Relatório do governador civil
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/00004/012
Tipo de título
Atribuído
Título
Relatório do governador civil
Datas de produção
1876-11-15
a
1876-11-15
Dimensão e suporte
1 documento, papel.
Âmbito e conteúdo
Relatório do governador civil António José Vieira Santa Rita no qual estão resumidamente contidos os principais assuntos referentes à administração do distrito da Horta do ano de 1876: os expostos, as contribuições, o recrutamento, o ensino agrícola, a representação da junta geral em juízo, o orçamento e as contas, a pesca da baleia, o lazareto, o tabaco, o porto artificial da cidade da Horta, os faróis.-----------------------------------------------Transcrição:Senhores procuradores. Em virtude das disposições do artigo 209.º do código administrativo, venho cumprir o dever de apresentar o meu relatório sobre o estado do distrito, que se acha confiado pelo governo de Sua Majestade à minha administração. Devo primeiro que tudo dar-vos a triste notícia do falecimento do digno procurador pelo concelho da Horta, o senhor Manuel Francisco de Medeiros Sénior, cuja falta será decerto sentida por esta junta. Segundo estabelece o artigo 159.º do código administrativo mandei proceder à respetiva eleição para preencher esta vacatura, saindo eleito o senhor António Emílio Severino de Avelar……….Expostos ……….A administração dos expostos continua regularmente. O nascimento geral destas crianças foi no ano económico findo de 124. A existência no 1.º de junho de 1875 era de 67, e durante o ano entraram 58. Tendo sido a saída de 77, ficou portanto sendo a existência de 48 no dia 30 de junho de 1876. A saída de 77 verificou-se: 10 por terem findado a criação, 17 por terem sido reclamados pelos pais, e 13 por entregas provenientes de fiscalização. A morte arrebatou 37 crianças. Ainda que o número de óbitos seja grande em relação ao movimento geral, no entretanto apresenta uma das cifras mais favoráveis em comparação com as dos anos anteriores, tendo sido a proporção de 1 : 3,35. O movimento nas mães subsidiadas foi o seguinte. No dia 1 de julho de 1875 existiam 66 mães subsidiadas: e durante o ano foram concedidos 38 subsídios: foi portanto o movimento geral de 104. Acabaram o tempo de subsídio 39 mães, ficando portanto existindo 65 em 30 de junho de 1876. Na saída verifica-se que só faleceram 5 destas crianças. Continua portanto a ser notável a diferença que se dá nos óbitos entre os expostos e os filhos subsidiados. Os expostos inválidos, maiores de 7 anos, cujas amas continuaram a receber as respetivas gratificações, foram em número de 5: sendo 3 já existentes no 1.º de junho de 1875, e 2 admitidos durante o ano económico. A despesa efetuada durante o ano económico de 1.764$775 reis, sendo 523$570 reis anterior, e 1.241$205 própria do ano de 1875-1876. No dia 30 de junho de 1876 a dívida passiva era de 469$710 reis, proveniente das importâncias vencidas no último trimestre, e que já foram pagas no corrente ano económico. A dívida ativa do cofre da junta, e porque lhe eram responsáveis as respetivas câmaras municipais, importava no mesmo dia em 1.022$428 reis. Do que acabo de expor, e que mais miudamente se pode examinar nos mapas juntos ao presente relatório, se conhece o estado em que se encontra este ramo importante da administração pública. É diminuta a exposição e insignificante a despesa. E se, como já tenho feito em alguns relatórios anteriores, fizesse novamente a comparação entre este ano e alguns mais antigos, tornar-se-iam evidentes mais uma vez a todos os olhos os melhoramentos obtidos. Entendo porém que não devo cansar a atenção dos senhores procuradores com um assunto que já é bastante conhecido……….Contribuições………O Diário do Governo n.º 90 publica a carta de lei de 10 de abril do corrente ano, pela qual foi distribuído o contingente de 19.987$649 reis de contribuição predial, respetiva ao ano civil de 1876. Na conformidade da lei compete a esta junta fazer a sua distribuição pelos diferentes concelhos do distrito……….Recrutamento………O decreto de 25 de julho publicado no Diário do Governo n.º 188, em conformidade com a lei de 18 de abril deste ano, manda fazer a primeira distribuição dos contingentes de recrutas que os distritos têm de fornecer. Ao distrito da Horta coube nesta distribuição o número de 49 recrutas, que a junta tem de repartir pelos concelhos, tomando por base a população……….Ensino agrícola……….A lei de 7 de abril último, publicada no Diário do Governo n.º 92, determinou que em cada distrito administrativo do continente e das ilhas adjacentes houvesse um agrónomo, com o vencimento de 500$000 reis anuais, pagos pelos cofres distritais, e nomeados pelas juntas gerais. Segundo determina o artigo 3.º, as juntas gerais no exercício das atribuições que lhes confere o artigo 216.