Informação não tratada arquivisticamente.
É o relatório do governo civil do distrito da Horta respeitante ao ano de 1860 enviado que foi ao ministério do Reino e que aborda os seguintes temas: população, emigração, segurança, recrutamento, instrução, beneficência, câmaras, paróquias, obras públicas, porto da Horta, cereais.
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Extratos do relatório:
População…..O recenseamento da população organizado na secretaria do governo civil em vista dos mapas parciais dos respetivos administradores do concelho com respeito ao ano 1860 é o seguinte: [Horta: 26.237, Madalena: 10.777, São Roque: 6.832, Lajes do Pico: 11.284, Santa Cruz: 4.649, Lajes das Flores: 5.740, Corvo: 928, Total: 65.447, Diferença em relação ao ano anterior: +1.695]. Estas cifras são na sua totalidade superiores às do ano anterior nas suas diferentes relações: aumentou o número dos fogos e indivíduos bem como o dos nascimentos, óbitos e casamentos..........Flutuação da população.....Além das milhares de circunstâncias que obstam ao exato conhecimento do verdadeiro giro da população, este mais dificultoso se torna de obter nestas ilhas, aonde o acesso das suas costas abertas oferece comodidade a prontos embarques e desembarques os quais se torna quase impossível prevenir. Neste caso só resta coligir os dados que existem dispersos para avaliarmos aproximadamente. O mapa em seguida, organizado na capitania do porto desta cidade, mostra as cifras do movimento de passageiros que durante o ano de 1860 houve pelo porto da Horta. […]. Neste movimento inclui-se uma população que pouco importa ao objeto do que se trata: todos os passageiros sob as denominações - De outros portos da Europa, Da Ásia, Da África, Outros portos da América – são indivíduos que por arribada dos navios que os transportam, aqui aparecem e por poucos dias se demoram. A que nos interessa porque verdadeiramente representa a flutuação da população deste distrito é a que designam as casas do mapa -Portos do reino e ilhas, Do Brasil, Dos Estados Unidos- a qual soma em um total de 2.784 pessoas, sendo entradas 1.302 e saídas 1.482. As saídas que este mapa nos apresenta para o Brasil e Estados Unidos, pouco divergem das que também dá o registo dos passaportes existente na secretaria do governo civil. Assim para os Estados Unidos dá 316 pessoas saídas, enquanto que os passaportes concedidos foram unicamente a 250: para o Brasil dá 515, e os passaportes concedidos mencionam 512. Estas diferenças para mais no primeiro caso, e para menos no segundo explicam-se, porque muitas vezes passam-se passaportes, de que os impetrantes se não aproveitam, e outras acontece que muitas tripulações náufragas regressam para os Estados Unidos com uma simples guia que os desembaraça para seguir viagem. Este quadro porém não exprime toda a flutuação da população do distrito. Falta-lhe adicionar o não pequeno contingente da emigração clandestina, e bem assim todo o movimento das ilhas das Flores, Corvo e Pico com os outros dois distritos açorianos e continente do reino. Que não devem avaliar-se em menos de um terço daquela cifra. Juntando-se-lhe esta adição vem a formar um total superior a 3.700 pessoas. Estes dados, que se aproximam da verdade, demonstram irrecusavelmente que a saída dos indivíduos se realiza em uma escala maior que a da entrada, e que portanto este facto concorre se não para a diminuição, pelo menos para o estacionamento da população, o que concorda com os resultados apontados no ponto antecedente sobre a sua existência nestes últimos anos. No ano de 1860 foi para o Brasil, Estados Unidos, em baleeiras um número menor de pessoas que no ano de 1859 […]. No número de passageiros para os Estados Unidos compreendem-se também aqueles que obtiveram passaportes na ilha das Flores. É notável a diferença para menos de mancebos que se matricularam nas baleeiras americanas. Atribuo este resultado às dificuldades, que encontram os rapazes em obter as fianças, que lhes são exigidas em virtude da lei de 4 de junho de 1859. […]. Julgo a propósito expor neste lugar as seguintes reflexões sobre as