Caixa 4
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/1843/04
Tipo de título
Atribuído
Título
Caixa 4
Datas de produção
1843
a
1843
Dimensão e suporte
1 caixa, papel.
Âmbito e conteúdo
O processo referente ao relatório do governador civil sobre o estado do distrito contendo o rascunho do relatório e alguma correspondência.O processo do recrutamento.Uma ordem de serviço interna respeitante às obrigações do amanuense encarregado do expediente especial.Uma ordem de serviço interna impondo alguma disciplina quanto à entrada de pessoas na secretaria do governo civil.Uma ordem de serviço interna referente à organização do serviço de arquivo da secretaria do governo civil cujo conteúdo bastante curioso é: Sendo indispensável acabar de pronto com a confusão em que acha o arquivo desta secretaria, determino que imediatamente se proceda à classificação dos documentos que nele se contem por um sistema claro, e de tal modo inteligível, que seja fácil a qualquer pessoa, quando autorizada para isso, ir procurar qualquer papel, dirigindo-se pelo índice, que deve estar patente sobre a mesa do mesmo arquivo. As pessoas encarregadas deste trabalho serão os amanuenses António de Lacerda Bulcão, Olímpio Joaquim de Oliveira, e José Gomes, aliás José da Silva Cabral Velho; e deverão trabalhar neste serviço especial duas horas por dia desde as nove da manhã até às 11. Um pequeno processo resultante de uma queixa apresentada pela câmara municipal de Madalena do Pico contra o patrão mor pela falta de fiscalização às embarcações da ilha do Pico.Quatro documentos relativos às heranças jacentes.Três documentos referentes ao transporte para a cidade da Horta das pratas do extinto convento franciscano da ilha das Flores.Uma mão cheia de documentos respeitantes à entrega das pratas do suprimido convento franciscano de São Roque do Pico ao governo civil.Documentos relativos ao pagamento e à utilização dos exemplares de passaportes.Duas relações referentes à remessa dos róis dos rendimentos.Diversos autos de arrematação dos bens nacionais existentes no concelho de Lajes do Pico, incluindo a cerca do convento dos franciscanos.O inventário de todos os livros e papéis que existiam no arquivo da comissão de liquidatária do distrito da Horta.O maço dos termos de juramento e de fiança.Um maço contendo algumas ordens de pagamento.A relação dos empregados do governo civil do distrito da Horta.O documento referente aos emolumentos da secretaria do governo civil.A relação dos direitos de mercê pagos pelos empregados da repartição de Saúde da ilha do Faial.A relação dos emolumentos recebidos pelos empregados da repartição de Saúde devido à entrada de navios no porto da Horta.Várias relações das folhas dos vencimentos dos empregados do ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça.As folhas dos vencimentos dos réus.As fohas dos vencimentos dos beneficiados, pensionistas e reformados.As folhas dos vencimentos dos empregados da repartição da Fazenda.Os mapas das contribuições municipais de Horta, Madalena e São Roque de 1840.Relações dos talões remetidos à contadoria da Fazenda, à junta do Crédito Público e ao Tesouro.Mapas dos talões referentes ao pagamento dos direitos de mercê dos administradores de concelho.As folhas do processamento das quotas respeitantes às principais autoridades: o governador civil, o tesoureiro pagador, os administradores de concelho, os escrivães de Fazenda, os recebedores.A folha do mês de abril das quotas pertencentes aos empregados da contadoria da Fazenda.As folhas dos vencimentos dos empregados da alfândega.As folhas das despesas efetuadas pela alfândega.As folhas dos vencimentos do capitão da armada real e do capitão do porto da Horta.A folha da despesa resultante do tratamento feito no hospital da Horta a um grumete e a um marinheiro do brigue Vila Flor.As relações das participações referentes às doações e às heranças.As relações das certidões passadas pela administração do concelho de Horta para a venda dos bens foreiros à Fazenda.A relação dos talões dos recibos da entrada de dinheiro no cofre