = Passe-se carta autêntica com o teor do citado decreto, e com o desta sentença para o arquivo da nova freguesia, a qual será lida à estação da primeira missa conventual da mesma, e remeta-se cópia desta ao governo de Sua Majestade, ao excelentíssimo governador civil do distrito da Horta, e ao reverendo pároco da freguesia de São Mateus para os devidos efeitos, e paguem os interessados as despesas e selos. = Angra do Heroísmo, quinze de julho de mil oitocentos e oitenta e seis. = Francisco Maria, Bispo de Nilopolis. = Em firmeza do que mandamos passar a presente carta, para todos os efeitos necessários. = Dada em Angra do Heroísmo, na ilha Terceira do Nosso Senhor Jesus Cristo, sob nosso sinal e selo, ao dezasseis de julho de mil oitocentos e oitenta e seis. = E eu, José Maria Sodré, escrivão da Câmara Eclesiástica, a subscrevi. = Lugar das armas e do selo episcopal. = Francisco Maria, Bispo de Nilopolis. = Carta da criação da nova freguesia, com a invocação de São Caetano, compreendendo as povoações da Prainha do Galeão e Terra do Pão, do concelho da Madalena, da ilha do Pico, no distrito da Horta, autorizada pelo decreto de dois de outubro de mil oitocentos e oitenta et caetera. = Para vossa excelência reverendíssimo ver e assinar. = Fica registada verbum ad verbum, a folha cinquenta e oito do livro competente, sob número dois. = O escrivão Sodré. Está conforme. Secretaria do governo civil da Horta, 6 de agosto de 1886. Secretário-geral interino.

História custodial e arquivística

Fundo pertencente à paróquia até à criação do registo civil obrigatório pela República em 1911-02-20, data a partir da qual o fundo transitou para a posse dos serviços do registo civil. Foi finalmente incorporado na Biblioteca Pública e Arquivo Regional da Horta.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporação.

Âmbito e conteúdo

O fundo da paróquia de São Caetano, do concelho de Madalena do Pico, da ilha do Pico, é constituído por 5 livros de acordo com a seguinte distribuição: série de registos de batismos (1 lv.), série de registos de casamentos (1 lv.), série de registos de óbitos (1 lv.), série de registos mistos (2 lvs.).

Sistema de organização

Classificação funcional.

Condições de reprodução

Reprodução condicionada pelo estado de conservação dos documentos e sujeita à tabela emolumentar em vigor.

Idioma e escrita

Português.

Instrumentos de pesquisa

Inventário.

Existência e localização de cópias

Existe uma cópia de todos os livros das séries deste fundo em suporte digital na BPARJJG.

Data de publicação

09/03/2016 10:44:54