º, números 3 e 4, do código administrativo, são obrigadas a votar no orçamento anual a receita e despesa necessários para pagar o ordenado dos agrónomos e para melhoramentos agrícolas dos distritos. No orçamento que proponho à junta não incluí esta despesa, porque a execução da lei ainda depende dos regulamentos especiais que o governo foi autorizado a publicar, nos quais se devem compreender as atribuições e deveres das juntas gerais, governadores civis, sociedades agrícolas e agrónomos. Como este serviço ainda se não acha competentemente regulado pelo governo de Sua Majestade, entendi por isso que, em harmonia com as votações desta junta, devia incluir no orçamento a gratificação de 125$000 reis para o intendente de pecuária, quando este funcionário viesse para o distrito e ensinasse princípios de agricultura no liceu nacional desta cidade……….Representação da junta em juízo………Com quanto não haja motivo para crer que esta junta tenha de aparecer em juízo, como autora ou ré, no entretanto é possível dar-se este facto, e para o prevenir cumpre que os senhores procuradores, tornando novamente conhecimento da portaria de 19 de março de 1975, deliberem sobre o assunto, como mais conveniente entenderem……….Orçamento e contas……….Na conformidade do que determina o artigo 216.º, n.º 3, do código administrativo, apresento a proposta do orçamento para o futuro ano económico de 1877-1878. A despesa é calculada em 3.107$00 reis, menos 230$00 reis que no orçamento do corrente ano económico, e as quotas a distribuir pelas câmaras, compreendida a do pessoal e expediente da repartição distrital, somam em 2.200$000 reis, menos 200$000 reis que no do ano antecedente. Esta diferença para menos em um orçamento tão limitado pode considerar-se importante. As contas relativas à gerência de 1875-1876 foram já submetidas ao Tribunal de Contas, segundo a lei determina: e pelo duplicado que fica arquivado na secretaria deste governo civil podem os senhores procuradores tomar conhecimento das mesmas, e apreciar a gerência deste ano económico. A despesa foi realizada na soma de 2.179$195 reis, sendo em expostos 1.764$775 reis, e ficou em cofre no dia 30 de junho de 1876 um saldo de 304$289 reis, pertencendo 252$289 aos expostos e 52$000 reis à repartição das Obras Públicas……….Pesca da baleia……….No meu relatório do ano passado referi-me à pesca da baleia, lembrando a conveniência de a proteger com uma nova providência legislativa, visto que esta indústria continua nas diferentes ilhas do distrito em evidentes sinais de desenvolvimento. Como é bem conhecido, a lei de 26 de maio de 1862 estabeleceu pelo espaço de 10 anos estas isenções em benefício dos armadores que comprassem embarcações estrangeiras, e importassem os utensílios e mais objetos necessários para o armamento e equipamento dos navios empregados nesta pesca. Tendo sido porém publicada a lei em 1862 o seu prazo já terminou. No entretanto quando alguma proteção tenha de ser novamente concedida, convém ampliar os preceitos daquela lei, como já tive ocasião de expor no meu relatório, e que novamente indicarei. O seu artigo 2.º trata tão somente de utensílios e mais objetos necessários para o armamento e equipamento dos navios empregados na pesca, e não das embarcações denominadas canoas, que atualmente existem em todas as quatro ilhas do distrito. Para estas pequenas embarcações é que hoje reputo mais necessária a proteção reclamada. Lembrarei igualmente que a câmara municipal de Santa Cruz, representando sobre este assunto, pediu que as tripulações destas canoas pudessem ser compostas de quaisquer marítimos que concorressem na ocasião de se dar o sinal que aparecia peixe, dispensando-as assim de uma matrícula dos seus tripulantes. Há neste pedido uma conveniência que logo reconhece quem sabe o modo como esta indústria é exercida geralmente……….Lazareto……….Por muitas vezes tem sido representada a conveniência e necessidade da construção de um lazareto, a fim de evitar os prejuízos e incómodos que resultam de um navio ser obrigado a ir fazer quarentena em um porto distante dos Açores, e acabar com as dificuldades que a falta deste estabelecimento traz ao serviço sanitário. Este assunto porém não tem sido descurado pelo governo de Sua Majestade. O Monte da Guia foi indicado como o local mais apto para a construção do edifício, mas posteriormente houve divergência de opiniões em pontos importantes entre o engenheiro, que levantou a planta, e os corpos consultivos de saúde pública, que a este respeito emitiram o seu parecer. O governo de Sua Majestade, com o fim de resolver definitivamente este negócio, nomeou por portaria de 13 de setembro último uma comissão composta do d.r Marcelino Augusto Craveiro da Silva, vogal da junta consultiva de Saúde Pública, e dos oficiais do corpo de engenheiros, coronel Miguel Henriques e capitão António Joaquim Pereira, a fim de estudar este assunto, e de consultar em vista do mencionado projeto e dos documentos que lhe respeitam: 1.