Informação não tratada arquivisticamente.
Dentro desta caixa foram colocados 3 livros de registos de estatutos:
LV.1
ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA PARÓQUIA DE Nª SENHORA DAS DORES, CRIAÇÃO VELHA, MADALENA, ILHA DO PICO (fl.1 a fls.5) - 10/2/1871 (v.t. 145 v. a 149 v.)
ALVARÁ E PROJECTOS DE ESTATUTOS DA SOCIEDADE “AMOR DA PÁTRIA” - HORTA (fls.5 v. a fls.17) ESTATUTOS APROVADOS PELO DECRETO DE 12 de Março de 1862 e 2 de Julho de 1866 e de fls. 25 a fls. 33, a “APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE DE SOCORRO MÚTUO DO AMOR DA PÁTRIA”, publicado no Diário do Governo nº214 de 21 de Setembro de 1877.
ALVARÁ E ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA PARÓQUIA DA FREGUESIA DE SANTA LUZIA, ILHA DO PICO (fls. 17 a fls. 20) - 27 de Abril de 1871
ESTATUTOS DA CONFRARIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO E DE Nª SENHORA DAS ANGÚSTIAS - HORTA (fls. 20 v. a fls. 24) - 28 de Abril de 1873
ALVARÁ PARA APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE “AMOR DA PÁTRIA” -HORTA (fls. 24 a fls. 24 v.) - 22 de Junho de 1875
ESTATUTOS DA SOCIEDADE “AMOR DA PÁTRIA” - HORTA, (fls. 25 a fls. 33) - 21 de Junho de 1875 - Publicados no Diário do Governo nº214 de 21 de Setembro de 1877
ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA PARÓQUIA DA SANTÍSSIMA TRINDADE DA FREGUESIA DO CAPELO - FAIAL (fls. 33 a fls. 37 v.) - 20 de Abril de 1874
ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DE Nª SENHORA DA CONCEIÇÃO, FREGUESIA DA CONCEIÇÃO - HORTA (fls. 37 v. a fls. 43) - 23 de Agosto de 1875
ESTATUTOS DO GRÉMIO LITERÁRIO - HORTA (fls.43 a fls. 45) - 21 de Outubro de 1875
ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPÍRITO SANTO, FREGUESIA DA FAJÃZINHA - FLORES (fls.45 a fls. 50) - 27 de Setembro de 1875 (v.t de fls. 104 v. a fls.110)
ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA PARÓQUIA DA MATRIZ - HORTA (fls.50 v. a fls. 54 v.) - 27 de Dezembro de 1875
ESTATUTOS DA IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, CONCELHO DE SANTA CRUZ - FLORES (fls.55 v. a fls. 59) - 3 de Março de 1876
ESTATUTOS DO GRÉMIO LITERÁRIO ARTISTA - HORTA (fls. 59 v. a fls. 63 v.) - 29 de Maio de 1879. (v.t. fls.78 a fls. 88 v.)
ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DE Nª SENHORA DA BOA VIAGEM, PARÓQUIA DA MATRIZ - HORTA (fls.63 v. a fls.68 v.) - 10 de Novembro de 1876
ESTATUTOS DA SOCIEDADE “ LUZ E CARIDADE” - HORTA (fls. 68 v. a fls.78) - 16 de Janeiro de 1879
ESTATUTOS DO GRÉMIO LITERÁRIO FAIALENSE - HORTA (fls.78 a fls.88 v.) - 9 de Abril de 1878
ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DE Nª SENHORA DA LUZ, FREGUESIA DOS FLAMENGOS - FAIAL (fls.89 a fls.94) - 17 de Novembro de 1874
ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTÍSSIMO CORAÇÃO DE JESUS ERECTA NA IGREJA DO EXTINTO CONVENTO DA GLÓRIA, PARÓQUIA DA MATRIZ - HORTA (fls. 94 a fls. 99 v.) - 28 de Fevereiro de 1880
ESTATUTOS DA IRMANDADE DA CONFRARIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, DA FREGUESIA DOS FLAMENGOS - FAIAL (fls. 100 a fls. 104 v.) - 1 de Abril de 1878
REFORMA DOS ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPÍRITO SANTO, DA FREGUESIA DA FAJÃZINHA - FLORES (fls. 104 v. a fls. 110) - 6 de Abril de 1880
ESTATUTOS DA SOCIEDADE HUMANITÁRIA DE LITERATURA E AGRICULTURA - HORTA (fls. 110 a fls.116) - 19 de Julho de 1880
ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, PARÓQUIA DE S.JOÃO BAPTISTA - PICO (fls. 116 v. a fls. 121 v.) - 10 de Setembro de 1880
ESTATUTOS DA IRMANDADE DE Nª SENHORA DO ROSÁRIO, PARÓQUIA DE S.JOÃO BAPTISTA - PICO (fls.121 v. a fls.127) - 10 de Setembro de 1880
ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPIRITO SANTO DA FREGUESIA DA PRAIA DO NORTE - FAIAL (fls.127 a fls.132) - 10 de Junho de 1881
ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA FREGUESIA DA RIBEIRINHA - FAIAL (fls.132 v. a fls.137) - 30 de Setembro de 1881
ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DE Nª SENHORA DO ROSÁRIO DA FREGUESIA DA FETEIRA - FAIAL (fls.137 a fls.141 v.) - 14 de Dezembro de 1867
ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DA Sª DO ROSÁRIO DA FREGUESIA DA RIBEIRINHA - FAIAL (fls.141 v. a fls.145 v.) - 27 de Abril de 1882
ESTATUTOS DA IRMANDADE DE Nª SENHORA DAS DORES DA FREGUESIA DA CRIAÇÃO-VELHA - PICO (fls.145 v. a fls.149 v.) - 24 de Março de 1882
ESTATUTOS DA IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA HORTA - HORTA (fls.149 v. a fls.157 v.) - 29 de Março de 1882
ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPIRITO SANTO DA RIBEIRA FUNDA, FREGUESIA DOS CEDROS - FAIAL (fls.157 v. a fls.162 v.) - 12 de Abril de 1882
ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPIRITO SANTO DO CASCALHO FREGUESIA DOS CEDROS - FAIAL (fls.162 v. a fls.167 v.) - 12 de Abril de 1882
ESTATUTOS DA IRMANDADE DA CARIDADE EM LOUVOR DO DIVINO ESPIRITO SANTO DA FREGUESIA DA FETEIRA - FAIAL (fls.167 v. a fls.172 v.) - 22 de Maio de 1882
ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA FREGUESIA DOS CEDROS - FAIAL (fls.172 v. a fls.178) - 25 de Janeiro de 1883
ESTATUTOS DA SOCIEDADE “ RECREIO ÚTIL” DE SANTA CRUZ - FLORES (fls.178 a fls.184 v.) - 2 de Março de 1883
LV. 2
ESTATUTOS DA CONFRARIA DE Nª SENHORA DO ROSÁRIO E DORES, IGREJA DE S.FRANCISCO - HORTA (fl. 1 a fls. 4) - 16 de abril de 1883
ESTATUTOS DA CONFRARIA DE Nª SENHORA DO ROSÁRIO, IGREJA DE S.FRANCISCO - HORTA (fls. 4 a fls. 7) - 30 de abril de 1883
ESTATUTOS DA IRMANDADE DE BENEFICIÊNCIA DO SENHOR BOM JESUS DOS AFLITOS DE PEDRO MIGUEL - FAIAL (fls.7 a fls. 11) - 27 de junho de 1883
ESTATUTOS DA CONFRARIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO, IGREJA MATRIZ DA MADALENA - PICO (fls.11 a fls. 15) - 4 de outubro de 1883
