Caixa 1
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/1868/01
Tipo de título
Atribuído
Título
Caixa 1
Datas de produção
1868
a
1868
Dimensão e suporte
1 caixa, papel.
Âmbito e conteúdo
O processo da correspondência do administrador do concelho de Horta.O processo da correspondência do administrador do concelho de Madalena.O processo da correspondência do administrador do concelho de São Roque.O processo da correspondência do administrador do concelho de Lajes do Pico.O processo da correspondência do administrador do concelho de Santa Cruz.O processo da correspondência do administrador do concelho de Corvo.O processo da correspondência da câmara municipal de Horta.O processo da correspondência da câmara municipal de Madalena.O processo da correspondência da câmara municipal de São Roque.O processo da correspondência da câmara municipal de Lajes do Pico.O processo da correspondência da câmara municipal de Santa Cruz.O processo da correspondência da câmara municipal de Lajes das Flores.O processo da correspondência da câmara municipal de Corvo.Processo: Correspondência diversa.Processo: Portarias do governo.Um maço de papéis da junta geral.Um conjunto de documentos relativos às estradas municipais.Processo: Eleição de deputados.Rascunhos de ofícios do governador civil endereçados aos ministérios tratando de assuntos eventualmente confidenciais, como por exemplo a averiguação da existência de emigração clandestina a bordo da escuna Silva que foi abalroada pelo vapor City of Boston.Atestados da conduta moral de Francisco de Paula de Carvalho, escrivão da administração do concelho de Praia da Vitória, e de João José da Graça Júnior, professor do liceu da Horta e advogado que foi num caso de venda de bíblias, cujo contexto expõe do seguinte modo:---------------------------------------------------------------------Ill.mo Ex.mo Sr.Como V. Ex.ª se serviu ouvir-me acerca da acusação, que se me faz de ser nesta Ilha agente remunerado para distribuição de Bíblias, tenho a expor a V. Ex.ª o seguinte, que é a própria verdade:Não sou agente remunerado, nem mesmo gratuito de sociedade alguma.É verdade que em março deste ano apareceram aqui uns vendedores de Bíblias, por nomes Manuel Vieira de Sousa e Manuel Francisco da Silva, este natural de Vila Nova de Gaia e aquele natural de Barcelos, os quais me pediram que os defendesse, como advogado, visto já ter exercido a advocacia no Continente e ser atualmente advogado nesta comarca.Como advogado pois e como jornalista sustentei que estavam no direito de venderem Bíblias ou quaisquer outros livros, por isso que o exercício desse direito é regulado pela Carta Constitucional, artigo 145 § 3.º, Carta de Lei de 17 de maio de 1866 e especialmente sobre Bíblias a Portaria de 17 de outubro de 1842.Entendo que não incorri em crime algum, nem o tem o advogado que toma qualquer defesa.Entendo também que não me pode ser defeso traduzir, como tenho traduzido do francês e inglês algumas obras, que se me tem remetido de Lisboa e por cujo lícito trabalho tenho sido remunerado.Eis aqui o que há em toda a singeleza e veracidade e como a acusação provém de padres, cuja moralidade e religião são bem conhecidas, remeto a V. Ex.ª os atestados que possuo dos diferentes párocos das freguesias em que tenho residido e que abonam o meu comportamento moral, civil e religioso.No processo de concurso que fiz à cadeira do Liceu está um atestado de um pároco da Graciosa, de que não conservo cópia, no qual diz – que o meu procedimento é irrepreensível.Se documentos destes não provam nada, pode provar acusações vagas e sem fundamento algum; no entretanto, estou habituado a injustiças, não me surpreenderá sofrê-las.Deus guarde a V. Ex.ªHorta, 14 de maio de 1868Ill.mo Ex.mo Sr. Conselheiro Governador Civil deste distrito da HortaO Professor do Liceu e advogado João J da Graça Jr
Condições de acesso
Comunicável.
Cota atual
C0.
Idioma e escrita
Português.
Publicador
l.sousa
Data de publicação
22/07/2024 15:54:09