causas da emigração bem como os meios de as remover. As causas da emigração são: desejo de melhoria de fortuna, o recrutamento para o serviço do exército, e em certas circunstancias a falta de meios de subsistência. […]. Assim aqueles que impelidos pelo instinto natural da melhoria de fortuna ou por falta de meios se resolvem a sair da sua pátria, serão só desviados desse intento quando a sua agricultura, comércio e industria lhes proporcionarem os meios de saciar a ambição que os deita no turbilhão do grande mundo, ou as necessidades que a tanto os arrastam. Instituir o crédito agrícola, proteger as industrias que tenham um bom fundamento de existência, libertar o comércio das peias que lhe estorvam o seu natural e rápido andamento, fazer os grandes trabalhos indispensáveis à comodidade dos povos, e ao giro das riquezas, são no meu parecer o único remédio real e eficaz. Quando porém no país a população exceda os limites que lhe estão marcados pelas leis da natureza, ou esta por outros motivos tenda a expatriar-se, estou convencido de que não seriam infrutíferas quaisquer tentativas que o governo fizesse no sentido de a encaminhar para nossas possessões ultramarinas...............Emigração clandestina…..Prende-se a este assunto a emigração clandestina para o Brasil que se tem tornado para a administração civil dos Açores uma grave dificuldade, em vista das especiais circunstâncias que a rodeiam, e dos tropeços que encontra na execução uma lei, cujo o pensamento não estando infiltrado no coração dos povos até por eles considerada como prejudicial aos seus interesses. Nos relatórios dos anos antecedentes tenho emitido a minha opinião sobre este assunto, mas por isso não deixarei de repetir com mais extensão o que neles já respondi. A emigração clandestina não se pode afirmar que tenha aumentado nos últimos anos. A estatística dos navios saídos para o império do Brasil assim o parece demonstrar. Em cada um dos últimos três anos de 1858, 1859 e 1860 saíram unicamente três navios, quando nos outros quatro anteriores não desceu esse número de quatro […]. Parece-me indubitável que tendo saído menos navios para o Brasil, e oferecendo-se por isso menos ocasiões para a infração da lei, menor deve ter sido o número dos casos de emigração clandestina. Supondo-se porém que esta não seja a realidade dos factos, e que mesmo os dados estatísticos conclui-se diferentemente, não poderia ainda assim argumentar contra o desleixo da autoridade administrativa, quando na minha opinião reside em outra parte a sua principal causa. A fiscalização, que hoje exerce a autoridade administrativa, é muito deficiente e com facilidade se ilude, porque muito poucos ou nenhuns são os meios de que ela dispõe para a tornar proveitosa, e quando o governo de Sua Majestade deferisse à representação que já por vezes lhe tenho feito no sentido de mandar para este distrito um pequeno navio de guerra, nem todos os casos se preveniriam, porque as extensas costas abertas destas ilhas concorreriam ainda bastante para favorecer as criminosas empresas dos especuladores……….Segurança pública criminalidade, cadeias…..O distrito continuou felizmente a gozar da tranquilidade e segurança que há longo tempo disfruta. A estatística criminal confirma ainda no ano de 1860 esta verdade. Os dados colhidos na secretaria do governo civil denunciam unicamente os seguintes crimes: 2 assassinatos, 2 arrombamentos, 1 assuada, 1 roubo, 3 furtos, 5 rixas, 1 de armas defesas, 2 crimes não classificados. É possível que mais alguns outros factos criminosos se tenham cometido de que não haja conhecimento oficial no governo civil: no entretanto estes a havê-los, pouco excederão a cifra acima designada, e de nenhum modo modificam a ideia avantajada que com razão se forma da boa índole dos seus habitantes. Apesar da ordem pública se ter mantido neste distrito há muito tempo sem alteração, não é prudente que o serviço da polícia continue como se acha atualmente. Os administradores de concelho, ainda que dotados da melhor vontade, não podem depositar plena confiança nos regedores e cabos de polícia, que salvas raras exceções