Termos de juramentos que se houver de dar aos oficiais públicos que segundo as Ordenações e mais [legislação?] o devem prestar antes que entrem a servir os seus ofícios

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Termos de juramentos que se houver de dar aos oficiais públicos que segundo as Ordenações e mais [legislação?] o devem prestar antes que entrem a servir os seus ofícios

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

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Código de referência

PT/BPARPD/PSS/JABVA/00002

Tipo de título

Formal

Título

Termos de juramentos que se houver de dar aos oficiais públicos que segundo as Ordenações e mais [legislação?] o devem prestar antes que entrem a servir os seus ofícios

Datas de produção

1799-04-12  a  1828-10-13 

Dimensão e suporte

1 liv. (156 f.)

Âmbito e conteúdo

Câmara de Vila do Porto, termos de juramento dos empregados públicos e oficiais (almotacé, juiz e escrivão pedâneo, guarda da âlfandega, porteiro, alcaide, oficiais / vereadores da Câmara, alcaide de freguesia, avaliador do concelho, procurador do concelho, vigia das vinhas, guarda do Porto, guarda-mor da saúde, jurado, depositário geral, escrivão das armas, senador de barrete, comandante das Ordenanças, avaliadores / juízes de ofícios - pedreiro, carpinteiro, ferreiro, oleiro-, escrivão, guarda ruas, tesoureiro da finta do barro, guarda bandeira, fiscal de S. A. R. e Correio) (f. 2-78v.; 109v.-156) e termos de fianças que são exigidos para servir em determinados ofícios ou arrematações (f. 79-107v.).

Cota atual

133Dep. 7, 78/3

Características físicas e requisitos técnicos

Vestígios de infestação.

Notas

Termo de abertura e encerramento lavrado por Alexandre de gamboa Loureiro, assinado a 7 jan. 1799.

Data de publicação

11/06/2021 08:52:44