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Pesquisou por "machado" e foram encontrados 6447 resultados. Página 504 de 645.
Informação não tratada arquivisticamente.
O livro contém várias notas de escrituras diversas do tabelião: Domingos Machado Soares. 186 - Escritura de venda do prédio de 33,88 ares de terra lavradia, no Caminho do Farrobo, freguesia da Conceição, que Luisa Melania de Sousa faz a João Inácio Pereira da Silva, por 100$000 reis e de distrate da quantia de 34$000 reis, dado à vendedora pela Caixa de Crédito Distrital da Horta (1). 187 - Escritura de remissão do foro anual de 75,492 litros de trigo, imposto em 43,50 de terra lavradia, sita atrás da igreja da Praia do Almoxarife, que Carlota Isabel Pinheiro, faz ao excelentíssimo José Batista da Silveira e consorte (2v). 188 - Escritura de venda, que fazem os excelentíssimos Fulgêncio António da Costa e Brito e sua consorte, desta cidade da Horta, ao ilustríssimo José Xavier de Bettencourte, dos Cedros, de um prédio urbano e rústico, sito nos Biscoitos, freguesia do Capelo, por 80$000 reis (4). 189 - Escritura de remissão do foro anual de 175,562 ares de trigo, imposto em 44,77 ares de terra lavradia, sita no Vale Dutra, da freguesia dos Cedros, que Manuel Pinheiro da Rosa, pagava à senhoria direta, Maria, menor, representada por seu pai Francisco Silveira da Rosa, todos da mesma freguesia (5). 190 - Escritura de venda do prédio de 96,80 ares de terra lavradia, nos Espalhafatos, freguesia da Ribeirinha, por 306$000 reis, que fazem os excelentíssimos Fulgêncio António da Costa e Brito e sua consorte, a Manuel da Rosa Machado...
Datas de produção 1893-05-13/1893-07-15
Código de referência PT/BPARJJG/NOT/CNHRT4/001/186
Localização física C3.
 
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O livro contém várias notas de escrituras diversas do tabelião: Lisandro Augusto Justiniano de Lima. 332 - Escritura de venda, que fazem os excelentíssimos José Francisco da Câmara Terra Berquó e consorte, residentes na cidade de Lisboa, representados por seu procurador, ao Excelentíssimo João Borges da Silva, casado, proprietário, da cidade da Horta, do foro fixo anual de 252,810 litros de trigo e 180 reis em dinheiro, imposto em terras situadas na freguesia dos Flamengos, pelo preço de 183$600, com quitação (1). S/n - Nota de aprovação de testamento cerrado: Aos nove de junho de mil oitocentos oitenta e três nesta cidade da Horta, no meu escritório entreguei ao ilustríssimo Manuel Joaquim da Silva Meneses, solteiro, maior, proprietário e farmaceutico, morador nesta cidade, o seu testamento cerrado com auto de aprovação lavrado por mim em presença das testemunhas José Maria de Lacerda Mchado, André Pereira da Silva, José Pereira Pimentel, comerciantes, e Augusto José e José Garcia da Fonte, sapateiros, todos casados, e moradores nesta cidade. O tabelião Lisandro Augusto Justiniano de Lima (3). 333 - Escritura de venda que faz Manuel Silveira de Fraga, viúvo, a Manuel Pinheiro da Rosa, casado, moradores na freguesia da Feteira, do domínio útil de 29,04 ares de terra lavradia, sita na Poipinha da dita freguesia, pelo preço de 200$000 reis, com quitação (3). 334 - Escritura de ratificação outorgada por D. Francisca Teodora da Câmara Dias, viúva de José Lourenço Dias e seus filhos, moradores na cidade da Horta, em favor de Manuel Dutra da Silveira e António Dutra da Silveira, da freguesia de Pedro Miguel (4v). 335 - Escritura de ratificação outorgada por D. Francisca Teodora da Câmara Dia, viúva de José Lourenço Dias e seus filhos Pedro, Samuel, Francisco e João, em favor de seus filho e irmão Tomás Lourenço Dias, morador no lugar das Dutras, freguesia Matriz da cidade da Horta (6v). 336 - Escritura de ratificação outorgada por D. Francisca Teodora da Câmara Dias, viúva de José Lourenço Dias e filhos, em favor de João António da Silva, casado, da Praia do Almoxarife (8v). 337 - Escritura de venda que fazem o ilustríssimo José António Pimenta, sua consorte e outros, ao excelentíssimo Luís Garcia da Rosa, solteiro, residente na cidade da Horta, de duas casas, uma de dois andares na Rua de São João, e outra baixa na Rua de São Paulo, por 2.000$000, com quitação (10v). 338 - Escritura de venda que fazem os excelentíssimos doutor Agostinho Machado...
Datas de produção 1883-06-09/1883-07-05
Código de referência PT/BPARJJG/NOT/CNHRT4/001/143
Localização física C3.
 
Informação não tratada arquivisticamente.
