Conjunto de documentos truncados:
1- Parte final de uma escritura do século XVI, incompleta (sem a parte inicial). No verso, um apontamento assinado por Tomé de Magalhães, certamente relacionado com a escritura, e uma quitação datada de 1620, do padre Francisco Curvelo de Resendes, cura na Matriz de Vila do Porto, filho de João Tomé Velho, irmão do citado Tomé de Magalhães, de 6 alqueires de trigo de foro, no valor de 2$500 réis, pagos por António Curvelo de Resendes, relativos às capelas instituídas por Tomé de Magalhães e sua mulher, Helena Gonçalves Velhasques (essas terças foram trespassadas por João Tomé Velho ao filho, em 1619, nas notas do tabelião Domingos Fernandes);
2- Parte final de uma escritura de distrate de 12$500 réis, do século XVI, de Manuel Fernandes, na qualidade de administrador de uma fazenda (junto consta uma transcrição da parte inicial de uma escritura de distrate, no mesmo valor, datada de 28 ago. 1581);
3- Última f. de uma escritura de venda de terra em São Lourenço a Manuel Romeiro, séc. XVI;
4- f. de uma escritura que refere um quinhão de Filipe Jácome [de Resendes?], séc. XVI;
5- f. de uma escritura que refere o provedor Melchior Barreto Homem, séc. XVI;
6- "Papéis pertencentes às vinhas de São Lourenço" (traslado de uma sentença cível da Relação de uns autos de agravo em que são partes a Santa Casa da Misericórdia de Vila do Porto e o padre António da Costa Reimão, herdeiro do padre Belchior Barreto Homem, processo relacionado com o vínculo instituído pelo vigário Belchior Barreto, 8 fev. 1633 - 11 ago. 1637). Inclui uma transcrição de JABVA;
7- Quitação de 3$200 réis passada ao vigário Manuel Jácome da Costa por D. António de São José, Prior do Mosteiro de São Vicente de Fora, Lisboa, 26 jul. 1723
8- Certidão de uns autos de arrematação de umas umas propriedades de vinha na fajã de São Lourenço, terra e horta de inhames em São Pedro, pertencentes a D. Ana Madalena do Canto Corte Real, viúva de do capitão-mor da vila da Ribeira Grande, Luís Francisco Tavares...
1898
PT/BPARPD/PSS/JABVA/L/0001
168
Dep. 7, 78/5