Autos cíveis de petição para se proceder a conselho de família

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Autos cíveis de petição para se proceder a conselho de família

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/BPARPD/JUD/TCPDL/00169

Tipo de título

Formal

Título

Autos cíveis de petição para se proceder a conselho de família

Datas de produção

1838-01-09  a  1838-01-12 

Dimensão e suporte

1 proc.º (9 f.)

Produtor

Juízo de Direito da Comarca de Ponta DelgadaJuízo de Paz e Órfãos da freguesia de São Pedro

Localidade

Ponta Delgada

Âmbito e conteúdo

Requerente: António Jácome Correia, residente em Ponta Delgada, cabeça do casal indiviso da herança de sua mãe, D. Maria Josefa Gabriela Jácome Correia de Atouguia, para nomeação de tutor a seu irmão demente, João José JácomeTutor e subtutor nomeados: Francisco Xavier Jácome Correia e Jordão Jácome Correia, irmãos do mesmo dementeJuiz de Paz da freguesia de São Pedro: João Manuel da Câmara Bettencourt e SáCurador ad litem: Dr. Adrião José Gonçalves de Almeida CabralEscrivão do Juízo de Paz: José Maria PeixotoInclui carta de sentença cível de justificação do estado de demência de João José Jácome, a requerimento de seu irmão, António Jácome Correia, datada de 22 dez. 1837. Juiz de Direito: Camilo José de Gouveia; escrivão do Juízo de Direito: António Pedro Ferreira Borralho.

Selos

Carta de sentença cível de justificação com selo de chapa da Relação dos Açores

Cota atual

Mç. 51, proc.º n.º 1927Dep. 1, 356/3

Notas

Anexo: Autos cíveis de petição para reunião de conselho de família que autorize o tutor do demente, João José Jácome Correia, a demandar e ser demandado em seu nome. Requerente: Carlos Jácome Correia de Atouguia, de Ponta Delgada, para intentar uma ação contra os herdeiros de sua avó, D. Maria Josefa Gabriela Jácome Correia de Atouguia. Autuação em 6 abr. 1838. 1 proc.º (4 f.)

Data de publicação

27/12/2012 14:54:58