O conjunto dos mapas mensais do movimento dos doentes do hospital da santa casa da misericórdia da Horta. Documento: Mapa da mortalidade do distrito da Horta no ano de 1880. Processo: Mapas de estatística obituária do distrito. Processo: Estatística obituária semanal da cidade da Horta. Algumas certidões de óbitos das paróquias de: Matriz, Angústias, Conceição, Madalena, Criação Velha, Candelária, São Mateus, Bandeiras, São Roque, Prainha, Santo Amaro, Lajes do Pico, São João, Ribeiras, Calheta de Nesquim, Piedade, Santa Cruz das Flores: ------------------------------------------------------------------------- Paróquia de Matriz: Francisco, exposto. António Garcia. Maria. Delfina Luiza. Maria. Perpétua Luísa. Dona Maria Pimentel. Manuel, filho de Manuel Inácio. José Garcia da Silva. Adelaide. Bárbara Luísa Teixeira. Antónia Ferreira Garcia de Andrade. António Silveira de Ávila. Dona Ana Labath. Aurora exposta. Francisco exposto. Maria Júlia. Rita Constança de Jesus. José, filho de Manuel Goulart Jorge. Maria Leonor Labath de Ataíde. José, filho de Luis Teles de Barcelos. Maria Rita. Maria Isabel. Cristina Luísa da Silva. Maria exposta. Josefa Luiza. Manuel Fialho. Maria Adelaide. Maria Amélia Arouca. Maria Olívia de Lacerda Azevedo. José. Manuel Francisco Garcia. João Vieira. António, exposto nº 202. João Bettencourt. António de Sousa. Júlia Evelina Furtado. Júlio, exposto. Helena Maria de Azevedo. Ermelinda Georgiana. Rosa Constância. Augusto, exposto. Angelina, exposta. Maria do Amparo Silveira. Filomena, exposta. Leonor, exposta. Silvina, filha de Manuel Garcia e de Maria da Luz. Maria, exposta nº 195. Prudenciana Aldina da Silveira. Inácio, exposto nº 218. Manuel de Sousa Ramos. Maria Aurora de Évora Bulcão. Maria, exposta. Quitéria Georgiana de Bettencourt. Felismina Esméria de Sousa. Lourenço, exposto. Manuel de Mendonça e Silveira Júnior. Maria, filha de Rita Carolina da Silva e de Manuel José Proença. José Inácio de Sousa. José Pamplona Moniz Real. Eugénia Greves. José, filho de Francisco Correia. Mariana Luísa do Rosário, filha de Manuel Rodrigues Pereira. Maria Leopoldina Bettencourt Faria. Jaime, filho de Cristiano Alua e de Nerbina Augusta Alua. João, exposto. Manuel, filho de António Manuel. Francisco, filho de Maria da Conceição. Recém-nascido, filho de João Inácio de Lima e de Francisca Tomásia. Francisco, filho de José Francisco Rebelo e de Aurora Rebelo. Maria da Glória, filha de Maria Madalena. Elísia Joaquina. Francisco Garcia de Serpa. Jerónima, enjeitada. Maria, exposta. Nado morto, filho de Manuel de Faria. Maria, filha de João José de Sousa. José Machado...
Datas de produção 1880/1880
Código de referência PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/1880/04
Localização física C0.
 
Informação não tratada arquivisticamente.
O livro contém várias notas de escrituras diversas do tabelião: José Afonso Botelho Andrade da Câmara e Castro. 682 - Escritura de fiadoria e hipoteca, pela quantia de 6.961$000 reis, em cada um dos 2 anos porque tem que durar a arrematação dos dízimos, que fazem como afiançados Cláudio de Faria Jorge e sua mulher Isabel Tomásia e como fiadores Manuel Silveira da Glória e sua mulher Isabel Mariana do Rosário, Carlos Goulart de Lemos e sua mulher Maria Emília de Lemos, Francisco Tomás Pereira e sua mulher Rita Emília de Sena, Manuel de Faria Miranda, Francisco Garcia Prudêncio, Maurício José da Rosa e sua mulher Vitória Luísa, Manuel de Faria Jorge e sua mulher Jerónima Rosa, Francisco Dutra Martins e sua mulher Maria Tomásia, José Lourenço, Manuel Gonçalves da Silva, todos da ilha do Pico, este último afiançado também por João José Paim da Terra Brum, morador nesta cidade da Horta, e como aceitante António da Terra Pereira, viúvo, proprietário também morador nesta cidade da Horta, na qualidade de arrematante geral dos dízimos, pelo biénio de 1860 e 1861, e com as condições que na mesma escritura se hão-de declarar (1v). 683 - Escritura de fiadoria e hipoteca, pela quantia de 2.362$000 reis, por cada um dos 2 anos, porque deve durar a última arrematação dos dízimos desta ilha do Faial, ou seja 4.724$000 reis, pela sub arrematação dos dízimos das freguesias da Praia do Almoxarife e de Pedro Miguel, que fazem o sub arrematante Jacinto José de Oliveira e sua mulher Maria Ermelinda de Oliveira, António de Vargas de Mendonça e sua mulher Ana Inácia, moradores na freguesia da Praia do Almoxarife, José Joaquim de Faria e sua mulher Maria Teresa, José Pereira e sua mulher Isabel Rosa e Joaquim de Oliveira Pereira, por si e como procurador de sua mulher D. Maria Teresa de Oliveira, moradores nesta cidade da Horta, a António da Terra Pereira, viúvo, também morador nesta cidade da Horta, com fixação de prazos, e com as mais condições que no mesmo instrumento se hão-de declarar (15v). 684 - Escritura testamentária que fazem de mão comum José Rodrigues Pereira e sua mulher Margarida Rosa, lavradores, moradores na freguesia de Nossa Senhora das Dores, da Criação Velha, da ilha do Pico (21). 685 - Escritura de obrigação de dívida com hipteca, pela quantia de 292$060 reis, que faz Francisca Inácia da Assunção, moradora na freguesia de Castelo Branco, a Sérgio Augusto Ribeiro, morador na cidade da Horta, com as condições que na mesma se dirão (22v). 686 - Escritura de venda do domínio útil de 5 alqueires de terra lavradia, situada na freguesia dos Flamengos, que faz Quitéria Luísa, moradora na freguesia dos Flamengos, a Felisberto Pereira da Rosa, morador na mesma freguesia, pelo preço de 250$000 reis, de que se dá quitação, e incluindo-se o reconhecimento de senhorio (24). 687 - Escritura de venda do domínio útil de 3 alqueires de terra lavradia, situada na freguesia dos Flamengos, que faz António Silveira Dutra Galocha e sua mulher Inácia Clara, moradores na mesma freguesia, a Quitéria Luísa, também da dita freguesia, pelo preço de 150$000 reis, de que se dá quitação, e incluindo-se o reconhecimento de senhorio (26v). 688 - Escritura de obrigação de dívida com hipoteca, pela quantia de 1.007$260 reis, que fazem Mateus Borges Machado...