considerando os seus deveres como um encargo, é o seu maior desejo não o desempenhar bem as suas funções, mas sim libertarem-se de um ónus que os incomoda, e muitas vezes os compromete com os seus vizinhos e amigos. A reforma pois deste ramo de serviço é uma necessidade, a que tem de atender-se para que possa preencher a missão, que a sociedade lhe confiou a bem da segurança da sua existência e da sua propriedade: e suposto que no distrito a meu cargo a pouca criminalidade não acuse esta falta, há contudo ocasiões em que se torna sensível na cidade da Horta, quando à sua baía concorrem navios com grandes tripulações, e especialmente as americanas, que nem sempre são compostas de homens pacíficos […] ……….Recrutamento….O número dos recrutas que o distrito tem dado por conta dos seus contingentes é muito pequeno: mas como se observa no presente mapa pelo ano de 1860 já no serviço, mais do dobro dos mancebos que nos 4 anos anteriores. Este resultado não posso deixar de o atribuir à faculdade das remissões, que a nova lei de 4 de junho de 1859 permitiu, pois que destes 29 remiram o serviço, e só assentaram praça os 4 restantes. Tenho por muitas e diferentes vezes mostrado a repugnância, que o povo consagra à vida militar, e até neste relatório já a consignei como causa efetiva da emigração, e por isso não admira que a lei encontre sérios embaraços na sua execução. Apesar das continuadas recomendações aos administradores de concelho para fiscalizarem com todo o escrúpulo os recenseamentos, e interporem os competentes recursos, a sua organização até hoje tem sido muito defeituosa. Do ordinário os recenseamentos reduzem-se a uma cópia coletiva das relações parciais, que os párocos extraem dos livros de batismo, com as quais se conformam os regedores: resultando que muitos mancebos residentes na paróquia, mas ali não nascidos, deixam de ser inscritos no recenseamento, e os que o são acha-se a maior parte ausente ou tem morrido. Compreende-se facilmente que recenseamentos assim, confecionados não podem produzir os efeitos que se desejam. Acontece mais. O processo das reclamações dá lugar a serem isentos muitos mancebos que em rigor o não deveriam ser. Os documentos, que acompanham as reclamações assinadas pelas juntas de paróquia e regedores, confirmam com raras exceções o que os interessados alegam.[…]. E finalmente quando se apura o contingente, vem este a compor-se em regra de mancebos inválidos, ausentes ou mortos, tornando-se assim sumamente difícil o seu preenchimento apesar de se percorrer toda a escala dos suplentes, que se acham nas mesmas circunstâncias do que os efetivos. Resta o processo administrativo das execuções sobre os bens dos refratários, e na falta destes sobre os dos seus pais, o qual suposto que já tenha produzido melhores resultados, não se tem mostrado na prática tão efetivo como era de esperar, por isso que o artigo 12 da lei de 4 de junho de 1859, que os estabelece, oferece às partes meios de neutralizar o seu efeito […]……….Instrução pública…..[…] Restringindo-me ao distrito a meu cargo, observo com prazer que a instrução vai calando nas camadas mais inferiores da sociedade, e se infelizmente a ignorância ainda reina numa grande escala, esta cede visivelmente o passo à luz, que começa a dissipar suas trevas. A prova evidente de que a instrução é apetecida pelos povos, e eles a desejam, está no maior concurso dos alunos às escolas primárias, e nas petições que de quase todas as freguesias são dirigidas ao governo de Sua Majestade pedindo o estabelecimento de outras; todos estes factos complexos demonstram sobejamente que uma grande distância nos separa do passado[…]…..Instrução primária…..Criação de novas escolas…..Não se torna necessário demonstrar, mais uma vez, que em cada freguesia deve existir uma escola de primeiras letras tanto para o sexo masculino, como para o feminino. Esta ideia é hoje de todos, e acha-se consignada nos documentos oficiais do conselho superior de instrução pública. Sendo porém impossível criar desde já todas estas escolas, algumas há contudo, cujo o estabelecimento não deve adiar-se, como passo a