da contadoria da Fazenda.Duas guias de entrada no cofre central do distrito do dinheiro proveniente da impressão dos passaportes.O recibo da venda efetuada por José Teixeira Maciel de Bettencourt de um mesão de escritório destinado à secretaria do governo civil.A conta da despesa do distrito da Horta do segundo semestre de 1843.O mapa das ordens de delegação de crédito emitidas pelos diversos ministérios.O mapa sinóptico das deliberações e das consultas realizadas entre 1838 e 1841 pelas juntas gerais da Horta acerca das principais necessidades do distrito.O mapa da estatística dos artífices (mestres, oficiais e aprendizes) do distrito da Horta: ourives 13, oleiros 10, sapateiros 266, ferreiros 107, curtidores 34, surradores 2, sangradores 1, serradores 59, barbeiros 19, ferradores 1, pedreiros 210, alfaiates 34, tanoeiros 53, marceneiros 15, carpinteiros da ribeira 11, carpinteiros de edifícios 211, pintores 6, esteireiros 2, funileiros 3, carpinteiros de carros 7, latoeiros 1, telheiros 5.O mapa da estatística dos alunos do distrito da Horta, 1838-1842.O mapa da estatística da agricultura do concelho de São Roque do Pico.O processo da estatística criminal.Correspondência do administrador dos tabacos, Manuel Alves Guerra, referente à utilização do papel selado.Um documento do secretário do lançamento da décima urbana da paróquia de Matriz, António Silveira de Ávila, certificando a importância conseguida no ano económico de 1840-1841 com o lançamento do imposto.Os documentos da despesa efetuada pela escuna de guerra Constituição, sob o comando do tenente Vitorino José da Silva Rodovalho.O mapa da liquidação dos direitos de mercê do secretário da câmara municipal de Lajes do Pico, José Bettencourt Cardoso, e do escrivão da administração do concelho, Francisco de Simas Belém.O parecer do delegado do procurador régio ao pedido do juiz substituto de Direito da comarca da Horta, Manuel Severino de Avelar, para que lhe fosse atribuído 1/3 do ordenado do juiz efetivo.O parecer do delegado do procurador régio face à pretensão de António Teodoro Mesquita Henriques, o substituto do juiz de Direito da comarca da ilha das Flores, que queria receber o ordenado de juiz por completo.Um conjunto de atestados de residência de António Teodoro Mesquita Henriques.Um conjunto de atestados de residência relativos a Lúcio Albino Garcia Mascarenhas, o delegado do procurador régio da comarca da ilha das Flores.Certificados da liquidação do trigo.Uma lista da correspondência remetida à ilha do Pico.Um ofício do tribunal do Tesouro Público chamando a atenção do governador civil para o envio das relações da receita eventual.As atas da conferência dos papéis de crédito e do dinheiro da extinta contadoria da Fazenda.Os autos do concurso e exame dos candidatos à cadeira de gramática latina da cidade da Horta e da vila de Lajes do Pico.O auto do concurso e exame do candidato à cadeira de ensino primário da vila de Lajes das Flores.As folhas do vencimento dos professores do ensino público.Os mapas da estatística dos professores.Uma minuta representando um pequeno mapa de receitas.Quatro ordens de delegação de crédito.Um mapa contendo a designação de várias ordens de delegação de crédito.Uma nota demonstrativa do pagamento do selo no caso dos provimentos por menos de um ano.Uma declaração do pagamento dos novos e dos velhos direitos do guarda-mor da Estação de Saúde, Francisco Carvalho de Medeiros.Uma requisição de material de escritório destinado à comissão de liquidação.O mapa da receita e da despesa da ordem terceira de São Francisco da cidade da Horta desde 1840 até 1843.Duas cópias de portarias do governo de regulação das relações existentes entre os governos civis e as santas casas da misericórdia. Os rascunhos de um determinado relatório, que talvez fosse, ou não, o relatório do governador civil.As contas das câmaras municipais.A receita e a despesa do ano económico de 1842-1843 dos diversos ministérios relativas ao distrito da Horta.Um processo contendo alguns documentos referentes às confrarias e, caso curioso, as listas dos mendigos que possuíam uma licença de mendigagem.Um ofício do delegado do procurador régio, Sérgio de Sousa Melo, relativo ao cumprimento de uma sentença aplicada a Tomás José e a Luís Francisco.Um ofício do recebedor do concelho de Horta, Francisco Pereira da Silva Monteiro, referente à cobrança aos herdeiros do reverendo Miguel José Luís dos juros do capital de 140$000 reis disponibilizado pelo extinto convento de São João. Um conjunto de quatro alvarás.