Datas de produção 1860-07-09/1860-09-08
Código de referência PT/BPARJJG/NOT/CNHRT4/001/066
Localização física C3.
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Dentro desta caixa foram colocados 3 livros de registos de estatutos: LV.1 ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA PARÓQUIA DE Nª SENHORA DAS DORES, CRIAÇÃO VELHA, MADALENA, ILHA DO PICO (fl.1 a fls.5) - 10/2/1871 (v.t. 145 v. a 149 v.) ALVARÁ E PROJECTOS DE ESTATUTOS DA SOCIEDADE “AMOR DA PÁTRIA” - HORTA (fls.5 v. a fls.17) ESTATUTOS APROVADOS PELO DECRETO DE 12 de Março de 1862 e 2 de Julho de 1866 e de fls. 25 a fls. 33, a “APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE DE SOCORRO MÚTUO DO AMOR DA PÁTRIA”, publicado no Diário do Governo nº214 de 21 de Setembro de 1877. ALVARÁ E ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA PARÓQUIA DA FREGUESIA DE SANTA LUZIA, ILHA DO PICO (fls. 17 a fls. 20) - 27 de Abril de 1871 ESTATUTOS DA CONFRARIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO E DE Nª SENHORA DAS ANGÚSTIAS - HORTA (fls. 20 v. a fls. 24) - 28 de Abril de 1873 ALVARÁ PARA APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE “AMOR DA PÁTRIA” -HORTA (fls. 24 a fls. 24 v.) - 22 de Junho de 1875 ESTATUTOS DA SOCIEDADE “AMOR DA PÁTRIA” - HORTA, (fls. 25 a fls. 33) - 21 de Junho de 1875 - Publicados no Diário do Governo nº214 de 21 de Setembro de 1877 ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA PARÓQUIA DA SANTÍSSIMA TRINDADE DA FREGUESIA DO CAPELO - FAIAL (fls. 33 a fls. 37 v.) - 20 de Abril de 1874 ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DE Nª SENHORA DA CONCEIÇÃO, FREGUESIA DA CONCEIÇÃO - HORTA (fls. 37 v. a fls. 43) - 23 de Agosto de 1875 ESTATUTOS DO GRÉMIO LITERÁRIO - HORTA (fls.43 a fls. 45) - 21 de Outubro de 1875 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPÍRITO SANTO, FREGUESIA DA FAJÃZINHA - FLORES (fls.45 a fls. 50) - 27 de Setembro de 1875 (v.t de fls. 104 v. a fls.110) ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA PARÓQUIA DA MATRIZ - HORTA (fls.50 v. a fls. 54 v.) - 27 de Dezembro de 1875 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, CONCELHO DE SANTA CRUZ - FLORES (fls.55 v. a fls. 59) - 3 de Março de 1876 ESTATUTOS DO GRÉMIO LITERÁRIO ARTISTA - HORTA (fls. 59 v. a fls. 63 v.) - 29 de Maio de 1879. (v.t. fls.78 a fls. 88 v.) ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DE Nª SENHORA DA BOA VIAGEM, PARÓQUIA DA MATRIZ - HORTA (fls.63 v. a fls.68 v.) - 10 de Novembro de 1876 ESTATUTOS DA SOCIEDADE “ LUZ E CARIDADE” - HORTA (fls. 68 v. a fls.78) - 16 de Janeiro de 1879 ESTATUTOS DO GRÉMIO LITERÁRIO FAIALENSE - HORTA (fls.78 a fls.88 v.) - 9 de Abril de 1878 ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DE Nª SENHORA DA LUZ, FREGUESIA DOS FLAMENGOS - FAIAL (fls.89 a fls.94) - 17 de Novembro de 1874 ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTÍSSIMO CORAÇÃO DE JESUS ERECTA NA IGREJA DO EXTINTO CONVENTO DA GLÓRIA, PARÓQUIA DA MATRIZ - HORTA (fls. 94 a fls. 99 v.) - 28 de Fevereiro de 1880 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA CONFRARIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, DA FREGUESIA DOS FLAMENGOS - FAIAL (fls. 100 a fls. 104 v.) - 1 de Abril de 1878 REFORMA DOS ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPÍRITO SANTO, DA FREGUESIA DA FAJÃZINHA - FLORES (fls. 104 v. a fls. 110) - 6 de Abril de 1880 ESTATUTOS DA SOCIEDADE HUMANITÁRIA DE LITERATURA E AGRICULTURA - HORTA (fls. 110 a fls.116) - 19 de Julho de 1880 ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, PARÓQUIA DE S.JOÃO BAPTISTA - PICO (fls. 116 v. a fls. 121 v.) - 10 de Setembro de 1880 ESTATUTOS DA IRMANDADE DE Nª SENHORA DO ROSÁRIO, PARÓQUIA DE S.JOÃO BAPTISTA - PICO (fls.121 v. a fls.127) - 10 de Setembro de 1880 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPIRITO SANTO DA FREGUESIA DA PRAIA DO NORTE - FAIAL (fls.127 a fls.132) - 10 de Junho de 1881 ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA FREGUESIA DA RIBEIRINHA - FAIAL (fls.132 v. a fls.137) - 30 de Setembro de 1881 ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DE Nª SENHORA DO ROSÁRIO DA FREGUESIA DA FETEIRA - FAIAL (fls.137 a fls.141 v.) - 14 de Dezembro de 1867 ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DA Sª DO ROSÁRIO DA FREGUESIA DA RIBEIRINHA - FAIAL (fls.141 v. a fls.145 v.) - 27 de Abril de 1882 ESTATUTOS DA IRMANDADE DE Nª SENHORA DAS DORES DA FREGUESIA DA CRIAÇÃO-VELHA - PICO (fls.145 v. a fls.149 v.) - 24 de Março de 1882 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA HORTA - HORTA (fls.149 v. a fls.157 v.) - 29 de Março de 1882 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPIRITO SANTO DA RIBEIRA FUNDA, FREGUESIA DOS CEDROS - FAIAL (fls.157 v. a fls.162 v.) - 12 de Abril de 1882 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPIRITO SANTO DO CASCALHO FREGUESIA DOS CEDROS - FAIAL (fls.162 v. a fls.167 v.) - 12 de Abril de 1882 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA CARIDADE EM LOUVOR DO DIVINO ESPIRITO SANTO DA FREGUESIA DA FETEIRA - FAIAL (fls.167 v. a fls.172 v.) - 22 de Maio de 1882 ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA FREGUESIA DOS CEDROS - FAIAL (fls.172 v. a fls.178) - 25 de Janeiro de 1883 ESTATUTOS