referir…..Faial…..Capelo – Nos relatórios dos anos antecedentes tenho já mostrado a conveniência de ser criada nesta freguesia uma escola para o sexo masculino. A sua população foi ultimamente recenseada em 1.320 almas, e pela distância das duas freguesias de Castelo Branco e Cedros, aonde há escolas, a sua infância não pode ir ali com a precisa e conveniente regularidade…..Salão – A infância desta freguesia pela distância, que a separa dos Cedros e Pedro Miguel que possuem escolas está impossibilitada de as frequentar. É uma população que conta 1.153 almas e à sua escola poderiam concorrer alunos da Ribeirinha, cuja população foi computada em 1.163 almas…..Pico…..Candelária – A igreja paroquial desta freguesia pertencente ao concelho da Madalena, e tendo 2.940 almas, dista das paróquias igreja de São Mateus, e Madalena, pelo menos 10 a 12 quilómetros . Tão grande distância e os maus caminhos que as comunicam, não permitem que os seus habitantes possam ali mandar seus filhos, sendo por isso digno deferimento a petição que a respetiva câmara municipal dirigiu ao governo de Sua Majestade, solicitando a criação de uma escola para o sexo masculino…..Santa Luzia – Os habitantes desta freguesia, que se compõem de 1.083 almas, não podem aproveitar-se das escolas de São Roque e Madalena por isso que ficam a uma distância de 10 a 12 quilómetros. A junta de paróquia trata de representar ao governo de Sua Majestade sobre este assunto, e promete não obstante os seus poucos meios dar casa e utensílios para a escola que requer…..Vilas da Madalena e Lajes – Estas duas vilas, e os concelhos de que são sede, ainda não possuem infelizmente uma escola de primeiras letras para o sexo feminino. Inútil é demonstrar a conveniência da sua criação e pedir unicamente para a sede do concelho, o que se devia estender a todas as paróquias não é pedir muito…..Flores…..Ponta Delgada – Esta importante freguesia, que fica no extremo oeste da ilha, está separada de todas as outras povoações por caminhos intransitáveis, e distâncias superiores a 10 quilómetros. A população de 1.259 almas está privada do gozo de uma escola de primeiras letras para o sexo masculino. Os cidadãos mais abonados representaram ao governo de Sua Majestade e responsabilizam-se a dar casa e utensílios…..Atual estado do magistério….Não basta porém a criação de novas escolas, nem a conservação das existentes: é também essencial que sejam regidas por professores habilitados para o ensino. Esta parte do serviço é uma daquelas que mais precisa de atenção, porque infelizmente aos concursos das escolas das freguesias nem sempre concorrem opositores aptos, e a necessidade tem obrigado a recebe-los assim mesmo como professores na falta de melhores. O ensino ministrado por estes indivíduos não produz os benefícios que deve dar, e compreende-se bem quanto convém, dotar as escolas de um pessoal ilustrado, e na altura da missão que lhe é confiada. Sem tempo nada se faz e do tempo se deve esperar que o serviço irá progressivamente melhorando: no entretanto em muitos casos, senão na maior parte, a pequenez dos ordenados é a principal causa do mal que todos lamentam. Além disso as gratificações que as câmaras municipais, que são pouco menos da quarta parte da retribuição paga pelo tesouro, nem por todas elas têm sido satisfeitas pontualmente como era do seu dever, por falta de meios: e esta falta é importante para um professor, que já tão mal retribuído é pelo orçamento de estado. O aumento dos ordenados dos professores de instrução primária é pois no meu parecer uma providência indispensável para a boa organização do ensino e aproveitamento público: sem ela toda a demais reforma será exigir um serviço a quem não tem força ou boa vontade para o desempenhar…..Inspeção do ensino….O extinto conselho superior de instrução pública, a quem foram presentes alguns abusos dos professores, ordenou em 28 de outubro de 1858, que não se lhes abonassem os seus vencimentos sem que autoridades administrativas se verificasse terem eles cumprido as suas obrigações. Esta medida tem-se reconhecido como ineficaz, porque raros são os professores, que