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Pesquisou por "pereira" e foram encontrados 8827 resultados. Página 782 de 883.
Informação não tratada arquivisticamente.
O livro contém várias notas de escrituras diversas do tabelião: José Afonso Botelho Andrade da Câmara e Castro. 720 - Escritura de adicionamento de hipoteca, pela quantia de 140$253 reis, que fazem como fiadores e principais pagadores José Joaquim de Azevedo e sua mulher Helena Maria da Conceição, moradores nesta cidade da Horta, à Fazenda Nacional, para que Alexandre Pereira...
Datas de produção 1860-09-20/1860-12-02
Código de referência PT/BPARJJG/NOT/CNHRT4/001/067
Localização física C3.
 
Informação não tratada arquivisticamente.
O livro contém várias notas de escrituras diversas do tabelião: David de Frias Coutinho. 1690 - Escritura de confissão e obrigação da quantia de 103$321 reis, com o juro de 5%, que faz Maria Isabel da Rosa, viúva de Manuel Homem da Rosa, da freguesia da Feteira, às menores suas filhas Maria Augusta da Rosa e Mariana Isabel da Rosa, representadas pelo doutor geral neste Juízo de Direito da Comarca da Horta, Joaquim Martins Nobre em 24 de abril de 1867 (1). 1691 - Escritura de contrato que fazem Manuel Maria da Terra Brum, solteiro, proprietário, e António Joaquim de Almeida Beja, casado, ambos moradores nesta cidade da Horta em 25 de abril de 1867 (2). 1692 - Escritura de venda de 11 alqueires e meio de terra lavradia, sita no lugar chamado Quinhões, da freguesia da Feteira, foreira a D. Luisa Tomásia Correia, desta cidade da Horta, em 69 alqueires de trigo, que faz José Francisco de Faria, a José Silveira Duarte, ambos da mesma freguesia da Feteira em 27 de abril de 1867 (3v). 1693 - Escritura de venda de 75 ares e 20 centiares, ou 7 alqueires e 3 quartas de quinta, livre, sita na Rua do Cônsul Dabney, desta cidade da Horta, que fazem Elias Bensaúde e sua consorte D. Raquel Bensaúde, residentes na cidade de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, a João Manuel da Silva Meneses, desta cidade da Horta, por 2.300$000 reis em 27 de abril de 1867 (5). 1694 - Escritura de venda de 38 ares, 72 centiares (4 alqueires) de terra lavradia, pouco mais ou menos, sita nas Terras de El-Rei, da freguesia da Feteira, que faz Francisco José da Rosa, da freguesia das Angústias, a José António da Costa, daquela freguesia da Feteira em 28 de abril de 1867 (6). 1695 - Escritura de mútuo da quantia de 76$600 reis, que faz José Garcia Duarte, a António Garcia da Silva, tutor dos ausentes Maria, Manuel, José, Carlos, Luisa e Mariana, filhos de sua falecida irmã Josefa de Jesus, casada que foi com José Francisco, em 1 de maio de 1867 (7v). 1696 - Escritura de venda de uma casa térrea, telhada, com seu reduto, sita na Rua do Mar, desta cidade da Horta, que faz Francisco Pereira...
Datas de produção 1867-04-24/1867-10-02
Código de referência PT/BPARJJG/NOT/CNHRT4/001/091
Localização física C3.
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Dentro desta caixa foram colocados 3 livros de registos de estatutos: LV.1 ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA PARÓQUIA DE Nª SENHORA DAS DORES, CRIAÇÃO VELHA, MADALENA, ILHA DO PICO (fl.1 a fls.5) - 10/2/1871 (v.t. 145 v. a 149 v.) ALVARÁ E PROJECTOS DE ESTATUTOS DA SOCIEDADE “AMOR DA PÁTRIA” - HORTA (fls.5 v. a fls.17) ESTATUTOS APROVADOS PELO DECRETO DE 12 de Março de 1862 e 2 de Julho de 1866 e de fls. 25 a fls. 33, a “APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE DE SOCORRO MÚTUO DO AMOR DA PÁTRIA”, publicado no Diário do Governo nº214 de 21 de Setembro de 1877. ALVARÁ E ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA PARÓQUIA DA FREGUESIA DE SANTA LUZIA, ILHA DO PICO (fls. 17 a fls. 20) - 27 de Abril de 1871 ESTATUTOS DA CONFRARIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO E DE Nª SENHORA DAS ANGÚSTIAS - HORTA (fls. 20 v. a fls. 24) - 28 de Abril de 1873 ALVARÁ PARA APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE “AMOR DA PÁTRIA” -HORTA (fls. 24 a fls. 24 v.) - 22 de Junho de 1875 ESTATUTOS DA SOCIEDADE “AMOR DA PÁTRIA” - HORTA, (fls. 25 a fls. 33) - 21 de Junho de 1875 - Publicados no Diário do Governo nº214 de 21 de Setembro de 1877 ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA PARÓQUIA DA SANTÍSSIMA TRINDADE DA FREGUESIA DO CAPELO - FAIAL (fls. 33 a fls. 37 v.) - 20 de Abril de 1874 ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DE Nª SENHORA DA CONCEIÇÃO, FREGUESIA DA CONCEIÇÃO - HORTA (fls. 37 v. a fls. 43) - 23 de Agosto de 1875 ESTATUTOS DO GRÉMIO LITERÁRIO - HORTA (fls.43 a fls. 45) - 21 de Outubro de 1875 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPÍRITO SANTO, FREGUESIA DA FAJÃZINHA - FLORES (fls.45 a fls. 50) - 27 de Setembro de 1875 (v.t de fls. 104 v. a fls.110) ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA PARÓQUIA DA MATRIZ - HORTA (fls.50 v. a fls. 54 v.) - 27 de Dezembro de 1875 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, CONCELHO DE SANTA CRUZ - FLORES (fls.55 v. a fls. 59) - 3 de Março de 1876 ESTATUTOS DO GRÉMIO LITERÁRIO ARTISTA - HORTA (fls. 59 v. a fls. 63 v.) - 29 de Maio de 1879. (v.t. fls.78 a fls. 88 v.) ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DE Nª SENHORA DA BOA VIAGEM, PARÓQUIA DA MATRIZ - HORTA (fls.63 v. a fls.68 v.) - 10 de Novembro de 1876 ESTATUTOS DA SOCIEDADE “ LUZ E CARIDADE” - HORTA (fls. 68 v. a fls.78) - 16 de Janeiro de 1879 ESTATUTOS DO GRÉMIO LITERÁRIO FAIALENSE - HORTA (fls.78 a fls.88 v.) - 9 de Abril de 1878 ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DE Nª SENHORA DA LUZ, FREGUESIA DOS FLAMENGOS - FAIAL (fls.89 a fls.94) - 17 de Novembro de 1874 ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTÍSSIMO CORAÇÃO DE JESUS ERECTA NA IGREJA DO EXTINTO CONVENTO DA GLÓRIA, PARÓQUIA DA MATRIZ - HORTA (fls. 94 a fls. 99 v.) - 28 de Fevereiro de 1880 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA CONFRARIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, DA FREGUESIA DOS FLAMENGOS - FAIAL (fls. 100 a fls. 104 v.) - 1 de Abril de 1878 REFORMA DOS ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPÍRITO SANTO, DA FREGUESIA DA FAJÃZINHA - FLORES (fls. 104 v. a fls. 110) - 6 de Abril de 1880 ESTATUTOS DA SOCIEDADE HUMANITÁRIA DE LITERATURA E AGRICULTURA - HORTA (fls. 110 a fls.116) - 19 de Julho de 1880 ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, PARÓQUIA DE S.JOÃO BAPTISTA - PICO (fls. 116 v. a fls. 121 v.) - 10 de Setembro de 1880 ESTATUTOS DA IRMANDADE DE Nª SENHORA DO ROSÁRIO, PARÓQUIA DE S.JOÃO BAPTISTA - PICO (fls.121 v. a fls.127) - 10 de Setembro de 1880 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPIRITO SANTO DA FREGUESIA DA PRAIA DO NORTE - FAIAL (fls.127 a fls.132) - 10 de Junho de 1881 ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA FREGUESIA DA RIBEIRINHA - FAIAL (fls.132 v. a fls.137) - 30 de Setembro de 1881 ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DE Nª SENHORA DO ROSÁRIO DA FREGUESIA DA FETEIRA - FAIAL (fls.137 a fls.141 v.) - 14 de Dezembro de 1867 ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DA Sª DO ROSÁRIO DA FREGUESIA DA RIBEIRINHA - FAIAL (fls.141 v. a fls.145 v.) - 27 de Abril de 1882 ESTATUTOS DA IRMANDADE DE Nª SENHORA DAS DORES DA FREGUESIA DA CRIAÇÃO-VELHA - PICO (fls.145 v. a fls.149 v.) - 24 de Março de 1882 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA HORTA - HORTA (fls.149 v. a fls.157 v.) - 29 de Março de 1882 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPIRITO SANTO DA RIBEIRA FUNDA, FREGUESIA DOS CEDROS - FAIAL (fls.157 v. a fls.162 v.) - 12 de Abril de 1882 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPIRITO SANTO DO CASCALHO FREGUESIA DOS CEDROS - FAIAL (fls.162 v. a fls.167 v.) - 12 de Abril de 1882 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA CARIDADE EM LOUVOR DO DIVINO ESPIRITO SANTO DA FREGUESIA DA FETEIRA - FAIAL (fls.167 v. a fls.172 v.) - 22 de Maio de 1882 ESTATUTOS DA IRMANDADE OU CONFRARIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA FREGUESIA DOS CEDROS - FAIAL (fls.172 v. a fls.178) - 25 de Janeiro de 1883 ESTATUTOS DA SOCIEDADE “ RECREIO ÚTIL” DE SANTA CRUZ - FLORES (fls.178 a fls.184 v.) - 2 de Março de 1883 LV. 2 ESTATUTOS DA CONFRARIA DE Nª SENHORA DO ROSÁRIO E DORES, IGREJA DE S.FRANCISCO - HORTA (fl. 1 a fls. 4) - 16 de abril de 1883 ESTATUTOS DA CONFRARIA DE Nª SENHORA DO ROSÁRIO, IGREJA DE S.FRANCISCO - HORTA (fls. 4 a fls. 7) - 30 de abril de 1883 ESTATUTOS DA IRMANDADE DE BENEFICIÊNCIA DO SENHOR BOM JESUS DOS AFLITOS DE PEDRO MIGUEL - FAIAL (fls.7 a fls. 11) - 27 de junho de 1883 ESTATUTOS DA CONFRARIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO, IGREJA MATRIZ DA MADALENA - PICO (fls.11 a fls. 15) - 4 de outubro de 1883 ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA ILHA DO FAIAL (fls.15 v. a fls. 18) - 14 de junho de 1883 ESCRITURA DE OUTORGA DOS ESTATUTOS DA CAIXA DE CRÉDITO DISTRITAL DA HORTA - SOCIEDADE ANÓNIMA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - HORTA (fls. 18 v. a fls. 25 v.) - 13 de junho de 1881 ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, FREGUESIA DA RIBEIRINHA - FAIAL (fls. 25 v. a fls. 27) - 6 de março de 1885 ESTATUTOS PARA A IRMANDADE DA COROA DO ESPIRITO SANTO DA FREGUESIA DA FAJÃ-GRANDE - FLORES (fls. 27 a fls. 31) - 11 de março de 1885 ESTATUTOS DA CONFRARIA DE SANTA BÁRBARA, FREGUESIA DAS ANGÚSTIAS - HORTA (fls. 31 a fls. 36) - 2 de maio de 1885 ESTATUTOS DA IRMANDADE DO IMPÉRIO DE BENEFICIÊNCIA DA CRUZ DO BRAVO, FREGUESIA DOS FLAMENGOS - FAIAL (fls. 36 a fls. 43 v.) - 15 de maio de 1885 ESTATUTOS DA CONFRARIA OU IRMANDADE DE Nª SENHORA DO ROSÁRIO, FREGUESIA DE PEDRO