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA ILHA DO FAIAL (fls.15 v. a fls. 18) - 14 de junho de 1883
ESCRITURA DE OUTORGA DOS ESTATUTOS DA CAIXA DE CRÉDITO DISTRITAL DA HORTA - SOCIEDADE ANÓNIMA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - HORTA (fls. 18 v. a fls. 25 v.) - 13 de junho de 1881
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, FREGUESIA DA RIBEIRINHA - FAIAL (fls. 25 v. a fls. 27) - 6 de março de 1885
ESTATUTOS PARA A IRMANDADE DA COROA DO ESPIRITO SANTO DA FREGUESIA DA FAJÃ-GRANDE - FLORES (fls. 27 a fls. 31) - 11 de março de 1885
ESTATUTOS DA CONFRARIA DE SANTA BÁRBARA, FREGUESIA DAS ANGÚSTIAS - HORTA (fls. 31 a fls. 36) - 2 de maio de 1885
ESTATUTOS DA IRMANDADE DO IMPÉRIO DE BENEFICIÊNCIA DA CRUZ DO BRAVO, FREGUESIA DOS FLAMENGOS - FAIAL (fls. 36 a fls. 43 v.) - 15 de maio de 1885
ESTATUTOS DA CONFRARIA OU IRMANDADE DE Nª SENHORA DO ROSÁRIO, FREGUESIA DE PEDRO MIGUEL - FAIAL (fls. 43 v. a fls. 48) - 9 de julho de 1885
ESTATUTOS DA IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA VILA DAS LAJES - PICO (fls. 48 a fls. 57 v.) - 28 de janeiro de 1886
ALVARÁ PARA APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE LUZ E CARIDADE - HORTA (fls. 57 v. a fls. 58) - 28 de janeiro de 1886
ESTATUTOS DA SOCIEDADE LUZ E CARIDADE - HORTA (fls. 58 a fls. 67 v.) - 16 de dezembro de 1884
ESTATUTOS DA CONFRARIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO, Nª SENHORA DO ROSÁRIO E SANTO ANTÓNIO, FREGUESIA DE CASTELO BRANCO - FAIAL (fls. 67 v. a fls. 77) - 30 de setembro de 1887
ESTATUTOS DA CONFRARIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA MATRIZ, DA SANTISSIMA TRINDADE DA VILA DAS LAJES - PICO (fls. 77 a fls. 82) - 9 de julho de 1888
ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO, FREGUESIA DE PEDRO MIGUEL - FAIAL (fls. 82 v. a fls. 87 v.) - 6 de março de 1889
ESTATUTOS DA CONFRARIA SANTISSIMO SACRAMENTO, IGREJA DE STº ANTÓNIO, CONCELHO DE S.ROQUE - PICO (fls. 87 v. a fls. 92 v.) - 6 de março de 1890
ESTATUTOS DAS CONFRARIAS DO SANTISSIMO SACRAMENTO E ROSÁRIO, FREGUESIA DAS RIBEIRAS, CONCELHO DE LAJES - PICO (fls. 92 v. a fls. 100 v.) - 8 de fevereiro de 1891
ESTATUTOS DA IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA HORTA - FAIAL (fls. 101 a fls.111) - 1 de junho de 1891
ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPIRITO SANTO, FREGUESIA DE PEDRO MIGUEL - FAIAL (fls. 111 v. a fls. 116 v.) - 28 de outubro de 1891
ESTATUTOS DA FILARMÓNICA “ NOVA ARTISTA FLAMENGUENSE”, FREGUESIA DOS FLAMENGOS - FAIAL (fls.116 v. a fls.118 v.) - 31 de outubro de 1891
ESTATUTOS DO GYMNASIO CLUB - HORTA - (fls.118 v. a fls.126 v.) - 24 de dezembro de 1891
ESTATUTOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA VILA DE SANTA CRUZ DAS FLORES - FLORES (fls.126 v. a fls. 134) - 11 de abril de 1892
ESTATUTOS DA SOCIEDADE “ ORQUESTRA JOÃO DE DEUS” - HORTA - (fls.134 a fls. 138 v.) - 2 de julho de 1892
ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO E DIVINO ESPIRITO SANTO, FREGUESIA DO SALÃO - FAIAL (fls. 138 v. a fls.142 v.) - 2 de dezembro de 1893
Livro número 3: estatutos da Associação Comercial da Ilha do Faial, 1893; estatutos da Confraria de Santo António e Asilo de Infância Desvalida da Cidade da Horta, 1860; reforma dos estatutos da Confraria de Santo António de Pádua da Cidade da Horta, 1876; reforma dos estatutos da Irmandade de Nossa Senhora do Pilar, 1896; estatutos da Sociedade União Musical, 1896.