DA SOCIEDADE “ RECREIO ÚTIL” DE SANTA CRUZ - FLORES (fls.178 a fls.184 v.) - 2 de Março de 1883 LV. 2 ESTATUTOS DA CONFRARIA DE Nª SENHORA DO ROSÁRIO E DORES, IGREJA DE S.FRANCISCO - HORTA (fl. 1 a fls. 4) - 16 de abril de 1883 ESTATUTOS DA CONFRARIA DE Nª SENHORA DO ROSÁRIO, IGREJA DE S.FRANCISCO - HORTA (fls. 4 a fls. 7) - 30 de abril de 1883 ESTATUTOS DA IRMANDADE DE BENEFICIÊNCIA DO SENHOR BOM JESUS DOS AFLITOS DE PEDRO MIGUEL - FAIAL (fls.7 a fls. 11) - 27 de junho de 1883 ESTATUTOS DA CONFRARIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO, IGREJA MATRIZ DA MADALENA - PICO (fls.11 a fls. 15) - 4 de outubro de 1883 ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA ILHA DO FAIAL (fls.15 v. a fls. 18) - 14 de junho de 1883 ESCRITURA DE OUTORGA DOS ESTATUTOS DA CAIXA DE CRÉDITO DISTRITAL DA HORTA - SOCIEDADE ANÓNIMA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - HORTA (fls. 18 v. a fls. 25 v.) - 13 de junho de 1881 ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, FREGUESIA DA RIBEIRINHA - FAIAL (fls. 25 v. a fls. 27) - 6 de março de 1885 ESTATUTOS PARA A IRMANDADE DA COROA DO ESPIRITO SANTO DA FREGUESIA DA FAJÃ-GRANDE - FLORES (fls. 27 a fls. 31) - 11 de março de 1885 ESTATUTOS DA CONFRARIA DE SANTA BÁRBARA, FREGUESIA DAS ANGÚSTIAS - HORTA (fls. 31 a fls. 36) - 2 de maio de 1885 ESTATUTOS DA IRMANDADE DO IMPÉRIO DE BENEFICIÊNCIA DA CRUZ DO BRAVO, FREGUESIA DOS FLAMENGOS - FAIAL (fls. 36 a fls. 43 v.) - 15 de maio de 1885 ESTATUTOS DA CONFRARIA OU IRMANDADE DE Nª SENHORA DO ROSÁRIO, FREGUESIA DE PEDRO MIGUEL - FAIAL (fls. 43 v. a fls. 48) - 9 de julho de 1885 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA VILA DAS LAJES - PICO (fls. 48 a fls. 57 v.) - 28 de janeiro de 1886 ALVARÁ PARA APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE LUZ E CARIDADE - HORTA (fls. 57 v. a fls. 58) - 28 de janeiro de 1886 ESTATUTOS DA SOCIEDADE LUZ E CARIDADE - HORTA (fls. 58 a fls. 67 v.) - 16 de dezembro de 1884 ESTATUTOS DA CONFRARIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO, Nª SENHORA DO ROSÁRIO E SANTO ANTÓNIO, FREGUESIA DE CASTELO BRANCO - FAIAL (fls. 67 v. a fls. 77) - 30 de setembro de 1887 ESTATUTOS DA CONFRARIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA MATRIZ, DA SANTISSIMA TRINDADE DA VILA DAS LAJES - PICO (fls. 77 a fls. 82) - 9 de julho de 1888 ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO, FREGUESIA DE PEDRO MIGUEL - FAIAL (fls. 82 v. a fls. 87 v.) - 6 de março de 1889 ESTATUTOS DA CONFRARIA SANTISSIMO SACRAMENTO, IGREJA DE STº ANTÓNIO, CONCELHO DE S.ROQUE - PICO (fls. 87 v. a fls. 92 v.) - 6 de março de 1890 ESTATUTOS DAS CONFRARIAS DO SANTISSIMO SACRAMENTO E ROSÁRIO, FREGUESIA DAS RIBEIRAS, CONCELHO DE LAJES - PICO (fls. 92 v. a fls. 100 v.) - 8 de fevereiro de 1891 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA HORTA - FAIAL (fls. 101 a fls.111) - 1 de junho de 1891 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPIRITO SANTO, FREGUESIA DE PEDRO MIGUEL - FAIAL (fls. 111 v. a fls. 116 v.) - 28 de outubro de 1891 ESTATUTOS DA FILARMÓNICA “ NOVA ARTISTA FLAMENGUENSE”, FREGUESIA DOS FLAMENGOS - FAIAL (fls.116 v. a fls.118 v.) - 31 de outubro de 1891 ESTATUTOS DO GYMNASIO CLUB - HORTA - (fls.118 v. a fls.126 v.) - 24 de dezembro de 1891 ESTATUTOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA VILA DE SANTA CRUZ DAS FLORES - FLORES (fls.126 v. a fls. 134) - 11 de abril de 1892 ESTATUTOS DA SOCIEDADE “ ORQUESTRA JOÃO DE DEUS” - HORTA - (fls.134 a fls. 138 v.) - 2 de julho de 1892 ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO E DIVINO ESPIRITO SANTO, FREGUESIA DO SALÃO - FAIAL (fls. 138 v. a fls.142 v.) - 2 de dezembro de 1893 Livro número 3: estatutos da Associação Comercial da Ilha do Faial, 1893; estatutos da Confraria de Santo António e Asilo de Infância Desvalida da Cidade da Horta, 1860; reforma dos estatutos da Confraria de Santo António de Pádua da Cidade da Horta, 1876; reforma dos estatutos da Irmandade de Nossa Senhora do Pilar, 1896; estatutos da Sociedade União Musical, 1896. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- Estatutos da Irmandade da Coroa do Espírito Santo do lugar do Cascalho da freguesia dos Cedros da ilha do Faial. Artigo 1º A Irmandade da Coroa do Espirito Santo do lugar do Cascalho da freguesia dos Cedros da ilha do Faial é a congregação de todas as pessoas do sexo masculino, que estiverem em uso de seus direitos civis, e que sendo católicos e bem morigerados se quiserem reunirem associação. Artigo 2º Os fins desta Irmandade são os exercícios e práticas religiosas de uso imemorial para maior esplendor do culto ao Divino Espírito Santo, e neste sentido consolar os necessitados nos domingos, segundas e terças feiras do Espírito Santo. Artigo 3º O número dos irmãos é ilimitado. Artigo 4º Podem ser irmãos todos os indivíduos do sexo masculino maiores ou emancipados, e filhos menores com autorização de seus pais ou tutores, os quais pelos seus bons costumes se mostrarem dignos de entrar no grémio da referida associação. Artigo 5º Os direitos do Irmão são: 1º Ser eleitor ou elegível para os cargos da Irmandade. 2º Servir o Divino Espírito Santo e conservar a respetiva Coroa e mais utensílios em sua casa pelo tempo estabelecido nestes estatutos. Artigo 6º As obrigações do Irmão são: 1º Aceitar os cargos para que for eleito. 