não contem com a benevolência dos regedores e juntas de paróquia, bem como dos administradores de concelho e câmaras municipais, e até em dadas circunstâncias tornado vexatória em virtude da dependência a que algumas corporações e funcionários os tem querido reduzir. De mais esta fiscalização não é a única que há a fazer-se: o que sobretudo mais convém inspecionar é o modo como os professores ensinam, e o aproveitamento que do seu método retiram os alunos. Esta inspeção é essencial e não é certamente às juntas de paróquia e regedores, nem mesmo aos administradores de concelho e câmaras municipais, que com vantagem pode ser entregue. São necessários conhecimentos técnicos e uma longa prática de ensino àqueles que têm de a exercer. O comissário dos estudos e os professores de liceu do distrito eram pessoas competentes para estas delicadas funções: mas para este efeito tornava-se preciso habilitá-los legalmente e conferir-lhes mesmo mais algumas vantagens. Por este meio, ou outro que mais acertado pareça, deve ser organizada a inspeção do ensino em benefício da instrução…..Provimentos temporários…..O provimento temporário por três anos dá-se, quando o opositor mostrou no concurso que não tinha todas as habilitações precisas para o magistério: é uma espécie de tirocínio em que ensinando se instrui para ocupar idoneamente o lugar a que se propõe: mas este fim nem sempre se consegue. O professor por esta forma colocado em uma posição excecional olha para o termo dos três anos como uma época fatal, e receia a todos os momentos que no futuro concurso outro opositor lhe tire a escola. Falta-lhe a segurança do emprego, e isto é quanto basta para que desgostoso do serviço deixe de votar-se com zelo ao exercício de suas funções. Outras vezes acontece que o professor temporário apesar de inabilitado, consegue afastar do concurso pretendentes mais aptos por considerações e interesses particulares. Reconheço que em muitos casos é inconveniente dar um provimento vitalício, e que talvez haja mais utilidade em dar escola temporariamente a um mau professor, do que tê-la vaga: no entretanto é triste necessidade confiar a homens incapazes a regência das escolas, e estou convencido de que o meio eficaz de os afastar será convidar os mais aptos com ordenados suficientes…..Casas e alfaias das escolas….A parte material das escolas é um objeto que também merece ser cuidado. As escolas estão quase todas colocadas em casas de renda sem nenhumas acomodações para os alunos e em algumas, avultando o seu número, nem há capacidade para os receber nem bancos onde se sentem. Em regra a mobília que as guarnece quando a possuem, é indecente e ridícula. O governo tem ultimamente remodificado esta falta nas escolas novamente criadas, impondo a obrigação de dar casa e mobília às câmaras municipais e juntas de paróquias que requerem a sua criação com esse ónus: e havendo a necessária vigilância conseguir-se-á por esta forma um importante melhoramento. Mas este remédio não pode aplicar-se às escolas já criadas, porque nem elas contraíram essa responsabilidade, nem há lei que a tal as obrigue […].....Conclusão….A criação de novas escolas nas freguesias do distrito, que mais delas carecerem, o aumento dos ordenados dos professores, para se obter pessoal apto e ilustrado, evitarem-se os provimentos temporários quando o permitirem as circunstâncias, organizar o serviço da inspeção do ensino primário, obrigar por lei as juntas de paróquia a contribuir para casa e alfaias, são os principais pontos que há a atender neste ramo da administração pública…..Instrução Secundária…..No mapa comparativo entre os dois anos letivos de 1851–1852 e 1859–1860 se conhece que apesar do aumento das cadeiras de instrução secundária diminui a frequência dos alunos. Parecia que o resultado devia ser outro, e muito principalmente se se atender a que as escolas primárias tiveram uma maior concorrência. Pode ser que para este facto singular concorressem causas extraordinárias, e que não se podem tomar como permanentes, e que por tanto haja de futuro um maior movimento. O tempo indicará quais as causas a que se deva