Autos cíveis de petição para se proceder a conselho de família
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/BPARPD/JUD/TCPDL/00169
Tipo de título
Formal
Título
Autos cíveis de petição para se proceder a conselho de família
Datas de produção
1838-01-09
a
1838-01-12
Dimensão e suporte
1 proc.º (9 f.)
Produtor
Juízo de Direito da Comarca de Ponta DelgadaJuízo de Paz e Órfãos da freguesia de São Pedro
Localidade
Ponta Delgada
Âmbito e conteúdo
Requerente: António Jácome Correia, residente em Ponta Delgada, cabeça do casal indiviso da herança de sua mãe, D. Maria Josefa Gabriela Jácome Correia de Atouguia, para nomeação de tutor a seu irmão demente, João José JácomeTutor e subtutor nomeados: Francisco Xavier Jácome Correia e Jordão Jácome Correia, irmãos do mesmo dementeJuiz de Paz da freguesia de São Pedro: João Manuel da Câmara Bettencourt e SáCurador ad litem: Dr. Adrião José Gonçalves de Almeida CabralEscrivão do Juízo de Paz: José Maria PeixotoInclui carta de sentença cível de justificação do estado de demência de João José Jácome, a requerimento de seu irmão, António Jácome Correia, datada de 22 dez. 1837. Juiz de Direito: Camilo José de Gouveia; escrivão do Juízo de Direito: António Pedro Ferreira Borralho.
Selos
Carta de sentença cível de justificação com selo de chapa da Relação dos Açores
Cota atual
Mç. 51, proc.º n.º 1927Dep. 1, 356/3
Notas
Anexo: Autos cíveis de petição para reunião de conselho de família que autorize o tutor do demente, João José Jácome Correia, a demandar e ser demandado em seu nome. Requerente: Carlos Jácome Correia de Atouguia, de Ponta Delgada, para intentar uma ação contra os herdeiros de sua avó, D. Maria Josefa Gabriela Jácome Correia de Atouguia. Autuação em 6 abr. 1838. 1 proc.º (4 f.)
Data de publicação
27/12/2012 14:54:58