Comissão de pensões eclesiásticas de Ponta Delgada

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Comissão de pensões eclesiásticas de Ponta Delgada

Detalhes do registo

Nível de descrição

Secção   Secção

Código de referência

PT/BPARPD/ACD/GCPDL/CPEPDL

Tipo de título

Formal

Título

Comissão de pensões eclesiásticas de Ponta Delgada

Âmbito e conteúdo

Segundo o Decreto de 4 de Maio de 1911 tornava-se necessário regular o modo do funcionamento das Comissões de pensões eclesiásticas conforme Decreto de 20 de Abril de 1911, art.º 114. Cada comissão era formada pelo: - presidente na pessoa de um Juíz de Direito; - pelo delegado do Tesouro que será o secretário; - pelo secretário geral do Governo Civil; - por um reitor do Liceu ou, na sua falta, por um professor de instrução secundária, designado pelo Governo; - por um representante dos ministros da religião, compreendidos no distrito.

Idioma e escrita

Português

Data de publicação

05/12/2019 16:02:49