2º Servir o Divino Espírito Santo e conservar com a possível decência e mais respeito a respetiva coroa, durante o tempo que estiver em sua casa. 3º Contribuir com uma quota de litros 84,270 (seis alqueires) de trigo em pão e vésperas, quando em sorte lhe couber o serviço do domingo, segunda ou terça feira do Espírito Santo. Artigo 7º O serviço do Divino Espírito Santo terá lugar logo que as circunstâncias o permitirem, em todos os domingos, desde o domingo de Páscoa até ao da Trindade, e nas segundas e terças feiras do Espírito Santo. Artigo 8º O serviço do domingo do Espírito Santo, segunda e terça feira será feito por três grupos de seis irmãos cada um, e cada um destes grupos escolherá de entre si o irmão que deverá coroar, contribuindo cada um destes dezoito irmãos com a quota de litros 84,270 de trigo em pão e vésperas para o serviço do seu dia, e distribuição pelos pobres, e com as mais despesas em rateio. Artigo 9º O serviço dos santos Domingos será feito por cada irmão em singular, correndo as despesas por sua conta. Artigo 10º Os serviços serão distribuídos à sorte e para esse efeito se observará o seguinte: 1º Todos os irmãos serão inscritos em listas, contendo cada lista seis nomes, e nenhum destes deverá ser incluído em mais de uma lista. 2º Além destas será inscrito cada irmão em uma lista especial preenchendo-se tantas listas quantos os irmãos. 3º Tanto umas como outras listas serão no domingo do Espírito Santo, na casa do Império e perante a irmandade recolhidas em urnas separadas, e far-se-á a extração à sorte, começando pela urna que contiver as listas de seis nomes. 4º As três primeiras listas extraídas designarão os grupos que hão de servir; o 1º no domingo do Espírito Santo, o 2º na segunda feira do Espírito Santo e o 3º na terça feira do Espírito Santo do ano seguinte. 5º As primeiras listas que se extraírem da 2ª urna designarão pela ordem da extração os irmãos os irmãos que hão de servir desde o Domingo de Páscoa até ao da Trindade do ano seguinte. 6º Serviço. Quando algum irmão por circunstâncias atendíveis não puder fazer o serviço que lhe tocar por sorte assim o declarará em ato contínuo, afim de que, continuando se sua extração, a sorte designe o preenchimento das faltas. Artigo 11º Na condução da coroa e bandeira observar-se-á o seguinte: Quando se dirigir para a igreja será a coroa levada pelo irmão que serviu ultimamente, e a bandeira pelo que deve servir na primeira solenidade que se seguir. Artigo 12º No serviço, conservação guarda da coroa e mais insígnias observar-se-á o seguinte: O irmão que servir no Domingo da Trindade trasladará o respeitável emblema, e fará conduzir as insígnias para casa do irmão que houver de servir no futuro Domingo do Espírito Santo, as quais ali se conservarão até ao dia 1º de novembro, no qual passarão para casa do irmão, que houver de servir na segunda feira do Espírito Santo, onde se conservarão o tempo que a mesa designar, e dali passarão para o irmão que houver de servir na terça feira, também do ano seguinte, e no domingo de Páscoa passarão então deste ao irmão que há de servir no domingo imediato, e deste ao seguinte segundo a ordem das sortes, e assim sucessivamente, até ao Domingo da Trindade, em que se renovará a ordem aqui estabelecida. Artigo 13º A Irmandade é administrada por uma mesa composta de sete irmãos eleitos bianualmente, e por um zelador vitalício da eleição da Irmandade. Artigo 14º A eleição terá lugar no Domingo de Páscoa, e quando neste se não possa verificar por qualquer motivo no domingo imediato, precedendo em todo o caso uma convocação de toda a Irmandade. § 1º Só podem votar e ser eleitos mesários os irmãos maiores ou emancipados. § 2º A eleição será feita por escrutínio secreto e só será válida concorrendo a ela a maioria dos irmãos. § 3º No segundo escrutínio a que haja de proceder-se considerar-se-á válida a eleição qualquer que seja o número de votantes. Artigo 15º Comporão a mesa provisória e a definitiva se for aprovada pela maioria dos irmãos presentes, o presidente servindo nessa qualidade, e como secretários e escrutinadores, quatro vogais da mesa marcados pelo presidente. § Serviço. Quando não for aprovada a mesa definitiva, proceder-se-á a sua eleição por escrutínio. Artigo 16º De todo o processo da eleição se lavrará a competente ata, na qual serão designadas todas as ocorrências que tiverem lugar, e especialmente o número de listas que entrarem na urna, e o número de votos que tiverem os irmãos, para mesários e para zeladores. Artigo 17º Não podem ser eleitos mesários ou zeladores os irmãos que deverem à Irmandade, ou forem fiadores de algum irmão devedor à mesma. Artigo 18º A mesa eleita toma posse no primeiro Domingo depois da eleição e quando haja eleição de zelador, este entrará imediatamente de posse do seu cargo. Artigo 19º O cargo de zelador é vitalício, e não é incompatível com o do mesário. Artigo 20º No dia da posse a mesa elegerá por escrutínio secreto entre os mesários o seu presidente, e bem assim o secretário e tesoureiro. § 1º Na ausência ou impedimento do presidente fará as suas vezes o mesário mais velho. § 2º Os cargos da mesa são exercidos