Comissão de pensões eclesiásticas de Ponta Delgada
Nível de descrição
Secção
Código de referência
PT/BPARPD/ACD/GCPDL/CPEPDL
Tipo de título
Formal
Título
Comissão de pensões eclesiásticas de Ponta Delgada
Âmbito e conteúdo
Segundo o Decreto de 4 de Maio de 1911 tornava-se necessário regular o modo do funcionamento das Comissões de pensões eclesiásticas conforme Decreto de 20 de Abril de 1911, art.º 114. Cada comissão era formada pelo: - presidente na pessoa de um Juíz de Direito; - pelo delegado do Tesouro que será o secretário; - pelo secretário geral do Governo Civil; - por um reitor do Liceu ou, na sua falta, por um professor de instrução secundária, designado pelo Governo; - por um representante dos ministros da religião, compreendidos no distrito.
Idioma e escrita
Português
Data de publicação
05/12/2019 16:02:49