atribuir esta diminuição na frequência dos alunos. Como sempre tenho representado ao governo de Sua Majestade, entendo que nesta cidade seria de grande utilidade uma escola para náutica. Sobre este assunto refiro-me ao que já tem sido exposto nos relatórios dos anos anteriores. O liceu acha-se colocado em uma casa pertencente à fazenda nacional. Este edifício tem recebido por diferentes vezes alguns melhoramentos, mas assim mesmo não oferece as acomodações necessárias para o seu definitivo estabelecimento. O conselho do liceu representando acerca deste objeto lembrou o convento da Glória, aonde ainda existem algumas religiosas de avançada idade. Se a mudança se realizar como bastante conviria, seria necessário fazer ali grandes melhoramentos. As casas onde hoje estão as escolas de latim fora do liceu, bem como a mobília que as guarnece, são insuficientes para o ensino. A este respeito lembraria que sendo estas instituições de utilidade para os concelhos, sobre as respetivas câmaras municipais devia cair este ónus, assim como sobre as juntas de paróquia o que respeita às escolas primárias……….Beneficência pública…..Hospitais e Asilos…..Nos relatórios dos anos anteriores já tenho mencionado que no distrito apenas existem três estabelecimentos de beneficência, todos na cidade da Horta: a Santa Casa da Misericórdia, que sustenta o seu hospital, o Asilo de Mendicidade colocado no edifício do sobredito hospital, e o Asilo de Infância Desvalida. O Hospital da Misericórdia é o estabelecimento mais importante do distrito, e continua a ser de grande utilidade. No último ano económico de 1859-1860, foram tratados 510 doentes, sendo 277 do sexo masculino e 233 do feminino, ficando 57 no dia 30 de junho de 1860. A despesa foi de 8:258$758, tendo sido a sua receita de 8.5098$994. No fim do ano a sua dívida passiva montava a 1.024$781, e tinha para cobrar 915$377. O Asilo de Mendicidade, em virtude dos poucos meios ao seu alcance, tem infelizmente sido obrigado a reduzir o número dos asilados, não preenchendo as vagaturas que se vão dando por óbito. Os seus rendimentos são unicamente uma pensão de 300$000 reis, a que a Santa Casa da Misericórdia é obrigada, e a quotização que recebe das confrarias do concelho da Horta na importância de 500$000 reis. No ultimo dia de junho de 1860 os asilados eram 34, sendo do sexo feminino 27 e do masculino 7. O Asilo da Infância Desvalida, colocado no convento de Santo António, tinha já no ano de 1860 catorze meninas das quais seis foram admitidas e são sustentadas pelo benfeitor José Maria de Sousa, natural desta ilha, e atualmente residente no Rio de Janeiro com estabelecimento de farmácia. Este asilo começado no ano de 1858, apenas com 6 meninas, deve a sua existência unicamente a esmolas, as quais têm produzido o suficiente para a sua conservação, e ainda mais para comprar alguns foros de trigo. Estou convencido de que esta instituição criará raízes no distrito com o tempo, porque a caridade pública nunca lhe há de faltar…..Expostos…..Sob a epígrafe de beneficência também cabe tratar dos expostos. Os dados estatísticos respetivos ao ano económico de 1859-1860 dão as seguintes cifras: [Horta: 188, São Roque: 2, Lajes do Pico: 2, Santa Cruz: 10, Lajes das Flores: 6]. Este número excede em dois o do ano antecedente. A mortalidade apresenta-nos uma cifra igual á do ano passado, a qual foi como consta do mapa que segue: [Horta: 155, Madalena: 1, São Roque: 3, Santa Cruz: 7, Lajes das Flores: 6]. […]. A roda que existe no concelho da câmara municipal da vila da Madalena foi extinta pela junta geral do distrito em vista da minha proposta, por isso que naquela roda caíam muito poucos expostos, e os que entravam eram além disso removidos para a da Horta, e ficavam ainda subsistindo na ilha do Pico, de que aquele concelho forma parte, duas rodas, uma no concelho de São Roque, e a outra no das Lajes. […] nomeei uma comissão, que compus do secretário geral do distrito e dos procuradores à junta geral António Maria de Oliveira, e José Joaquim...
1861-12-31/1861-12-31
PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/00004/006
C0.