MIGUEL - FAIAL (fls. 43 v. a fls. 48) - 9 de julho de 1885 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA VILA DAS LAJES - PICO (fls. 48 a fls. 57 v.) - 28 de janeiro de 1886 ALVARÁ PARA APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE LUZ E CARIDADE - HORTA (fls. 57 v. a fls. 58) - 28 de janeiro de 1886 ESTATUTOS DA SOCIEDADE LUZ E CARIDADE - HORTA (fls. 58 a fls. 67 v.) - 16 de dezembro de 1884 ESTATUTOS DA CONFRARIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO, Nª SENHORA DO ROSÁRIO E SANTO ANTÓNIO, FREGUESIA DE CASTELO BRANCO - FAIAL (fls. 67 v. a fls. 77) - 30 de setembro de 1887 ESTATUTOS DA CONFRARIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA MATRIZ, DA SANTISSIMA TRINDADE DA VILA DAS LAJES - PICO (fls. 77 a fls. 82) - 9 de julho de 1888 ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO, FREGUESIA DE PEDRO MIGUEL - FAIAL (fls. 82 v. a fls. 87 v.) - 6 de março de 1889 ESTATUTOS DA CONFRARIA SANTISSIMO SACRAMENTO, IGREJA DE STº ANTÓNIO, CONCELHO DE S.ROQUE - PICO (fls. 87 v. a fls. 92 v.) - 6 de março de 1890 ESTATUTOS DAS CONFRARIAS DO SANTISSIMO SACRAMENTO E ROSÁRIO, FREGUESIA DAS RIBEIRAS, CONCELHO DE LAJES - PICO (fls. 92 v. a fls. 100 v.) - 8 de fevereiro de 1891 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA HORTA - FAIAL (fls. 101 a fls.111) - 1 de junho de 1891 ESTATUTOS DA IRMANDADE DA COROA DO ESPIRITO SANTO, FREGUESIA DE PEDRO MIGUEL - FAIAL (fls. 111 v. a fls. 116 v.) - 28 de outubro de 1891 ESTATUTOS DA FILARMÓNICA “ NOVA ARTISTA FLAMENGUENSE”, FREGUESIA DOS FLAMENGOS - FAIAL (fls.116 v. a fls.118 v.) - 31 de outubro de 1891 ESTATUTOS DO GYMNASIO CLUB - HORTA - (fls.118 v. a fls.126 v.) - 24 de dezembro de 1891 ESTATUTOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA VILA DE SANTA CRUZ DAS FLORES - FLORES (fls.126 v. a fls. 134) - 11 de abril de 1892 ESTATUTOS DA SOCIEDADE “ ORQUESTRA JOÃO DE DEUS” - HORTA - (fls.134 a fls. 138 v.) - 2 de julho de 1892 ESTATUTOS DA IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO E DIVINO ESPIRITO SANTO, FREGUESIA DO SALÃO - FAIAL (fls. 138 v. a fls.142 v.) - 2 de dezembro de 1893 Livro número 3: estatutos da Associação Comercial da Ilha do Faial, 1893; estatutos da Confraria de Santo António e Asilo de Infância Desvalida da Cidade da Horta, 1860; reforma dos estatutos da Confraria de Santo António de Pádua da Cidade da Horta, 1876; reforma dos estatutos da Irmandade de Nossa Senhora do Pilar, 1896; estatutos da Sociedade União Musical, 1896. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- Estatutos da Irmandade da Coroa do Espírito Santo do lugar do Cascalho da freguesia dos Cedros da ilha do Faial. Artigo 1º A Irmandade da Coroa do Espirito Santo do lugar do Cascalho da freguesia dos Cedros da ilha do Faial é a congregação de todas as pessoas do sexo masculino, que estiverem em uso de seus direitos civis, e que sendo católicos e bem morigerados se quiserem reunirem associação. Artigo 2º Os fins desta Irmandade são os exercícios e práticas religiosas de uso imemorial para maior esplendor do culto ao Divino Espírito Santo, e neste sentido consolar os necessitados nos domingos, segundas e terças feiras do Espírito Santo. Artigo 3º O número dos irmãos é ilimitado. Artigo 4º Podem ser irmãos todos os indivíduos do sexo masculino maiores ou emancipados, e filhos menores com autorização de seus pais ou tutores, os quais pelos seus bons costumes se mostrarem dignos de entrar no grémio da referida associação. Artigo 5º Os direitos do Irmão são: 1º Ser eleitor ou elegível para os cargos da Irmandade. 2º Servir o Divino Espírito Santo e conservar a respetiva Coroa e mais utensílios em sua casa pelo tempo estabelecido nestes estatutos. Artigo 6º As obrigações do Irmão são: 1º Aceitar os cargos para que for eleito. 2º Servir o Divino Espírito Santo e conservar com a possível decência e mais respeito a respetiva coroa, durante o tempo que estiver em sua casa. 3º Contribuir com uma quota de litros 84,270 (seis alqueires) de trigo em pão e vésperas, quando em sorte lhe couber o serviço do domingo, segunda ou terça feira do Espírito Santo. Artigo 7º O serviço do Divino Espírito Santo terá lugar logo que as circunstâncias o permitirem, em todos os domingos, desde o domingo de Páscoa até ao da Trindade, e nas segundas e terças feiras do Espírito Santo. Artigo 8º O serviço do domingo do Espírito Santo, segunda e terça feira será feito por três grupos de seis irmãos cada um, e cada um destes grupos escolherá de entre si o irmão que deverá coroar, contribuindo cada um destes dezoito irmãos com a quota de litros 84,270 de trigo em pão e vésperas para o serviço do seu dia, e distribuição pelos pobres, e com as mais despesas em rateio. Artigo 9º O serviço dos santos Domingos será feito por cada irmão em singular, correndo as despesas por sua conta. Artigo 10º Os serviços serão distribuídos à sorte e para esse efeito se observará o seguinte: 1º Todos os irmãos serão inscritos em listas, contendo cada lista seis nomes, e nenhum destes deverá ser incluído em mais de uma lista. 