Plano de classificação

Tribunal Administrativo/Auditoria Administrativa

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Tribunal Administrativo/Auditoria Administrativa

Detalhes do registo

Nível de descrição

Secção   Secção

Código de referência

PT/BPARPD/ACD/GCPDL/TA

Tipo de título

Atribuído

Título

Tribunal Administrativo/Auditoria Administrativa

Âmbito e conteúdo

Segundo o Código Administrativo de 17 de Jul. 1886, o Tribunal Administrativo, funcionava na sede do Distrito e era composto por três magistrados nomeados por decreto do governo.Os vogais são nomeados pelo Ministério do Reino, mediante proposta, ... de entre os candidatos legais à magistratura judicial; Como competências, cabia e este tribunal: - julgar em primeira instância as questões contenciosas da administração pública no distrito, com excepção de aquelas que por lei estão sujeitas à jurisdição de outros tribunais ou autoridades; - tinha atribuições consultivas em todos os assuntos sobre este código ou as leis especiais; - analisar reclamações contra as deliberações dos Corpos Administrativos; - analisar reclamações sobre actos dos Administradores do Concelho por incompetência, excesso de poder; - analisar reclamações relativas às eleições dos corpos administrativos; - analisar reclamações de isenção de serviço militar. Tudo indica que a Auditoria Administrativa herdou as funções do Tribunal Administrativo.As Auditorias Administrativas são extintas pelo Decreto nº 17258, Diário do Governo nº 196 de 4. 9. 1929.

Idioma e escrita

Português

Notas

Nesta secção constam processos iniciados no Governo civil, na sua 1ª Repartição e datam de 1913.

Data de publicação

05/12/2019 16:02:49