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Estatutos da Irmandade da Coroa do Espírito Santo do lugar do Cascalho da freguesia dos Cedros da ilha do Faial.
Artigo 1º
A Irmandade da Coroa do Espirito Santo do lugar do Cascalho da freguesia dos Cedros da ilha do Faial é a congregação de todas as pessoas do sexo masculino, que estiverem em uso de seus direitos civis, e que sendo católicos e bem morigerados se quiserem reunirem associação.
Artigo 2º
Os fins desta Irmandade são os exercícios e práticas religiosas de uso imemorial para maior esplendor do culto ao Divino Espírito Santo, e neste sentido consolar os necessitados nos domingos, segundas e terças feiras do Espírito Santo.
Artigo 3º
O número dos irmãos é ilimitado.
Artigo 4º
Podem ser irmãos todos os indivíduos do sexo masculino maiores ou emancipados, e filhos menores com autorização de seus pais ou tutores, os quais pelos seus bons costumes se mostrarem dignos de entrar no grémio da referida associação.
Artigo 5º
Os direitos do Irmão são:
1º Ser eleitor ou elegível para os cargos da Irmandade.
2º Servir o Divino Espírito Santo e conservar a respetiva Coroa e mais utensílios em sua casa pelo tempo estabelecido nestes estatutos.
Artigo 6º
As obrigações do Irmão são:
1º Aceitar os cargos para que for eleito.
2º Servir o Divino Espírito Santo e conservar com a possível decência e mais respeito a respetiva coroa, durante o tempo que estiver em sua casa.
3º Contribuir com uma quota de litros 84,270 (seis alqueires) de trigo em pão e vésperas, quando em sorte lhe couber o serviço do domingo, segunda ou terça feira do Espírito Santo.
Artigo 7º
O serviço do Divino Espírito Santo terá lugar logo que as circunstâncias o permitirem, em todos os domingos, desde o domingo de Páscoa até ao da Trindade, e nas segundas e terças feiras do Espírito Santo.
Artigo 8º
O serviço do domingo do Espírito Santo, segunda e terça feira será feito por três grupos de seis irmãos cada um, e cada um destes grupos escolherá de entre si o irmão que deverá coroar, contribuindo cada um destes dezoito irmãos com a quota de litros 84,270 de trigo em pão e vésperas para o serviço do seu dia, e distribuição pelos pobres, e com as mais despesas em rateio.
Artigo 9º
O serviço dos santos Domingos será feito por cada irmão em singular, correndo as despesas por sua conta.
Artigo 10º
Os serviços serão distribuídos à sorte e para esse efeito se observará o seguinte:
1º Todos os irmãos serão inscritos em listas, contendo cada lista seis nomes, e nenhum destes deverá ser incluído em mais de uma lista.
2º Além destas será inscrito cada irmão em uma lista especial preenchendo-se tantas listas quantos os irmãos.
3º Tanto umas como outras listas serão no domingo do Espírito Santo, na casa do Império e perante a irmandade recolhidas em urnas separadas, e far-se-á a extração à sorte, começando pela urna que contiver as listas de seis nomes.
4º As três primeiras listas extraídas designarão os grupos que hão de servir; o 1º no domingo do Espírito Santo, o 2º na segunda feira do Espírito Santo e o 3º na terça feira do Espírito Santo do ano seguinte.
5º As primeiras listas que se extraírem da 2ª urna designarão pela ordem da extração os irmãos os irmãos que hão de servir desde o Domingo de Páscoa até ao da Trindade do ano seguinte.
6º Serviço. Quando algum irmão por circunstâncias atendíveis não puder fazer o serviço que lhe tocar por sorte assim o declarará em ato contínuo, afim de que, continuando se sua extração, a sorte designe o preenchimento das faltas.
Artigo 11º
Na condução da coroa e bandeira observar-se-á o seguinte:
Quando se dirigir para a igreja será a coroa levada pelo irmão que serviu ultimamente, e a bandeira pelo que deve servir na primeira solenidade que se seguir.
