Junta Geral do Distrito Autónomo de Horta

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Junta Geral do Distrito Autónomo de Horta

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/BPARJJG/ACD/JGHRT

Tipo de título

Atribuído

Título

Junta Geral do Distrito Autónomo de Horta

Datas de produção

1933  a  1976 

Dimensão e suporte

Cerca de 300 metros lineares, papel.

Entidade detentora

Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça - Horta.

Produtor

Junta Geral do Distrito Autónomo de Horta.

História administrativa/biográfica/familiar

A aprovação dos Estatutos dos distritos autónomos e a Lei orgânica dos serviços das juntas gerais autónomas das ilhas adjacentes deu-se pelo decreto-lei número 30.214, de 22 de dezembro de 1939. Sequencialmente, foi publicado, em 31 de dezembro de 1940, o Estatuto dos distritos autónomos das ilhas adjacentes.O órgão de cada distrito autónomo era a Junta Geral, composta de 3 procuradores natos (reitor do liceu, delegado do Instituto Nacional do Trabalho e da Previdência e um engenheiro, diretor dos portos ou das obras públicas) e 4 procuradores eleitos pelas câmaras municipais e pelos organismos corporativos de cada distrito. De entre os procuradores eleitos, o governador do distrito escolhia o presidente da Junta Geral. A autonomia administrativa das juntas gerais exercia-se no quadro de um plano quadrienal que, embora por elas elaborado, estava sujeito à aprovação do conselho de ministros. Os meios financeiros distritais assentavam principalmente no produto de certos impostos gerais do Estado (contribuição predial, contribuição industrial, imposto profissional, imposto sobre a aplicação de capitais, etc. e um adicional de 20% sobre as respetivas coletas) sendo as suas despesas fiscalizadas por uma comissão distrital de contas. O presidente da Junta presidia também à respetiva comissão executiva, por ele formada e por dois dos procuradores, estes eleitos pela própria Junta Geral de entre os seus membros. A comissão executiva reunia semanalmente e tinha poderes de administração corrente. Toda esta atividade distrital era vigiada de perto pelos governadores dos distritos autónomos.De acordo com o artigo 15.º do decreto-lei número 30.214 , as juntas gerais tinham atribuições e competência nas seguintes áreas: 1-administração dos bens distritais; 2-fomento agrário, florestal e pecuário; 3-coordenação económica; 4-obras públicas, fiscalização industrial e viação; 5-saúde pública; 6-assistência; 7-educação e cultura; 8-polícia.Segundo o ponto 6.º do artigo 24.º, no uso das atribuições de educação e cultura, pertencia às juntas deliberar sobre a criação e manutenção de museus de arte regional e de história natural, arquivos distritais e bibliotecas populares. De facto, a Junta Geral teve um papel determinante na instalação do Arquivo Distrital da Horta (que havia sido criado pelo decreto-lei n.º 46.350, de 22 de maio de 1965), tratando da escolha do espaço e da incorporação e da organização da documentação, efeito para o qual contou com a colaboração do diretor da Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo entre o final do ano de 1975 e o início do de 1976. O processo de extinção dos distritos autónomos ficou concluído com a entrada em vigor da Constituição de 1976 e a subsequente publicação dos Estatutos provisórios das duas regiões autónomas (decretos-lei 318-B/76 e 318-C/76, ambos de 30 de abril). (fonte: MONJARDINO, Álvaro. Distritos Autónomos. Enciclopédia Açoriana, 2002, Disponível em: <URL http://www.culturacores.azores.gov.pt/ea/pesquisa/default.aspx?id=2750>. Acesso em 8 de janeiro de 2025).

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Entrega de 1995 efetuada pela Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente (Elmiro Rocha, Atas do seminário internacional Documentação e arquivos insulares, Funchal: 1997).

Âmbito e conteúdo

Fundo constituído pelos documentos resultantes da atividade da Junta Geral. Falta-lhe, no entanto, a restauração da organização original. Todavia, foi já efetuada uma seleção de vários livros de atas e de vários livros de registo e copiadores de correspondência: -Livros de atas da comissão administrativa, 5 livros, 1940-1976.-Livros de atas da comissão executiva, 15 livros, 1940-1975.-Livros copiadores da correspondência expedida, 148 livros, 1933-1976.-Livros de registo da correspondência entrada, 8 livros, 1963-1976.

Condições de acesso

Comunicável.

Idioma e escrita

Português.

Notas

Localização: C0.

Data de publicação

19/02/2019 10:06:46