Registo de instrumentos que as partes queiram arquivar
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/BPARPD/NOT/CNPVÇ/011
Título
Registo de instrumentos que as partes queiram arquivar
Datas de produção
1867-03-02
a
1949-02-07
Produtor
Cartório Notarial de Povoação
Âmbito e conteúdo
No Decreto de 23 Dez. 1899, art. 16º define-se Instrumentos como os testemunhos de actos extra judiciais praticados por uma das partes sem aceitação da outra a quem dizem respeito, escritos ou mandados escrever pelo notário nos livros de notas ou foram deles, subscritos e assinados pelo mesmo notário com sinal público, pela parte e pelas testemunhas.Segundo o artigo 21º do mesmo decreto, os originais exarados fora dos livros de notas serão pelos notários entregues às partes.No referido decreto, que sistematiza pela 1ª vez os registos notariais, determinando a existência dos diferentes livros, esta série é designada Livro para registo dos instrumentos dos actos e contratos lavrados fora das notas e de quaisquer diplomas quando as partes o requeiram.
Notas
Outras designações desta SR:- Registo de instrumentos lavrados fora das notas;- Registo de procurações e novos instrumentos;- Registo de instrumentos e documentos que as partes queiram arquivar
Data de publicação
27/12/2012 14:55:17