gratuitamente. Artigo 21º É nula toda a reunião da mesa a que não assistirem quatro mesários, e para a qual não tiver havido uma prévia convocação de todos os mesários. Artigo 22º As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade. Artigo 23º Quando uma mesa for dissolvida pela autoridade competente se procederá a eleição de nova mesa, a qual funcionará somente até preencher os dois anos da administração ordinária. Artigo 24º Quando faleça o irmão zelador que é de exercício vitalício, ou quando por qualquer outra causa imprevista, não possa desempenhar as funções de seu cargo, se procederá a eleição de novo zelador, logo em seguida à vagatura, precedendo as mesmas formalidades prescritas para as eleições ordinárias. Artigo 25º As atribuições da mesa são: 1º Administrar os fundos da Irmandade, fazendo arrecadar os rendimentos e ordenando as suas despesas. 2º Estabelecer as regras necessárias para regularidade do serviço da Irmandade. 3º Convocar a Irmandade para todos os casos, em que esta tiver de ser chamada, segundo estes estatutos e leis vigentes. 4º Admitir os Irmãos. 5º Deliberar sobre as exclusões dos irmãos, e servidos previamente, propor-se à confirmação da Irmandade. Artigo 26º As atribuições dos zeladores são: 1º Ter a guarda, e proceder à conservação e reparos das casas do Espírito Santo e copeira, bem como aos consertos e reparos na coroa do Divino Espírito Santo, e nos utensílios e alfaias da Irmandade. 2º Solicitar da Irmandade, ou de quaisquer benfeitores, esmolas ou donativos para ocorrer às referidas despesas. 3º Fiscalizar todos os atos públicos da Irmandade nas solenidades que celebrar, de modo que sejam praticadas com todo o respeito e decência que remandam. 4º Dar conta dos seus atos à mesa administrativa. Artigo 27º A gerência financeira da Irmandade será feita, por anos económicos, referindo-se a eles os orçamentos ordinários, suplementações e contas. Artigo 28º O presidente é o executor das deliberações da mesa. Artigo 29º Os vogais de uma mesa dissolvida pela autoridade pública não podem ser reeleitos na primeira eleição a que se proceder depois da dissolução. Artigo 30º Compete exclusivamente à Irmandade resolver em assembleia geral: 1º Sobre a aquisição ou alienação de bens e capitais, segundo as leis vigentes. 2º Sobre a exclusão dos irmãos. 3º Sobre a reforma dos presentes estatutos. Artigo 31º As receitas da irmandade são: 1º As quotas em género a que são obrigados os dezoito irmãos sorteados para o serviço nos domingos e segundas feiras do Divino Espírito Santo. 2º Os rendimentos dos bens ou o seu produto convertido no termos da lei, que pertençam ou possam vir a pertencer à Irmandade. 3º O juro dos capitais mutuados. 4º Os donativos e esmolas que forem feitas à Irmandade. Artigo 32º As despesas obrigatórias são: 1º Esmolar os pobres nos domingos, segundas e terças feiras do Espírito Santo. 2º Os reparos e consertos dos seus edifícios, coroa, alfaias e utensílios, e aquisição dos que carecer para seu uso e maior esplendor do culto. Artigo 33º A Irmandade compromete-se, segundo as suas possibilidades, e se for preciso a subsidiar o ensino primário na sua paróquia, conforme a autorização do governo civil. Artigo 34º É da posse, uso e domínio desta Irmandade desde tempo imemorial uma coroa de prata feita a expensas dos seus maiores, assim como uma casa denominada de Império, a respetiva copeira e os utensílios de que se faz uso nas solenidades respetivas. Artigo 35º A Irmandade deve aceitar o benefício do inventário e sua necessidade de licença, quais quer heranças ou legados, não ficando obrigada a encargos além das forças da herança ou legado. Artigo 36º A Irmandade é obrigada a regular-se pela lei da desamortização dos bens imobiliários que possua, e dos que por título gratuito possa adquirir. Artigo 37º A Irmandade só poderá adquirir por título oneroso precedendo licença do governo, os bens imobiliários que forem indispensáveis para o desempenho dos seus deveres. Artigo 38º As escrituras ou títulos de mútuo de capitais pertencentes à Irmandade, deverão ser registadas no registo das hipotecas dentro do prazo legal, sob responsabilidade da mesa que servir na época em que se realizar a operação. Artigo 39º Os irmãos que não quiserem aceitar sem motivo justificado qualquer cargo ou comissão da Irmandade, considerar-se-ão eliminados da Irmandade, sendo, contudo, ouvidos previamente. Artigo 40º O Irmão cujo procedimento for irregular, e causar escândalo público, será excluído da irmandade. Artigo 41º A pena de exclusão de qualquer irmão só poderá verificar-se pelo voto da maioria dos irmãos em assembleia geral. Artigo 42º Estes estatutos depois de aprovados não podem ser alterados sem prévia aprovação da Irmandade tomada em assembleia geral, e confirmação da autoridade competente. Disposições transitórias Apenas forem aprovados os presentes estatutos pela autoridade competente, proceder-se-á imediatamente à eleição da mesa e do zelador, e o tempo que a mesa servir durante o ano será considerado como o primeiro do biénio para todos os efeitos dos presentes estatutos. Freguesia dos Cedros da ilha do Faial de Março de 1882=Manuel Francisco Correia Júnior=Manuel Furtado de Mendonça=Luis Augusto Bacellos Silva=José Silveira Machado...