----------------------------------------------------------Eis a transcrição dos 6 últimos documentos:----------------------------------------------------------Ilustríssimo e excelentíssimo senhor. Tenho a honra de devolver às mãos de vossa excelência o requerimento de Tomás José e de Luís Francisco com os documentos que o acompanharam, e me foram remetidos em ofício da data de ontem, e ao qual eu tenho a responder. Que os suplicantes devem ser soltos; que o tempo de 8 anos marcados na sentença só devem contar desde o dia em que principiaram a cumpri-la, e não da data do acórdão ou sentença da 2.ª instância, não só por não terem os suplicantes apelado da sentença 1.ª instância, mas por que no acórdão se diz que eles regressem a esta ilha para aqui cumprir a sentença, o que bem mostra que os juízes da 2.ª instância quiseram levar-lhe em conta o tempo que decorreu desde que principiaram a cumprir. Deus guarde a vossa excelência, Horta, 10 de junho de 1843. Ilustríssimo e excelentíssimo António José Vieira Santa Rita, governador civil do distrito da Horta. O delegado do procurador régio, Sérgio de Sousa Melo. --------------------------------------------------------Satisfazendo ao ofício de V. S. com data de hoje, em que me dá cópia do de S. Ex.ª O S.r governador civil deste distrito, exigindo se nesta recebedoria os herdeiros do reverendo Miguel José Luís têm satisfeito os juros do capital de reis 140$000, dados a juro pelo extinto convento de São João Baptista tenho a informar que segundo alguns assentos particulares, que conservo das cobranças feitas desde 1832 até hoje, os ditos herdeiros satisfizeram o juro correspondente àquele capital pelos anos de 1832 a 1836 inclusive e ultimamente por 1842 pertencendo a cobrança desde 1837 a 1841 à comissão das prestações dos egressos, de que foi tesoureiro o senhor António Silveira Bulcão em cujos assentos se acha em dívida o mesmo juro por 1841. Deus guarde a V. S. Recebedoria do concelho da Horta. 19 de setembro de 1843. Ilustríssimo senhor José de Almeida e Silva, administrador deste concelho. O recebedor do concelho, Francisco Pereira da Silva Monteiro.----------------------------------------------------O governador civil do distrito da Horta. Não convindo ao serviço publico que Francisco de Oliveira continue no exercício de escrivão da administração de concelho da Madalena da ilha do Pico, e usando da faculdade que lhe concede o artigo 224 do código administrativo; determina seja suspenso do dito emprego e dos vencimentos que lhe correspondem. E outrossim atendendo à proposta do administrador do mesmo concelho, e usando da faculdade que lhe confere o artigo 260 do mesmo código, nomeia interinamente para substituir o dito Francisco de Oliveira, a José de Lacerda Bulcão vencerá o ordenada e emolumentos que lhe competem nessa qualidade. O presente alvará será remetido ao administrador do referido concelho para lhe dar pronta execução. Dado e selado no governo civil na cidade da Horta aos 3 de janeiro de 1843. António José Vieira S. Rita. O secretário geral Francisco Inácio de Sousa.------------------------------------------------------O governador civil do distrito da HortaFaz saber que sendo-lhe presente em conselho de distrito na sua sessão de 24 de dezembro último um requerimento de José Augusto Machado Teles, escrivão da junta e regedor da paróquia da Matriz desta cidade, pedindo ao dito regedor o pagamento da quantia de trinta mil reis importância do seu ordenado de um ano, vencido no referido exercício em 16 de maio próximo findo, e pelo dito regedor enviado ao administrador deste concelho, requisitando a necessária autorização para ser paga ao suplicante aquantia que pede pelo rendimento das confrarias eretas na mesma paróquia: e atendendo às informações prestadas a este respeito; usando da autorização que lhe confere o n.