Artigo 12º
No serviço, conservação guarda da coroa e mais insígnias observar-se-á o seguinte:
O irmão que servir no Domingo da Trindade trasladará o respeitável emblema, e fará conduzir as insígnias para casa do irmão que houver de servir no futuro Domingo do Espírito Santo, as quais ali se conservarão até ao dia 1º de novembro, no qual passarão para casa do irmão, que houver de servir na segunda feira do Espírito Santo, onde se conservarão o tempo que a mesa designar, e dali passarão para o irmão que houver de servir na terça feira, também do ano seguinte, e no domingo de Páscoa passarão então deste ao irmão que há de servir no domingo imediato, e deste ao seguinte segundo a ordem das sortes, e assim sucessivamente, até ao Domingo da Trindade, em que se renovará a ordem aqui estabelecida.
Artigo 13º
A Irmandade é administrada por uma mesa composta de sete irmãos eleitos bianualmente, e por um zelador vitalício da eleição da Irmandade.
Artigo 14º
A eleição terá lugar no Domingo de Páscoa, e quando neste se não possa verificar por qualquer motivo no domingo imediato, precedendo em todo o caso uma convocação de toda a Irmandade.
§ 1º Só podem votar e ser eleitos mesários os irmãos maiores ou emancipados.
§ 2º A eleição será feita por escrutínio secreto e só será válida concorrendo a ela a maioria dos irmãos.
§ 3º No segundo escrutínio a que haja de proceder-se considerar-se-á válida a eleição qualquer que seja o número de votantes.
Artigo 15º
Comporão a mesa provisória e a definitiva se for aprovada pela maioria dos irmãos presentes, o presidente servindo nessa qualidade, e como secretários e escrutinadores, quatro vogais da mesa marcados pelo presidente.
§ Serviço. Quando não for aprovada a mesa definitiva, proceder-se-á a sua eleição por escrutínio.
Artigo 16º
De todo o processo da eleição se lavrará a competente ata, na qual serão designadas todas as ocorrências que tiverem lugar, e especialmente o número de listas que entrarem na urna, e o número de votos que tiverem os irmãos, para mesários e para zeladores.
Artigo 17º
Não podem ser eleitos mesários ou zeladores os irmãos que deverem à Irmandade, ou forem fiadores de algum irmão devedor à mesma.
Artigo 18º
A mesa eleita toma posse no primeiro Domingo depois da eleição e quando haja eleição de zelador, este entrará imediatamente de posse do seu cargo.
Artigo 19º
O cargo de zelador é vitalício, e não é incompatível com o do mesário.
Artigo 20º
No dia da posse a mesa elegerá por escrutínio secreto entre os mesários o seu presidente, e bem assim o secretário e tesoureiro.
§ 1º Na ausência ou impedimento do presidente fará as suas vezes o mesário mais velho.
§ 2º Os cargos da mesa são exercidos gratuitamente.
Artigo 21º
É nula toda a reunião da mesa a que não assistirem quatro mesários, e para a qual não tiver havido uma prévia convocação de todos os mesários.
Artigo 22º
As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 23º
Quando uma mesa for dissolvida pela autoridade competente se procederá a eleição de nova mesa, a qual funcionará somente até preencher os dois anos da administração ordinária.
Artigo 24º
Quando faleça o irmão zelador que é de exercício vitalício, ou quando por qualquer outra causa imprevista, não possa desempenhar as funções de seu cargo, se procederá a eleição de novo zelador, logo em seguida à vagatura, precedendo as mesmas formalidades prescritas para as eleições ordinárias.
Artigo 25º
As atribuições da mesa são:
1º Administrar os fundos da Irmandade, fazendo arrecadar os rendimentos e ordenando as suas despesas.
2º Estabelecer as regras necessárias para regularidade do serviço da Irmandade.
3º Convocar a Irmandade para todos os casos, em que esta tiver de ser chamada, segundo estes estatutos e leis vigentes.
4º Admitir os Irmãos.
5º Deliberar sobre as exclusões dos irmãos, e servidos previamente, propor-se à confirmação da Irmandade.
Artigo 26º
As atribuições dos zeladores são:
1º Ter a guarda, e proceder à conservação e reparos das casas do Espírito Santo e copeira, bem como aos consertos e reparos na coroa do Divino Espírito Santo, e nos utensílios e alfaias da Irmandade.
