Provedoria dos Resíduos
Nível de descrição
Secção
Código de referência
PT/BPARPD/PSS/JABVA/N
Tipo de título
Formal
Título
Provedoria dos Resíduos
Datas de produção
1622
a
1887
Dimensão e suporte
115 doc.
História administrativa/biográfica/familiar
Entendendo por Resíduo a porção da herança que cresce para ser aplicada nos legados pios deixados por testamento ou por qualquer ato notarial (ex.: escritura de docação), o Juízo dos Resíduos e Provedoria das Capelas, Hospitais, Albergarias e Confrarias é a entidade responsável por zelar pelo cumprimento das disposições testamentárias e da prestação de contas dos rendimentos dos bens vinculados.Nesta instituição judicial servem, geralmente, um juiz e um escrivão, cargos com um carácter patrimonial.A atividade do Juízo / Provedoria, que decorre entre os séculos XVI e XIX, cessa em 1832, sendo substituída, no que concerne à fiscalização do cumprimentos dos legados pela Administração do Concelho da área, que fica responsável por tutelar essas matérias (tomar conta aos testamenteiros do cumprimentos dos legados pios e o registo de testamentos, bem como a sua abertura) e, em matéria judicial, pelos juízos de Direito recém-criados com a reforma judicial do século XIX.
Âmbito e conteúdo
Seção constituída, sobretudo, por "Autos de contas dos legados pios", processos nos quais constam as quitações relativas aos legados pios, ou sua reforma, "por ser de letra muito antiga e se não poder ler". Nesta último caso, podem trasladar na integra o documento que institui o legado ou unicamente a verba ou verbas relativas ao mesmo. As quitações anteriores à reforma dos autos não são trasladadas.Entenda-se por Capela a obrigação de uma missa semanal durante todo o ano (52 missas ano) e por vínculo um grupo de bens inalienáveis que se transmitem sem serem divididos.Em 1776 os administradores são obrigados a apresentar à Provedoria uma descrição dos bens e das obrigações do vínculo.
Publicador
p.medeiros
Data de publicação
12/05/2022 17:11:56