De acordo com o código administrativo de 1878-05-06, a realidade do conselho de distrito era aquela que seguidamente se relata. Composição: o governador civil do distrito da Horta e os quatro vogais nomeados pelo governo sob uma proposta da junta geral. Duração do tempo de serviço dos vogais: um período de quatro anos. Requisito para o preenchimento do quadro dos vogais: dois deles, pelo menos, deveriam ser bacharéis com formação em Direito. Secretário do conselho de distrito: o oficial da secretaria do governo civil que fosse designado pelo governador para tal. Periodicidade da realização dos trabalhos: realização de uma sessão ordinária por cada semana. Competências de caráter consultivo: emissão de um parecer sobre todos os assuntos em que a lei exigisse o seu voto ou quando fosse consultado pelo governador civil. Competências de caráter contencioso: funcionava como um tribunal de contencioso administrativo no julgamento de várias questões, como por exemplo as reclamações contra as posturas, os regulamentos e as deliberações das câmaras municipais e juntas de paróquia; as reclamações relativas às eleições das diversas autoridades, dos corpos administrativos e das confrarias; as reclamações sobre o pagamento de impostos; as contas das câmaras municipais, juntas de paróquia, irmandades, confrarias, hospitais e estabelecimentos de beneficência, cujo rendimento anual fosse inferior à alçada do tribunal de contas; etc.