2º Solicitar da Irmandade, ou de quaisquer benfeitores, esmolas ou donativos para ocorrer às referidas despesas.
3º Fiscalizar todos os atos públicos da Irmandade nas solenidades que celebrar, de modo que sejam praticadas com todo o respeito e decência que remandam.
4º Dar conta dos seus atos à mesa administrativa.
Artigo 27º
A gerência financeira da Irmandade será feita, por anos económicos, referindo-se a eles os orçamentos ordinários, suplementações e contas.
Artigo 28º
O presidente é o executor das deliberações da mesa.
Artigo 29º
Os vogais de uma mesa dissolvida pela autoridade pública não podem ser reeleitos na primeira eleição a que se proceder depois da dissolução.
Artigo 30º
Compete exclusivamente à Irmandade resolver em assembleia geral:
1º Sobre a aquisição ou alienação de bens e capitais, segundo as leis vigentes.
2º Sobre a exclusão dos irmãos.
3º Sobre a reforma dos presentes estatutos.
Artigo 31º
As receitas da irmandade são:
1º As quotas em género a que são obrigados os dezoito irmãos sorteados para o serviço nos domingos e segundas feiras do Divino Espírito Santo.
2º Os rendimentos dos bens ou o seu produto convertido no termos da lei, que pertençam ou possam vir a pertencer à Irmandade.
3º O juro dos capitais mutuados.
4º Os donativos e esmolas que forem feitas à Irmandade.
Artigo 32º
As despesas obrigatórias são:
1º Esmolar os pobres nos domingos, segundas e terças feiras do Espírito Santo.
2º Os reparos e consertos dos seus edifícios, coroa, alfaias e utensílios, e aquisição dos que carecer para seu uso e maior esplendor do culto.
Artigo 33º
A Irmandade compromete-se, segundo as suas possibilidades, e se for preciso a subsidiar o ensino primário na sua paróquia, conforme a autorização do governo civil.
Artigo 34º
É da posse, uso e domínio desta Irmandade desde tempo imemorial uma coroa de prata feita a expensas dos seus maiores, assim como uma casa denominada de Império, a respetiva copeira e os utensílios de que se faz uso nas solenidades respetivas.
Artigo 35º
A Irmandade deve aceitar o benefício do inventário e sua necessidade de licença, quais quer heranças ou legados, não ficando obrigada a encargos além das forças da herança ou legado.
Artigo 36º
A Irmandade é obrigada a regular-se pela lei da desamortização dos bens imobiliários que possua, e dos que por título gratuito possa adquirir.
Artigo 37º
A Irmandade só poderá adquirir por título oneroso precedendo licença do governo, os bens imobiliários que forem indispensáveis para o desempenho dos seus deveres.
Artigo 38º
As escrituras ou títulos de mútuo de capitais pertencentes à Irmandade, deverão ser registadas no registo das hipotecas dentro do prazo legal, sob responsabilidade da mesa que servir na época em que se realizar a operação.
Artigo 39º
Os irmãos que não quiserem aceitar sem motivo justificado qualquer cargo ou comissão da Irmandade, considerar-se-ão eliminados da Irmandade, sendo, contudo, ouvidos previamente.
Artigo 40º
O Irmão cujo procedimento for irregular, e causar escândalo público, será excluído da irmandade.
Artigo 41º
A pena de exclusão de qualquer irmão só poderá verificar-se pelo voto da maioria dos irmãos em assembleia geral.
Artigo 42º
Estes estatutos depois de aprovados não podem ser alterados sem prévia aprovação da Irmandade tomada em assembleia geral, e confirmação da autoridade competente.
Disposições transitórias
Apenas forem aprovados os presentes estatutos pela autoridade competente, proceder-se-á imediatamente à eleição da mesa e do zelador, e o tempo que a mesa servir durante o ano será considerado como o primeiro do biénio para todos os efeitos dos presentes estatutos. Freguesia dos Cedros da ilha do Faial de Março de 1882=Manuel Francisco Correia Júnior=Manuel Furtado de Mendonça=Luis Augusto Bacellos Silva=José Silveira Machado...
PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/00001/01
C0.