Termos de juramentos que se houver de dar aos oficiais públicos que segundo as Ordenações e mais [legislação?] o devem prestar antes que entrem a servir os seus ofícios
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/BPARPD/PSS/JABVA/00002
Tipo de título
Formal
Título
Termos de juramentos que se houver de dar aos oficiais públicos que segundo as Ordenações e mais [legislação?] o devem prestar antes que entrem a servir os seus ofícios
Datas de produção
1799-04-12
a
1828-10-13
Dimensão e suporte
1 liv. (156 f.)
Âmbito e conteúdo
Câmara de Vila do Porto, termos de juramento dos empregados públicos e oficiais (almotacé, juiz e escrivão pedâneo, guarda da âlfandega, porteiro, alcaide, oficiais / vereadores da Câmara, alcaide de freguesia, avaliador do concelho, procurador do concelho, vigia das vinhas, guarda do Porto, guarda-mor da saúde, jurado, depositário geral, escrivão das armas, senador de barrete, comandante das Ordenanças, avaliadores / juízes de ofícios - pedreiro, carpinteiro, ferreiro, oleiro-, escrivão, guarda ruas, tesoureiro da finta do barro, guarda bandeira, fiscal de S. A. R. e Correio) (f. 2-78v.; 109v.-156) e termos de fianças que são exigidos para servir em determinados ofícios ou arrematações (f. 79-107v.).
Cota atual
133Dep. 7, 78/3
Características físicas e requisitos técnicos
Vestígios de infestação.
Notas
Termo de abertura e encerramento lavrado por Alexandre de gamboa Loureiro, assinado a 7 jan. 1799.
Data de publicação
11/06/2021 08:52:44