Tribunal Administrativo/Auditoria Administrativa
Nível de descrição
Secção
Código de referência
PT/BPARPD/ACD/GCPDL/TA
Tipo de título
Atribuído
Título
Tribunal Administrativo/Auditoria Administrativa
Âmbito e conteúdo
Segundo o Código Administrativo de 17 de Jul. 1886, o Tribunal Administrativo, funcionava na sede do Distrito e era composto por três magistrados nomeados por decreto do governo.Os vogais são nomeados pelo Ministério do Reino, mediante proposta, ... de entre os candidatos legais à magistratura judicial; Como competências, cabia e este tribunal: - julgar em primeira instância as questões contenciosas da administração pública no distrito, com excepção de aquelas que por lei estão sujeitas à jurisdição de outros tribunais ou autoridades; - tinha atribuições consultivas em todos os assuntos sobre este código ou as leis especiais; - analisar reclamações contra as deliberações dos Corpos Administrativos; - analisar reclamações sobre actos dos Administradores do Concelho por incompetência, excesso de poder; - analisar reclamações relativas às eleições dos corpos administrativos; - analisar reclamações de isenção de serviço militar. Tudo indica que a Auditoria Administrativa herdou as funções do Tribunal Administrativo.As Auditorias Administrativas são extintas pelo Decreto nº 17258, Diário do Governo nº 196 de 4. 9. 1929.
Idioma e escrita
Português
Notas
Nesta secção constam processos iniciados no Governo civil, na sua 1ª Repartição e datam de 1913.
Data de publicação
05/12/2019 16:02:49