2º Além destas será inscrito cada irmão em uma lista especial preenchendo-se tantas listas quantos os irmãos. 3º Tanto umas como outras listas serão no domingo do Espírito Santo, na casa do Império e perante a irmandade recolhidas em urnas separadas, e far-se-á a extração à sorte, começando pela urna que contiver as listas de seis nomes. 4º As três primeiras listas extraídas designarão os grupos que hão de servir; o 1º no domingo do Espírito Santo, o 2º na segunda feira do Espírito Santo e o 3º na terça feira do Espírito Santo do ano seguinte. 5º As primeiras listas que se extraírem da 2ª urna designarão pela ordem da extração os irmãos os irmãos que hão de servir desde o Domingo de Páscoa até ao da Trindade do ano seguinte. 6º Serviço. Quando algum irmão por circunstâncias atendíveis não puder fazer o serviço que lhe tocar por sorte assim o declarará em ato contínuo, afim de que, continuando se sua extração, a sorte designe o preenchimento das faltas. Artigo 11º Na condução da coroa e bandeira observar-se-á o seguinte: Quando se dirigir para a igreja será a coroa levada pelo irmão que serviu ultimamente, e a bandeira pelo que deve servir na primeira solenidade que se seguir. Artigo 12º No serviço, conservação guarda da coroa e mais insígnias observar-se-á o seguinte: O irmão que servir no Domingo da Trindade trasladará o respeitável emblema, e fará conduzir as insígnias para casa do irmão que houver de servir no futuro Domingo do Espírito Santo, as quais ali se conservarão até ao dia 1º de novembro, no qual passarão para casa do irmão, que houver de servir na segunda feira do Espírito Santo, onde se conservarão o tempo que a mesa designar, e dali passarão para o irmão que houver de servir na terça feira, também do ano seguinte, e no domingo de Páscoa passarão então deste ao irmão que há de servir no domingo imediato, e deste ao seguinte segundo a ordem das sortes, e assim sucessivamente, até ao Domingo da Trindade, em que se renovará a ordem aqui estabelecida. Artigo 13º A Irmandade é administrada por uma mesa composta de sete irmãos eleitos bianualmente, e por um zelador vitalício da eleição da Irmandade. Artigo 14º A eleição terá lugar no Domingo de Páscoa, e quando neste se não possa verificar por qualquer motivo no domingo imediato, precedendo em todo o caso uma convocação de toda a Irmandade. § 1º Só podem votar e ser eleitos mesários os irmãos maiores ou emancipados. § 2º A eleição será feita por escrutínio secreto e só será válida concorrendo a ela a maioria dos irmãos. § 3º No segundo escrutínio a que haja de proceder-se considerar-se-á válida a eleição qualquer que seja o número de votantes. Artigo 15º Comporão a mesa provisória e a definitiva se for aprovada pela maioria dos irmãos presentes, o presidente servindo nessa qualidade, e como secretários e escrutinadores, quatro vogais da mesa marcados pelo presidente. § Serviço. Quando não for aprovada a mesa definitiva, proceder-se-á a sua eleição por escrutínio. Artigo 16º De todo o processo da eleição se lavrará a competente ata, na qual serão designadas todas as ocorrências que tiverem lugar, e especialmente o número de listas que entrarem na urna, e o número de votos que tiverem os irmãos, para mesários e para zeladores. Artigo 17º Não podem ser eleitos mesários ou zeladores os irmãos que deverem à Irmandade, ou forem fiadores de algum irmão devedor à mesma. Artigo 18º A mesa eleita toma posse no primeiro Domingo depois da eleição e quando haja eleição de zelador, este entrará imediatamente de posse do seu cargo. Artigo 19º O cargo de zelador é vitalício, e não é incompatível com o do mesário. Artigo 20º No dia da posse a mesa elegerá por escrutínio secreto entre os mesários o seu presidente, e bem assim o secretário e tesoureiro. § 1º Na ausência ou impedimento do presidente fará as suas vezes o mesário mais velho. § 2º Os cargos da mesa são exercidos gratuitamente. Artigo 21º É nula toda a reunião da mesa a que não assistirem quatro mesários, e para a qual não tiver havido uma prévia convocação de todos os mesários. Artigo 22º As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade. Artigo 23º Quando uma mesa for dissolvida pela autoridade competente se procederá a eleição de nova mesa, a qual funcionará somente até preencher os dois anos da administração ordinária. Artigo 24º Quando faleça o irmão zelador que é de exercício vitalício, ou quando por qualquer outra causa imprevista, não possa desempenhar as funções de seu cargo, se procederá a eleição de novo zelador, logo em seguida à vagatura, precedendo as mesmas formalidades prescritas para as eleições ordinárias. Artigo 25º As atribuições da mesa são: 1º Administrar os fundos da Irmandade, fazendo arrecadar os rendimentos e ordenando as suas despesas. 