Código de referência PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/00001/01
Localização física C0.
 
Informação não tratada arquivisticamente.
O livro contém várias notas de escrituras diversas do tabelião: Francisco Inácio da Silveira. Escritura de venda de melhoramento de foro que faz José Furtado de Mendonça Calisto com sua mulher, moradores no lugar da Volta, da freguesia da Conceição, a Laureano de Sequeira, um alqueire e uma quarta de terra lavradia, sita no lugar do Farrobo, pelo preço de 60$000 reis (2). Escritura de obrigação de dívida da quantia de 520$000 reis que fazem António Francisco de Faria e sua mulher, a seu irmão e cunhado o capitão Francisco Correia Garcia, com vencimento de juro de 5% na forma da lei (3v). Escritura de venda livre que fazem Joaquim Xavier da Silva Lobo e sua mulher, a Manuel Pereira da Terra, todos moradores nesta cidade da Horta, de um foro a dinheiro de mil quinhentos e quinze reis, imposto em 122 braças de terra lavradia, na Lomba do Pilar (4v). Escritura de venda livre e aforamento que faz José Pereira Bulcão, viúvo, da freguesia de Castelo Branco, a José dos Santos Silveira, da freguesia da Feteira, de 4 alqueires de terra lavradia, sitos na mesma freguesia de Castelo Branco, pelo preço de 30$000 reis, e aforados por 5 alqueires de trigo (5v). Escritura de venda de melhoramento de foro que fazem João António de Oliveira, lavrador e sua mulher, da freguesia do Salão, a Francisco Silveira Goulart, lavrador, morador na freguesia dos Flamengos, de 12 alqueires de terra de baldio, na dita freguesia do Salão, por preço de 23$000 reis (7). Escritura de venda livre que fazem o capitão João Pereira de Lacerda e sua consorte, a Manuel Inácio de Sousa, todos moradores nesta cidade da Horta, de uma casa de alto e baixo com seu reduto, sita na Rua da Praça desta cidade da Horta (8v). Escritura de venda de melhoramento de foro que fazem Joaquim António da Rosa e sua mulher, a José Francisco António, todos moradores na freguesia da Feteira, de um alqueire de terra lavradia, sito na mesma freguesia, por preço de 30$000 reis (10). Escritura de aforamento perpétuo que fazem Manuel José de Ávila e sua mulher, desta cidade da Horta, a António Dutra de Faria e sua mulher, moradores no lugar do Cantinho da freguesia do Capelo, de 35 alqueires de terra lavradia e mato sita no mesmo lugar, pelo foro anual, de 40 alqueires de milho seco do forno, 2 canadas de manteiga e 4 galinhas (11). Escritura de venda de melhoramento de foro que faz Cosme Francisco Goulart, solteiro, morador na freguesia da Feteira, a Manuel Duarte, morador nesta cidade da Horta, de 2 alqueires e 80 braças de terra lavradia, sita no lugar de Santa Bárbara, sainte desta mesma cidade da Horta (13). Escritura de obrigação de dívida com vencimento de juro de 5% que faz José António da Silva, viúvo, oficial de carpinteiro, ao padre João António da Costa, vice-vigário da igreja de Nossa Senhora das Angústias, desta cidade da Horta, da quantia de 100$000 reis (14v). Escritura de venda livre que fazem António Joaquim Pinheiro e sua mulher, ausentes no Rio de Janeiro, por seu procurador, a sua cunhada e irmã D. Maria Isabel Machado...
Datas de produção 1840-05-13/1842-06-25
Código de referência PT/BPARJJG/NOT/CNHRT4/001/042
Localização física C3.
 
Informação não tratada arquivisticamente.
O livro contém várias notas de escrituras diversas do tabelião: António José de Sousa. Escritura de distrate dq quantia de 100.000 reis que dá José dos Santos da Feteira a José Silveira Duarte dos Flamengos (2). Escritura de venda livre e de melhoramento de foro que faz Ana Florinda, solteira de maior idade a João Maria Ferreira ambos desta vila de Horta de várias propriedades na ilha do Pico por 438$000 reis (2v). Escritura de venda de melhoramento de foro que faz João Paulino de Sousa Machado...
Datas de produção 1830-03-17/1831-01-12
Código de referência PT/BPARJJG/NOT/CNHRT4/001/018
Localização física C3.
