Inventários obrigatórios
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Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/BPARPD/JUD/TCPDL/1ªSEC/082
Tipo de título
Atribuído
Título
Inventários obrigatórios
Datas de produção
1928
a
1990
Dimensão e suporte
19 proc.
Produtor
Tribunal da Comarca de Ponta Delgada
Âmbito e conteúdo
Processos especiais que ocorrem quando há interesses de menores, interditos, inabilitados, pessoas colectivas, ausentes, portadores de incapacidade permanente, tendo como finalidade pôr termo a uma determinada comunhão hereditária. Esta série anteriormente designava-se Inventários Orfanológicos. O Decreto-Lei n.º 227/94 de 8 Set, determinou a eliminação da obrigatoriedade de inventário prévio à aceitação de herança por menor, com um reformulação substancial da tramitação do processo, que passou a designar-se genericamente por inventário. Têm legitimidade para requerer que se proceda a inventário e nele intervirem , como partes principais, em todos os actos e termos do processo: a) os interessados directos na partilha; b) o Ministério Público, quando a herança seja deferida a incapazes, ausentes em parte incerta ou pessoas colectivas. Como base nesta alteração legislativa, os inventários obrigatórios instaurados em data anterior à entrada em vigor do DL supracitado podiam ser arquivados, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/95, de 14 Jan., se tal for requerido pelos representantes dos incapazes neles interessados.
Notas
Incorporação de 19 Nov. 2004.Localização: Dep. 2, col. 407/2 - 409/5.
Data de publicação
06/01/2016 16:13:54