2º Estabelecer as regras necessárias para regularidade do serviço da Irmandade. 3º Convocar a Irmandade para todos os casos, em que esta tiver de ser chamada, segundo estes estatutos e leis vigentes. 4º Admitir os Irmãos. 5º Deliberar sobre as exclusões dos irmãos, e servidos previamente, propor-se à confirmação da Irmandade. Artigo 26º As atribuições dos zeladores são: 1º Ter a guarda, e proceder à conservação e reparos das casas do Espírito Santo e copeira, bem como aos consertos e reparos na coroa do Divino Espírito Santo, e nos utensílios e alfaias da Irmandade. 2º Solicitar da Irmandade, ou de quaisquer benfeitores, esmolas ou donativos para ocorrer às referidas despesas. 3º Fiscalizar todos os atos públicos da Irmandade nas solenidades que celebrar, de modo que sejam praticadas com todo o respeito e decência que remandam. 4º Dar conta dos seus atos à mesa administrativa. Artigo 27º A gerência financeira da Irmandade será feita, por anos económicos, referindo-se a eles os orçamentos ordinários, suplementações e contas. Artigo 28º O presidente é o executor das deliberações da mesa. Artigo 29º Os vogais de uma mesa dissolvida pela autoridade pública não podem ser reeleitos na primeira eleição a que se proceder depois da dissolução. Artigo 30º Compete exclusivamente à Irmandade resolver em assembleia geral: 1º Sobre a aquisição ou alienação de bens e capitais, segundo as leis vigentes. 2º Sobre a exclusão dos irmãos. 3º Sobre a reforma dos presentes estatutos. Artigo 31º As receitas da irmandade são: 1º As quotas em género a que são obrigados os dezoito irmãos sorteados para o serviço nos domingos e segundas feiras do Divino Espírito Santo. 2º Os rendimentos dos bens ou o seu produto convertido no termos da lei, que pertençam ou possam vir a pertencer à Irmandade. 3º O juro dos capitais mutuados. 4º Os donativos e esmolas que forem feitas à Irmandade. Artigo 32º As despesas obrigatórias são: 1º Esmolar os pobres nos domingos, segundas e terças feiras do Espírito Santo. 2º Os reparos e consertos dos seus edifícios, coroa, alfaias e utensílios, e aquisição dos que carecer para seu uso e maior esplendor do culto. Artigo 33º A Irmandade compromete-se, segundo as suas possibilidades, e se for preciso a subsidiar o ensino primário na sua paróquia, conforme a autorização do governo civil. Artigo 34º É da posse, uso e domínio desta Irmandade desde tempo imemorial uma coroa de prata feita a expensas dos seus maiores, assim como uma casa denominada de Império, a respetiva copeira e os utensílios de que se faz uso nas solenidades respetivas. Artigo 35º A Irmandade deve aceitar o benefício do inventário e sua necessidade de licença, quais quer heranças ou legados, não ficando obrigada a encargos além das forças da herança ou legado. Artigo 36º A Irmandade é obrigada a regular-se pela lei da desamortização dos bens imobiliários que possua, e dos que por título gratuito possa adquirir. Artigo 37º A Irmandade só poderá adquirir por título oneroso precedendo licença do governo, os bens imobiliários que forem indispensáveis para o desempenho dos seus deveres. Artigo 38º As escrituras ou títulos de mútuo de capitais pertencentes à Irmandade, deverão ser registadas no registo das hipotecas dentro do prazo legal, sob responsabilidade da mesa que servir na época em que se realizar a operação. Artigo 39º Os irmãos que não quiserem aceitar sem motivo justificado qualquer cargo ou comissão da Irmandade, considerar-se-ão eliminados da Irmandade, sendo, contudo, ouvidos previamente. Artigo 40º O Irmão cujo procedimento for irregular, e causar escândalo público, será excluído da irmandade. Artigo 41º A pena de exclusão de qualquer irmão só poderá verificar-se pelo voto da maioria dos irmãos em assembleia geral. Artigo 42º Estes estatutos depois de aprovados não podem ser alterados sem prévia aprovação da Irmandade tomada em assembleia geral, e confirmação da autoridade competente. Disposições transitórias Apenas forem aprovados os presentes estatutos pela autoridade competente, proceder-se-á imediatamente à eleição da mesa e do zelador, e o tempo que a mesa servir durante o ano será considerado como o primeiro do biénio para todos os efeitos dos presentes estatutos. Freguesia dos Cedros da ilha do Faial de Março de 1882=Manuel Francisco Correia Júnior=Manuel Furtado de Mendonça=Luis Augusto Bacellos Silva=José Silveira Machado=Domingos Silveira Goulart=Manuel Silveira Machado=Francisco da Rosa da Silveira=João Francisco Vieira=José Silveira Machado=António da Rosa Duarte=José Francisco de Lacerda=Manuel Francisco Rodrigues=Francisco da Rosa Gonçalves=António Rodrigues da Rosa=José Furtado Félix=António Pereira...