º6 do art.º 229 do código administrativo; Acordou autorizar o mordomo das confrarias das Almas e das Chagas da mencionada Matriz para que dos rendimentos das mesmas confrarias contribua com a quantia de 30$000 reis à mencionada junta de paróquia para pagamento do suplicante, pelos seus ditos vencimentos no referido tempo; cobrando o mesmo mordomo da junta as necessárias clarezas para lhe ser esta quantia abonada nas contas que houver de prestar. E para que esta deliberação tenha o seu efeito, se expediu o presente alvará, que vai selado com um selo deste governo civil. Dado e selado no governo civil da cidade da Horta aos 2 de janeiro de 1843. António José Vieira S. Rita. O secretário geral Francisco Inácio de Sousa.--------------------------------------------------O governador civil do distrito da Horta. Faz saber que sendo presente em conselhos de distrito o ofício do presidente da câmara municipal da vila de São Roque da ilha do Pico, datado de 25 de fevereiro próximo findo, participando não se haver constituído a assembleia decretada no artigo 167 da lei de 21 de maio de 1841, para o sorteio dos jurados, em razão da falta de comparecimento naquela vila, como cabeça de círculo, dos deputados das demais câmaras na comarca e pedindo por conseguinte a designação de um novo prazo para se levar a efeito o apuro dos jurados. E atendendo o conselho aos graves inconvenientes que resultarão da falta de cumprimento da lei, para a formação da pauta dos mesmo jurados, protraindo-se processos que a justiça pede sejam decididos em pronto, deliberou em sessão de 27 de corrente mês, autorizar, como efetivamente autoriza, nova reunião, que terá lugar no dia 18 de abril próximo futuro na mencionada vila de São Roque, como cabeça de círculo, onde os deputados das câmaras municipais das vilas da Madalena e Lajes da dita ilha, deverá comparecer, a fim de se dar cumprimento à lei. Dado e selado no governo civil da Horta aos 31 de março de 1843. António José Vieira Santa Rita. O secretário geral, Francisco Inácio de Sousa.-------------------------------------O governador civil do distrito da Horta. Faz saber, que na conformidade do que dispõe o artigo 184 do código administrativo, deliberou em sessão do conselho de distrito de 29 de dezembro último. 1.º Que os treze procuradores que compõem a junta geral deste distrito deverão ser eleitos pelas câmaras, e pelos respetivos conselhos municipais, na seguinte proporção: 5 pelo concelho da Horta, 2 pelo dito da Madalena, 2 pelo dito de São Roque, 2 pelo dito das Lajes da ilha do Pico, 1 pelo dito das Lajes da ilha das Flores, 1 pelo dito de Santa Cruz da ilha das Flores [e] pelo dito do Corvo. 2.º Que na conformidade do artigo 187 do mesmo código, determinou em sessão do conselho de distrito de 27 do corrente, que a eleição dos procuradores para o biénio de 1843 e 1844, teria lugar nas ilhas do Faial e Pico no dia 23 do mês de abril próximo futuro e nas ilhas das Flores e Corvo no 2.º domingo depois do dia em que a elas chegarem as ordens que determinam esta eleição; devendo observar-se em quanto à reunião das câmaras e conselhos municipais de Santa Cruz das Flores e concelho do Corvo o que se acha estabelecido no artigo 189 do código administrativo, podendo protelar-se a reunião destas duas câmaras, em caso indispensável, para o 1.º domingo em que o tempo e o mar permitirem a oportunidade de trânsito favorável. 3.º As câmaras municipais observarão exatamente o que a respeito de tais eleições se acha estabelecido na 2.ª secção do capítulo 2.º do código administrativo. Dado e selado no governo civil na cidade da Horta aos 31 de março de 1843. António José Vieira S. Rita. O secretário geral Francisco Inácio de Sousa.
Condições de acesso
Comunicável.
Cota atual
C0.
Idioma e escrita
Português.
Publicador
l.sousa
Data de publicação
22/07/2024 15:54:09