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Registo de instrumentos que as partes queiram arquivar

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Registo de instrumentos que as partes queiram arquivar

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/BPARPD/NOT/CNPVÇ/011

Título

Registo de instrumentos que as partes queiram arquivar

Datas de produção

1867-03-02  a  1949-02-07 

Extensões

35 Livros

Produtor

Cartório Notarial de Povoação

Âmbito e conteúdo

No Decreto de 23 Dez. 1899, art. 16º define-se Instrumentos como os testemunhos de actos extra judiciais praticados por uma das partes sem aceitação da outra a quem dizem respeito, escritos ou mandados escrever pelo notário nos livros de notas ou foram deles, subscritos e assinados pelo mesmo notário com sinal público, pela parte e pelas testemunhas.Segundo o artigo 21º do mesmo decreto, os originais exarados fora dos livros de notas serão pelos notários entregues às partes.No referido decreto, que sistematiza pela 1ª vez os registos notariais, determinando a existência dos diferentes livros, esta série é designada Livro para registo dos instrumentos dos actos e contratos lavrados fora das notas e de quaisquer diplomas quando as partes o requeiram.

Notas

Outras designações desta SR:- Registo de instrumentos lavrados fora das notas;- Registo de procurações e novos instrumentos;- Registo de instrumentos e documentos que as partes queiram arquivar

Data de publicação

27/12/2012 14:55:17