Código de referência PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/00001/01
Localização física C0.
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Número 383; 20 de agosto de 1856; José Vieira; solteiro; São Miguel; 28 anos; Brasil; Galera Josefina. Número 384; 20 de agosto de 1856; Jacob Tavares; casado; São Miguel; 32 anos; Brasil; leva em sua companhia seu filho José de 9 anos; Galera Josefina. Número 385; 20 de agosto de 1856; António Dutra; casado; Faial; 64 anos; Brasil; leva em sua companhia sua mulher Ana Joaquina de 58 anos, suas filhas Prudenciana de 10 anos e Maria de 7 anos; Galera Josefina. Número 386; 20 de agosto de 1856; José Silva Gomes; casado; Faial; 36 anos; Brasil; leva em sua companhia sua mulher, duas filhas menores e dois filhos, José de 14 anos e Manuel de 6 meses; Galera Josefina. Número 387; 20 de agosto de 1856; Manuel Silveira Gomes; casado; Faial; 29 anos; Brasil; leva em sua companhia sua mulher e uma filha de meses por nome Maria; Galera Josefina. Número 388; 20 de agosto de 1856; Maria Freitas; solteira; Faial; 36 anos; Brasil; Galera Josefina. Número 389; 20 de agosto de 1856; Manuel Moniz; solteiro; São Miguel; 23 anos; Brasil; Galera Josefina. Número 390; 20 de agosto de 1856; Francisco Dutra da Silva; viúvo; Faial; 81 anos; Brasil; leva em sua companhia sua filha Rosa Tomásia de 54 anos; Galera Josefina. Número 391; 20 de agosto de 1856; António Soares; solteiro; Santa Maria; 15 anos; Brasil; Galera Josefina. Número 392; 20 de agosto de 1856; João Alves Pavão; solteiro; São Miguel; 33 anos; Brasil; Galera Josefina. Número 393; 20 de agosto de 1856; Maria Joaquina; solteira; Faial; 36 anos; leva em sua companhia uma filha de menor idade; Galera Josefina. Número 394; 20 de agosto de 1856; Francisco Vieira; casado; São Miguel; 28 anos; Brasil; Galera Josefina. Número 395; 21 de agosto de 1856; António Tavares; casado; São Miguel; 32 anos; Brasil; leva em sua companhia seu filho António de 9 anos; Galera Josefina. Número 396; 21 de agosto de 1856; José do Rego; casado; São Miguel; 26 anos; Brasil; leva em sua companhia sua mulher e uma filha menor; Galera Josefina. Número 397; 21 de agosto de 1856; José Pereira...
Datas de produção 1856-08-20/1859-03-09
Código de referência PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/P/01/04
Localização física C3.
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Documentos da despesa resultante da realização de obras no edifício da escola normal do ensino mútuo. Documentos relativos à nomeação do titular do lugar de instrutor geral do ensino mútuo. Alguns atestados conferidos pela escola normal do ensino mútuo. Vários certificados do cumprimento dos deveres dos professores. Escritura referente às habilitações de António Garcia Valadares para a ocupação do lugar de professor de gramática latina na ilha das Flores. Os processos dos vários pretendentes a um lugar de professor de primeiras letras. Instruções que a prefeitura da província dos Açores destinou às juntas de comarca tendo em vista a uniformização da administração no que dizia respeito à agricultura, ao comércio, aos socorros, às prisões, às obras públicas, à instrução, à população e à administração propriamente dita. Alguns documentos referentes à deportação da ilha Graciosa para a ilha do Faial de vários partidários de D. Miguel. Cópia do diploma do ministério do Reino pelo qual o subprefeito António Mariano de Lacerda foi nomeado conselheiro. Cópia de um despacho do ministério do Reino de nomeação do padre Caetano Xavier de Mendonça para a substituição de António José de Ávila no lugar de professor de filosofia racional e moral da ilha do Faial. Processo relativo à escuna Cristiana que foi construída na Prainha do Norte, propriedade de Manuel de Luna. Documentos referentes ao assentamento do tenente reformado de artilharia, Joaquim António Pinheiro, vindo da ilha de São Jorge à do Faial para a realização de tratamentos. Correspondência do prioste do clero da jurisdição de Madalena do Pico acerca da liquidação do trigo. Certidão da câmara municipal de São Roque do Pico sobre a dívida pública eclesiástica dos anos compreendidos entre 1828 e 1831. Correspondência do juiz António José Pereira...
Datas de produção 1833/1833
Código de referência PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/1833/05
Localização física C0.