º qual o local em que possa construir-se o lazareto do porto da Horta, nas condições que deve reunir um estabelecimento desta natureza; 2.º se, no caso de ser aprovado o local preferido no projeto, está o mesmo projeto nas circunstâncias de ser aprovado, ou carece de alguma modificação e quais; 3.º se a despesa que seja necessária fazer para o estabelecimento definito do lazareto da Horta, nas condições que devam desejar-se, será tão avultada que não valha a pena empreender a construção, cumprindo neste caso à comissão estudar outro porto em que mais facilmente e sem os inconvenientes apontados possa estabelecer-se um lazareto, devendo em tal caso a escolha limitar-se aos portos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, visto que fora das sedes dos distritos faltam muitos recursos que convém aproveitar para o serviço sanitário. Esta portaria recomenda a possível brevidade no desempenho desta comissão, porque o governo de Sua Majestade deseja estar habilitado a proferir às cortes na primeira sessão legislativa os meios necessários à realização da obra projetada. A comissão nomeada já se reuniu e concluiu os seus trabalhos, em virtude dos quais o governo de Sua Majestade adotará uma resolução definitiva, a fim de ser executada esse tão importante melhoramento para o comércio e navegação dos Açores……….Tabaco……….A portaria do ministério da Fazenda, com data de 12 de junho último, determinou que os governadores civis dos distritos das ilhas adjacentes mandassem proceder a averiguações sobre a cultura e fabrico do tabaco a fim de conhecer os efeitos que nestes quatro distritos tem produzido a liberdade de cultura permitida pela lei de 13 de maio de 1864. Mandando proceder às averiguações ordenadas obtive os seguintes esclarecimentos. A cultura e fabrico de tabaco estão limitados ao concelho da Horta. As tentativas feitas no concelho das Lajes, da ilha do Pico, não produziram resultados favoráveis, e, por isso, cessou ali a cultura da planta, e terminou a pequena fábrica que se habilitara para oferecer esta indústria. No concelho da Horta a área cultivada anualmente tem sido pouco mais ou menos de 580 ares, produzindo cada are 12 quilos de folha. A planta tem sido da Virgínia e Bahia, sendo aquela de melhor qualidade, e ultimamente tem-se introduzido uma nova espécie chamada tabaco rústico, de maior produção. A folha tem obtido o preço de 240 a 300 reis o quilo. Assim o rendimento bruto da produção dos 580 ares poderá calcular-se pelo preço mais baixo, em 1.670$400 reis. A única fábrica existente no distrito é a da Boa Viagem. O tabaco manipulado e vendido desde que começou a funcionar em 1868 até ao fim de 1875, é de 25.270,647 quilogramas, de que 20.750,657 foram consumidos nas ilhas deste distrito, e sendo os restantes 4.519,990 exportados para as outras ilhas do arquipélago e Madeira. No mapa em seguida mostra-se o tabaco importado, e suas proveniências, e o tabaco fabricado nesta ilha do Faial, desde a execução da lei de 13 de maio de 1864 [existência de um mapa]. Este mapa mostra evidentemente que a diminuição da importação do tabaco estrangeiro, e portanto do rendimento dos direitos e na maior parte de rendimento devida à produção e fabrico de tabaco tanto em Ponta Delgada, como nesta cidade da Horta. Não pode tão pouco duvidar-se de contrabando, mas este deu-se mais ou menos em todas as épocas, e as cifras do mapa acima patenteiam antes aumento do que diminuição do consumo de tabaco legalmente importado ou fabricado. Poderá notar-se que o ano de 1874 apresenta uma quantidade importante ou fabricada inferior à dos anos de 1872 e 1873, mas deve refletir-se que as quantidades destes dois anos são excecionais, por isso que subiram acima de 14.000 quilos e que no ano imediato de 1875 passou de 12.000 quilos. O exame destes dados estatísticos mostra o seguinte: que tem diminuído a importação do tabaco procedente de Lisboa e cessado quase completamente a do estrangeiro; que a quantidade deste tabaco importado tem sido substituída pela de São Miguel e desta ilha; que o consumo do tabaco legalmente importado e fabricado tende a aumentar; que o tabaco de São Miguel representa quase duas terças partes deste consumo, decaindo o da fábrica da Boa Viagem. Em virtude destes factos, que mostram visivelmente o desenvolvimento da cultura e do fabrico do tabaco em São Miguel, é resultado infalível que este, conjuntamente com aquele que for produzido pela fábrica da Boa Viagem, virá a absorver quase todo o consumo deste distrito. Nestas circunstâncias o rendimento do tabaco nas alfândegas tenderá a diminuir progressivamente, e as ilhas terão de pagar o adicional a que são obrigados pela lei até perfazer a quantia de 70.000$000 reis. O adicional pago até hoje por este distrito tem sido o seguinte: 1869: 1.545$410; 1870: 1.529$250; 1871: 2.740$252; 1872: 3.805$739; 1873: 3.240$168; 1874: 4.048$075; [total=] 16.908$894. O pagamento deste adicional tem sido geralmente mal recebido, conquanto se deva considerar que por esta forma as ilhas pagam menos, e se forma uma cultura e indústria, que já hoje representa alguns capitais empregados nestas empresas à sombra de uma lei. A junta na sua consulta do último ano pediu a redução dos direitos sobre o tabaco à 4.