Alvará de Dom Pedro
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/BPARJJG/AL/CMHRT/194
Tipo de título
Atribuído
Título
Alvará de Dom Pedro
Datas de produção
1833-07-13
a
1833-07-13
Dimensão e suporte
1 documento, papel.
Âmbito e conteúdo
Carta de D. Pedro, duque de Bragança, de confirmação do alvará de 1833-07-04 de elevação da vila da Horta à categoria de cidade. Dada no Palácio do Porto.---------------------------------Dom Pedro, duque de Bragança, regente dos reinos de Portugal, Algarves, e seus domínios, em nome da rainha, faço saber aos que esta minha carta virem que eu fui servido mandar passar o alvará do teor seguinte: Eu o duque de Bragança, regente em nome da rainha faço saber aos que este meu alvará virem que considerando a situação natural, povoação e circunstâncias, que concorrem na vila da Horta, ilha do Faial, e nos seus habitantes que têm prestado importantes e eficazes serviços à causa da legitimidade, patenteando em todas as circunstâncias a mais decidida adesão à sagrada pessoa da senhora Dona Maria II, minha augusta filha, e às instituições, que eu mesmo quando rei destes reinos lhes outorguei, e folgando pelos ditos respeitos, e por outros, que na minha presença expôs o doutor António José de Ávila, subprefeito interino da comarca na qualidade de provedor do concelho daquela vila, e que inclinaram à minha benignidade a lhes fazer honra e mercê; hei por bem, e me praz que a dita vila da Horta do dia da publicação deste em diante fique ereta em cidade, e que tal seja denominada, e haja todos os privilégios, e liberdades de que devem gozar, e gozam as outras cidades destes reinos, concorrendo com elas em todos os atos públicos, e usando os seus cidadãos de todas as distinções e preeminências de que usam os das outras sem diferença alguma. Pelo que mando a todos os tribunais, autoridades, oficiais e pessoas a quem o conhecimento deste alvará pertencer, o cumpram como nele se contém, e ajam daqui em diante a sobredita vila da Horta por cidade, e assim a nomearem, e lhe guardem, e a seus cidadãos, e moradores dela todos os privilégios, franquezas, e liberdades que têm, e de que gozam as outras cidades, e seus moradores, sem irem contra eles, em parte, ou em todo, porque assim é minha mercê; eu mando que este meu alvará se cumpra, e guarde inteiramente sem dúvida, ou embargo algum. E por firmeza do que dito, e ordeno que pela secretaria de Estado dos Negócios do Reino se lhe passe carta em dois diferentes exemplares, que serão por mim assinados, e selados com o selo pendente das armas reais; a saber, um deles para se guardar no arquivo da mesma cidade para seu título, e o outro para se remeter à Torre do Tombo. Dado no Palácio do Porto em quatro de julho, de mil oitocentos trinta e três. D. Pedro, duque de Bragança. Cândido José Xavier. Em observância do dito meu alvará pelos respeitos nele declarados, e por fazer honra, e mercê aos moradores da dita vila: hei por bem, e me praz, que do dia da publicação desta mercê em diante fique ereta em cidade a dita vila da Horta, e que tal seja denominada, e haja todos os privilégios, e liberdades, de que devem gozar, e gozam as outras cidades destes reinos concorrendo com elas em todos os atos públicos, e usando os cidadãos da mesma cidade de todas as distinções, e preeminências de que usam os de todas as outras cidades. Pelo que mando a todos os tribunais, ministros, oficiais e pessoas, a quem esta minha carta for mostrada, que daqui em diante ajam a sobredita vila da Horta por cidade, e assim a nomeiem e lhe guardem, e a seus cidadãos, e moradores dela todos os privilégios, franquezas, e liberdades, que têm as outras cidades destes reinos, e os cidadãos e moradores delas, sem irem contra eles em parte, ou em todo, porque assim é minha mercê. E mando que esta minha carta se cumpra, e guarde inteiramente como nela se contém sem dúvida ou embargo algum; e por firmeza de tudo a mandei passar por mim assinada, e selada com o selo pendente das Armas Reais, a qual se remeta para o arquivo da mesma cidade para ali ser guardada como seu título; e do teor desta se passou outra para ser remetida à Torre do Tombo; e para que venha à notícia de todos, mando que seja estampada, e dela se enviem cópias aos tribunais e ministros competentes, na conformidade do dito meu alvará, e à margem do registo deste se passe a verba necessária; e esta carta se registará nos livros da câmara da dita cidade da Horta, e nos da correição da mesma comarca. Dada no Palácio do Porto aos treze dias do mês de julho. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos trinta e três. D. Pedro, duque de Bragança. Cândido José Xavier. Carta, pela qual V. M. I. na conformidade do alvará de quatro de julho deste ano, há por bem, em nome da rainha, elevar à categoria de cidade a vila da Horta, na ilha do Faial, tudo para Vossa Majestade Imperial ver.
Selos
Rainha D. Maria II.
Condições de acesso
Comunicável.
Cota atual
C3.
Idioma e escrita
Português.
Características físicas e requisitos técnicos
Estado de conservação: mau. Esbatimento da tinta. Veja-se em alternativa o fac-símile do documento ou a sua cópia em suporte digital.
Existência e localização de cópias
1. Cópia digital de 2013-11 existente na BPARJJG em formato tiff. 2. Cópia da carta em suporte papel.
Publicador
l.sousa
Data de publicação
27/06/2024 15:07:10