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Contém o registo de testamentos de: - António Furtado, casado com Antónia de Jesus (aberto a 17 de setembro de 1889) - António do Rego Carreiro, casado com Maria do Amor Divino (aberto a 21 de setembro de 1889) - Emília Maria da Conceição Azevedo, viúva de Domingos de Azevedo (aberto a 24 de setembro de 1889) - Ana de Jesus Silva, casada com Manuel Ferreira (aberto a 30 de setembro de 1889) - Maria José Rebelo, solteira (aberto a 23 de outubro de 1889) - Maria Isabel Soares de Albergaria, solteira (aberto a 30 de outubro de 1889) - António Machado, casado com Rosa Jacinta Olaria 8aberto a 05 de novembro de 1889) - Bárbara do Carmo, viúva de António da Silva (aberto a 15 de novembro de 1889) - José Francisco da Costa, casado com Antónia Eufrásia de Jesus (aberto a 16 de novembro de 1889) - Luís da Câmara, casado em terceiras núpcias com Maria de Jesus (aberto a 18 de novembro de 1889) - Emília Henriqueta Borges, casada com Alexandre Valeriano Borges (aberto a 26 de novembro de 1889) - Jacinta de Jesus, casada com João de Oliveira Rego (aberto a 09 de dezembro de 1889) - Rita Michelina, solteira (aberto a 12 de dezembro de 1889) - Pedro José dos Reis, casado com Rosa de Jesus (aberto a 18 de dezembro de 1889) - Rosa de Jesus, viúva de Manuel de Oliveira Lima (aberto a 20 de dezembro de 1889) - Maria de Jesus, viúva de Francisco do Rego Pimentel (aberto a 23 de dezembro de 1889) - Maria da Estrela, casada com Manuel Inácio (aberto a 26 de dezembro de 1889) - Manuel George Martins, viúvo de Amelia Leopoldina George (aberto a 08 de janeiro de 1890) - Maria Joaquina, solteira (aberto a 10 de janeiro de 1890) - Francisco Carvalho, viúvo de Margarida Júlia (aberto a 11 de janeiro de 1890) - Francisca Ricarda Augusta, viúva de Luís Jacinto Raposo (aberto a 17 de janeiro de 1890) - José do Rosário, casado com Jacinta dos Anjos (aberto a 11 de fevereiro de 1890) - Ana Emília Machado Rebelo, viúva de Manuel Rebelo Borges de Castro (aberto a 20 de fevereiro de 1890) - Maria de Jesus Correia, solteira (aberto a 24 de fevereiro de 1890) - José Rebelo Borges de Castro, casado com Mariana Augusta Rebelo Raposo (aberto a 26 de fevereiro de 1890) - Francisca do Rosário, solteira (aberto a 03 de março de 1890) - Francisco Pereira...
Datas de produção 1889-09-17/1890-03-27
Código de referência PT/BPARPD/ACD/ACPDL/001/0067
Localização física Liv. 861
 
Contém os seguintes docs. de que se mencionam o título e autor da letra: 1. «Menina, diga a seu pai» 2. «Onde vais, ó Luisinha?» 3. «Vai colher a salva» 4. «Oh! Setas de amor» 5. «Murmúrios», Lucinda Ribeiro, com acompanhamento de piano 6. «Romeiros da Boa-nova», Moreira das Neves, com acompanhamento de piano 7. «Graças so levantar da escola», A. F. de Castilho 8. «Boas noites», J. Coelho da Cunha, com acompanhamento de piano 9. «Sentido», Alberto Barata Pereira...
Código de referência PT/BPARLSR/PSS/TB/004-003-002/0001
Localização física Casa Forte. Caixa 18.
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Notas de atos e contratos entre vivos do notário Manuel Cristiano de Sousa e Simas: Escritura de compra e venda, que fazem Abílio Rodrigues Dutra e esposa, da cidade de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, a Manuel Lourenço, também conhecido por Manuel Lourenço da Silva, ausente na América do Norte (1). Escritura de compra e venda, que fazem José Brandão Saraiva e esposa, a Dona Maria Cordeiro, desta vila (4). Escritura de compra e venda, que fazem José Ferreira de Sousa e esposa, da cidade da Horta, ilha do Faial, a Henrique Rodrigues Machado, da freguesia da Candelária, deste concelho (6). Escritura de quitação e distrate, que dá a Caixa Económica Picoense, desta vila, a herdeiros de João de Almeida Lima, da cidade da Horta, ilha do Faial (8). Escritura de compra e venda, que fazem José Garcia Estácio e esposa, a Manel Furtado Duarte, da freguesia e concelho da Madalena (10). Escritura de compra e venda com usufruto, que fazem Maria Delfina Soares e outra, a Miguel Garcia Estácio, da freguesia e concelho da Madalena (12). Escritura de compra e venda com usufruto, que faz Maria do Céu, solteira, a Júlio Inácio Garcia, da freguesia e concelho da Madalena (14v). Escritura de modificação parcial da sociedade comercial sob a denominação “Sociedade Produtora de Espadana Limitada”, com sede na freguesia de São Mateus, deste concelho (19v). Escritura de compra e venda, que fazem Rodrigo da Silva Ferreira e esposa, desta vila, a José Sabino Luís, da Urzelina, São Jorge (22). Escritura de compra e venda, que fazem Francisco Xavier Bettencourt e outros, dos Cedros, Faial, a José Cardoso Vieira, de São Roque do Pico (24). Escritura de doação com usufruto, que faz Dona Leónia Laurina Lobo, a sua filha Dona Ema Lobo de Ávila, desta vila (26). Escritura de compra e venda, que fazem Lina Conceição Garcia e outros, ausentes na América do Norte, a José Duarte, casado, da freguesia dos Flamengos, Faial (28). Escritura de partilhas e declaração de sucessão, por óbito de Maria Madalena, e doação que faz o viúvo desta, Manuel Dutra Ferreira de Faria, a seus filhos, da Criação Velha, deste concelho (30v). Escritura de confissão de dívida, que faz Carminda da Conceição Medeiros, solteira, das Angústias, Horta, a Francisco de Sousa Goulart, da freguesia da Candelária, deste concelho (42v). Escritura de compra e venda, que fazem João Rodrigues Dutra, esposa e outros, da freguesia da Criação Velha, a Manuel Garcia Marcos, desta vila da Madalena (44). Escritura de compra e venda, que fazem José Nunes da Rosa e esposa, a Manuel Garcia Marcos, da freguesia da Madalena (46v). Escritura de compra e venda, que faz Maria das Dores de Oliveira, viúva, a Francisco Pereira...