ª parte, considerando que por esta forma evitaria o contrabando, e concorrência para evitar os efeitos da lei de 13 de maio de 1864 na parte respetiva ao preenchimento da soma dos 70 contos. Esta redução importante nos direitos em nada afeta os rendimentos do tesouro, porque os 70 contos estão garantidos pela lei, mas acabará completamente a importação do tabaco procedente de Portugal, cuja importância de diretos é incluída na soma dos 70 contos, e estabelecerá concorrência à nova indústria que se cria no arquipélago, e sobretudo em São Miguel. Esta redução será efetivamente meio mais eficaz de evitar o contrabando mas este também deve ir decaindo à proporção que se for desenvolvendo a indústria no arquipélago e esta poder apresentar pelo decurso do tempo géneros de melhor qualidade……….Porto artificial da Horta……….No meu relatório do ano anterior relatei a esta junta o andamento em que este importante negócio se achara naquela época e hoje tenho a satisfação de lhe poder anunciar que as obras foram efetivamente iniciadas na localidade no dia 20 de março, e que desde esse dia se tem continuado a trabalhar nas mesmas incessantemente. Os trabalhos preliminares em terra e aquisição do material têm sido por enquanto o objeto principal a atender, e em presença do estado destes trabalhos, a não haver algum obstáculo inesperado, espera-se que na próxima primavera estarão reunidos os meios necessários para deitar pedra ao mar. No entretanto como tenha aparecido pedra em grande quantidade, que obstrui o terreno dos trabalhos, o engenheiro diretor da obra entendeu a propósito aproveitar essa pedra para fazer o aterro contíguo ao Monte Queimado. A despesa feita e escriturada até ao dia 31 de outubro último importava em 113.407$631 reis; além desta despesa, já liquidada e paga, a junta administrativa tem ainda a satisfazer a maior parte do fornecimento das madeiras do Báltico e uma parte das da América do Norte. O governo de Sua Majestade tem habilitado a junta administrativa das obras com os meios precisos para satisfazer os seus encargos e pelas notícias ultimamente recebidas consta que Frederico Youle & C.ª, agente da junta em Londres, e o Banco de Lisboa e Açores ofereceram todo o dinheiro necessário para os trabalhos, e que o governo de Sua Majestade aceitará de Frederico Youle o suprimento de 30.000 libras esterlinas, visto que a quadra atual não era a mais oportuna para contrair o primeiro empréstimo de 260 contos de reis fortes autorizado pela lei de 20 de junho de 1864. Devo nesta ocasião declarar que o senhor Felipe de Carvalhado, deputado por este círculo da Horta, tem sido um solícito procurador de todos os interesses deste distrito perante o ilustrado governo de Sua Majestade, e com especialidade tem empregado todo o seu zelo e atividade a fim de serem postos à disposição da junta administrativa os recursos indispensáveis para o andamento dos trabalhos do porto artificial desta cidade……….Faróis……….No meu relatório a esta junta, na sua sessão ordinária de 1874, expus que pela direção geral dos trabalhos geodésicos fora feito o anteprojeto e o plano geral de iluminação das costas do arquipélago açoriano, o qual nos fins do ano de 1873 viera a informar às três capitanias de portos existentes nos distritos. A utilidade de colocar faróis nas costas destas ilhas é geralmente reconhecida, por isso que um considerável número de navios atravessa estas alturas e procura avistar terra para marcar as suas derrotas, e esta necessidade vai-se tornando cada vez mais urgente à medida que se desenvolve o comércio e a navegação. Nesta ilha do Faial, onde principiou a construção do porto artificial, e se projeta a edificação de um lazareto, devem afluir de futuro muitos mais navios que atualmente, e nestas circunstâncias mais necessária se torna a colocação de um farol a fim de evitar sinistros e facilitar durante a noite o acesso do porto……….Governo civil do distrito da Horta. 15 de novembro de 1876. O conselheiro governador civil. A. J. Vieira S. Rita.
Condições de acesso
Comunicável.
Cota atual
C0.
Idioma e escrita
Português.
Características físicas e requisitos técnicos
Estado de conservação: regular.
Publicador
l.sousa
Data de publicação
22/07/2024 15:54:09