Criação da junta de revisão: artigo 45.º da lei de 1855-07-27. Com as mesmas funções inspetivas, existia, antes da criação desta junta, uma comissão distrital, que nasceu pelo artigo 37.º do decreto de 1842-07-09, e que teve um funcionamento de 1842-10-04 a pelo menos 1854-07-29.