Câmara de Vila do Porto
Nível de descrição
Secção
Código de referência
PT/BPARPD/PSS/JABVA/M
Tipo de título
Formal
Título
Câmara de Vila do Porto
Datas de produção
1576
a
1837
Dimensão e suporte
27 mç.
Âmbito e conteúdo
Com as seguintes séries e/ou documentos:- Acórdãos / Vereações: 1576, 1599, 1602-3, 1609-10, 1612-3, 1617-8, 1620-1, 1622-4, 1629-30, 1631-4, 1637-8, 1640-1, 1654-73, 1674-8, 1679-83, 1685-7, 1690-1, 1698-9, 1702-4, 1705-1837 (alguns foram publicados em: "Documentos respeitantes à defesa da ilha de Santa Maria". Arquivo dos Açores, Vol. XV, p. 327-381);- Tombo: 1650-1704, 1705-1779, 1779-1817 (as datas extremas reportam-se à datas dos traslados que podem não coincidir com as datas dos documentos originais);- Receita e despesa: 1615-6, 1624-5, 1652-3, 1656-8, 1660-61, 1662-3, 1683-4, 1686-8, 1705-1830 (15 liv.)Registo das despesas e receitas da Câmara, como por exemplo, rendas e foros pertencentes à instituição, enchimento da pia batismal na véspera da quaresma, pagamento aos foliões, a assistência nas profissões por religiosos de São Francisco, ao organista da igreja Matriz, manutenção do pelourinho, exéquias de D. Pedro II e aclamação de D. João V, sermões diversos, caminhos do concelho, águas / fontes, sinos, cera, incenso, etc.A respeito de algumas destas despesas, refere o corregedor José Street de Arriaga Brum da Silveira, em vistoria aos livros de contas: "(...) muitas despesas em festas, propinas a religiosos, a clérigos, ornatos e consertos de igrejas, procissões, salários, aposentadorias e outras (...) não deviam ser abonadas em razão de se não legalizarem com provisões Régias (..) ficando porém advertidos os vereadores presentes e futuros de que hão de pagar rigorosamente por seus bens todas as que daqui em diante fizerem que não sejam permitidas, ou pelo seu regimento e leis, ou por provisões particulares de sua Majestade (...), Vila do Porto, 29 abr. 1776 [v. JABVA 190.2_f. 128v-129].- Autos de arrematação das rendas do concelho: 1776 - 1842; 1844 (2 liv.+ 1 cad.)Arrematação na praça pública de bens camarários imóveis, impostos (finta do barro, imposição do vinho e da carne, renda do verde), obras em estruturas ou infra-estruturas camarárias (água para o chafariz, porta do carcereiro, etc).- Receita e despesa da finta do barro: 1724-1756 (1 liv.)
Publicador
p.medeiros
Data de publicação
13/05/2022 16:37:37