Contrato entre Domingos Dias Machado, representada por Henrique Resende de Aguiar e José Inácio de Arruda Pereira, Gustavo Adolfo de Medeiros, António Botelho da Câmara Melo Cabral, Manuel Soares Brandão, Dr. Duarte Manuel de Andrade Albuquerque Betencourt, Pacheco e Vasconcelos, sociedade representada por Manuel Pacheco de Medeiros e Ângelo Dâmaso Vasconcelos, produtores e exportadores de chicória, (193?).
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Contrato entre Domingos Dias Machado, representada por Henrique Resende de Aguiar e José Inácio de Arruda Pereira, Gustavo Adolfo de Medeiros, António Botelho da Câmara Melo Cabral, Manuel Soares Brandão, Dr. Duarte Manuel de Andrade Albuquerque Betencourt, Pacheco e Vasconcelos, sociedade representada por Manuel Pacheco de Medeiros e Ângelo Dâmaso Vasconcelos, produtores e exportadores de chicória, (193?).
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/BPARPD/EMP/FDDMSL/E-A-D/005/0005/000013
Tipo de título
Formal
Título
Contrato entre Domingos Dias Machado, representada por Henrique Resende de Aguiar e José Inácio de Arruda Pereira, Gustavo Adolfo de Medeiros, António Botelho da Câmara Melo Cabral, Manuel Soares Brandão, Dr. Duarte Manuel de Andrade Albuquerque Betencourt, Pacheco e Vasconcelos, sociedade representada por Manuel Pacheco de Medeiros e Ângelo Dâmaso Vasconcelos, produtores e exportadores de chicória, (193?).
Dimensão e suporte
1 doc.
Âmbito e conteúdo
Comprometiam-se a não vender a próxima laboração, sem venderem a de 1930, a embarcar a chicória através da Firma D. D. M. Suc.r.
Cota atual
7.118.4.54.50
Características físicas e requisitos técnicos
Regular
Publicador
m.almeida
Data de publicação
15/09/2022 09:57:58