Inventários obrigatórios
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/BPARPD/JUD/TCPDL/3ªSEC/082
Tipo de título
Atribuído
Título
Inventários obrigatórios
Datas de produção
1933
a
1993
Dimensão e suporte
51 proc.
Produtor
Tribunal da Comarca de Ponta Delgada
Âmbito e conteúdo
Processos especiais que ocorrem quando há interesses de menores, interditos, inabilitados, pessoas colectivas, ausentes, portadores de incapacidade permanente, tendo como finalidade pôr termo a uma determinada comunhão hereditária. Esta série anteriormente designava-se Inventários Orfanológicos. O Decreto-Lei n.º 227/94 de 8 Set, determinou a eliminação da obrigatoriedade de inventário prévio à aceitação de herança por menor, com um reformulação substancial da tramitação do processo, que passou a designar-se genericamente por inventário. Têm legitimidade para requerer que se proceda a inventário e nele intervirem , como partes principais, em todos os actos e termos do processo: a) os interessados directos na partilha; b) o Ministério Público, quando a herança seja deferida a incapazes, ausentes em parte incerta ou pessoas colectivas. Como base nesta alteração legislativa, os inventários obrigatórios instaurados em data anterior à entrada em vigor do DL supracitado podiam ser arquivados, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/95, de 14 Jan., se tal for requerido pelos representantes dos incapazes neles interessados.
Notas
Incorporaçöes de 28 Maio 2002 e 19 Nov. 2004. Localização: Dep. 2, col. 377/5 - 379/2; 407/2-409/5.
Data de publicação
30/09/2013 08:38:13