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Plantas que dizem respeito a quinta (?), casa apalaçada, edifício que não sabemos se chegou a ser construído, nem onde iria ser construído. Estas plantas foram efetuadas em "blue print" encontram-se em rolo, contém: Fachada principal Escala 0,01 por metro (455 x 595 mm) 7.121.4.4 Planta do Pavimento Terreo Jardim Escala 0,01 metro (444 x 520 mm) 7.121.4.4.1 Planta do 1º Andar Jardim Escala 0,01 metro (450 x 519 mm) 7.121.4.4.2 Planta do 2º Andar 0,01 metro (450 x 520 mm) 7.121.4.4.3 Planta do Sótao e dos Telhados Escala 0,01 por metro (445 x 522 mm) 7.121.4.4.4 Detalhes de Janela Escala 0,10 por metro 620 x 473 mm 7.121.4.4.5 Detalhes de Janela. 1º andar Escala 0,10 por metro (620 x 474 mm) 7.121.4.4.6 Detalhe de Janela 2º andar (620 x 482 mm) Escala 0,10 por metro 7.121.4.4.7 Detalhe de porta. Andar - Térreo. Escala 0,10 por metro (478 x 626 mm) 7.121.4.4.8 Detalhe de porta. Andar - Térreo. Escala 0,10 por metro (620 x 470 mm) 7.121.4.4.9 Autor: FUSCHINI, Fernando Joyce Fuschini Fernando Perfeito de Magalhães e Menezes de Villas-Boas, arquiteto, aguarelista e publicista nasceu em Marco de Canaveses a 20 de Julho de 1880, e faleceu em Lisboa, a 29 de Janeiro de 1958. Casa em 20 de Maio de 1907 com Mafalda Joyce Fuschini, nascida em 02 de Fevereiro de 1882 e falecida em Agosto de 1962, filha de Augusto Maria Fuschini e de Maria Rita Joyce. Realizou ao longo da sua vida mais de trezentos projetos para estações de caminhos de ferro (onde se destaca a estação de caminhos de ferro de Santarém), casas particulares, bairros para ferroviários, postos sanitários, restaurantes, com especial atenção aos elementos regionais, sendo também de sua autoria os projetos das estações dos caminhos de ferro do Lena e das habitações para os seus mineiros e funcionários. Em 1923 foi nomeado arquiteto de Via e Obras da C. P., tendo-se reformado em Dezembro de 1948 por limite de idade. Obteve vários diplomas de distinção das cadeiras do curso, de juntas de freguesia e da Câmara Municipal de Alcobaça pelos trabalhos que executou nessa região, sobretudo em S. Martinho do Porto, e do Instituto de Socorros a Náufragos (15 de Julho de 1917), entre outros. Informação disponível em: http://maganifico.blogspot.com/2013/ Refira-se ainda, que Domingos Dias Machado...
Datas de produção 1922/1922
Código de referência PT/BPARPD/EMP/FDDMSL/I/032/00002
Localização física 7.121.4.4 (7.121.4.4.1 - 7.121.4.4.9)
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Notas de atos e contratos entre vivos do notário Manuel Cristiano de Sousa e Simas: Escritura de compra e venda, que fazem Abílio Rodrigues Dutra e esposa, da cidade de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, a Manuel Lourenço, também conhecido por Manuel Lourenço da Silva, ausente na América do Norte (1). Escritura de compra e venda, que fazem José Brandão Saraiva e esposa, a Dona Maria Cordeiro, desta vila (4). Escritura de compra e venda, que fazem José Ferreira de Sousa e esposa, da cidade da Horta, ilha do Faial, a Henrique Rodrigues Machado...
Datas de produção 1950-11-18/1951-02-12
Código de referência PT/BPARJJG/NOT/CNMAD3/001/309
Localização física 309
 
Contém: artigos de Frederico Lopes e entrevistas ao mesmo (Out. 1922 - 3 Fev. 1975), um estudo para uma mudança na apresentação gráfica do jornal «A cidade» (1927) e 19 recortes sobre a vida e a obra de Frederico Lopes (1927-1992). Tít. dos artigos de F. L. e entrevistas: O capitão João d'åvila. «Os Açores». Ponta Delgada. A. 1, nº 4 (Out. 1922), p. 22-23; Angra de outros tempos. «Jornal de Angra». (6 Jun. 1934); O carro do Espírito Santo. «A ilha». (17 Abr. 1940), p. 3, col. 3-4; Mão à pena, crónicas semanais em «A União» (30 Set. 1941 - 25 Ago. 1942) - 87 recortes; A nossa casa. «A União». (13 Jan. 1942); Saudação (Jul. 1942); Olivença (1943); Glória ao Divino Espírito Santo : pão, vinho, carne. «A União» (27 Maio 1944); Boa noite... : crónicas diárias em «A União», por O Guarda Nocturno (1 Dez. 1944 - 28 Fev. 1947) - 70 recortes + 4 cartas de UM SEU ADMIRADOR ao Guarda Nocturno (27 Dez. 1944 - 27 Jan. 1945) + Boa noite... e agora?, texto e carta de Amaro [Teixeira Borges?] (29 Jan. 1945); Etnografia regional : uma iniciativa muito simpática : ouvindo o ... major Frederico Lopes (22 Fev. 1947); O povo de Santa Rita (6 Abr. 1947); Noivado bendito. «Diário Insular». (9 Nov. 1947); Regresso ao lar. «A União» (10 Jan. 1948); Câmara Lima : uma divida em aberto. «A União». (31 Mar. e 1 Abr. 1948); A festa promovida pelo Emissor R. dos Açores. «Diário Insular». (11 Jul. 1948); No Governo Civil : duas palestras ... na Conferência de Administração Pública. «Correio dos Açores». (27 Out. 1949); Nas vésperas de um grande acontecimento : a inauguração do Teatro Micaelense... . (C. 1950); Uma procissão de Corpus Christi há 303 anos. «A União». (17 Jun. 1954); A propósito de uma data : D. Afonso VI, prisioneiro no Castelo de Angra. «A União». (21 Jun. 1954); Henrique Vieira da Silva : subsídidos para uma memória ... .«A União». (6 Nov. 1959) - fotocópia; O beato João Baptista Machado...
Datas de produção 1922-10/1975-02-03
Código de referência PT/BPARLSR/PSS/FLJ/DI-DFP/23/0001
Localização física Mç-174