Datas de produção 1950-11-18/1951-02-12
Código de referência PT/BPARJJG/NOT/CNMAD3/001/309
Localização física 309
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Notas para atos e contratos entre vivos do notário interino Manuel Cristiano de Sousa e Simas: Escritura de doação com reserva do usufruto, que faz Maria Inácia Moniz, viúva, a seu genro Manuel Jorge Silva, viúvo, proprietário, da freguesia das Ribeiras da comarca da ilha do Pico (2v). Escritura de venda e quitação, que faz Maria Catarina, viúva, a António Silveira de Brum, casado, serrador, da freguesia das Ribeiras da comarca da ilha do Pico (5). Escritura de partilhas amigáveis, que entre si fazem Manuel Ávila da Silveira, viúvo e seus filhos, José Teles Ávila, Manuel Ávila Teles e António Ávila Teles e mulher, dos bens que ficaram por óbito de sua mulher e mãe, Maria de Assis Teles, da freguesia das Ribeiras da comarca da ilha do Pico (7v). Escritura de venda e quitação com reserva do usufruto, que faz Manuel de Brum da Silveira e mulher, a Manuel Machado da Rosa, solteiro, maior, da freguesia das Ribeiras da comarca da ilha do Pico (15). Escritura de venda e quitação, que faz Maria Tomásia, viúva, a António Silveira Goulart, solteiro, maior, da freguesia das Ribeiras da comarca da ilha do Pico (18v). Escritura de quitação e distrate, que fazem José Silveira Pimentel e esposa, a Isabel Cândida da Glória, divorciada, da freguesia de São João da comarca da ilha do Pico (21). Escritura de perfilhação, que faz António Rodrigues Goulart, casado, proprietário, da freguesia de São João da comarca da ilha do Pico (23v). Escritura de doação com reserva do usufruto, que faz Dona Rosa de Faria, solteira, maior, a sua sobrinha Dona Maria da Conceição Ataíde de Oliveira e marido, da freguesia de São Mateus da comarca da ilha do Pico (25). Escritura de doação entre vivos com reserva do usufruto, que faz Mateus José Rodrigues, viúvo a seus filhos Rosa Emília Goulart da Silveira, João José Rodrigues, ausentes e Mateus José Rodrigues Júnior, da freguesia de São Mateus da comarca da ilha do Pico (27). Escritura de venda e quitação, que fazem Manuel Cardoso Coelho e esposa, a José Inácio da Silveira Júnior, casado, da freguesia de São Mateus da comarca da ilha do Pico (31v). Escritura de venda e quitação, que faz Manuel Pereira...
Datas de produção 1921-03-15/1921-03-22
Código de referência PT/BPARJJG/NOT/CNMAD3/001/014
Localização física 014.
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Notas para atos e contratos entre vivos do notário interino Manuel Cristiano de Sousa e Simas: Escritura de venda e quitação, que fazem José da Câmara Neves, solteiro, maior, a José Pereira da Câmara Júnior, solteiro, maior, da freguesia das Ribeiras, da comarca da ilha do Pico (8). Escritura de venda e quitação, que fazem Manuel Francisco da Rosa e mulher, a Amaro Soares, casado, proprietário, da freguesia das Ribeiras da comarca do Pico (10). Escritura de venda e quitação, que fazem Ildefonso de Oliveira e mulher, a Maria Isabel Moniz, solteira, maior, e José Maria Moniz Júnior, solteiro, maior, da freguesia das Ribeiras, da comarca da ilha do Pico (12v). Escritura de doação com reserva do usufruto, que fazem José Cardoso da Silva e esposa, a sua afilhada Genuína de Brum Câmara, casada, da freguesia das Ribeiras, da comarca da ilha do Pico (15). Escritura de doação com reserva do usufruto e mais condições, que faz João Garcia Tavares, viúvo, a Manuel Francisco Cabral, casado, marítimo, da freguesia das Ribeiras, da comarca da ilha do Pico (17v). Escritura de doação com reserva do usufruto e mais condições, que faz António Rodrigues Soares e esposa, a sua filha Maria Cândida Rodrigues e marido, da freguesia das Ribeiras, da comarca da ilha do Pico (21). Escritura de venda e quitação, que faz Catarina de Jesus Ávila, solteira, maior, doméstica, a José de Macedo Gaspar, casado, marítimo, da freguesia das Ribeiras, da comarca da ilha do Pico (24). Escritura de doação com reserva do usufruto e mais condições, que fazem José Vieira Alves e sua esposa, a sua filha Ambrosina Alves da Silveira e marido, da freguesia das Ribeiras, da comarca da ilha do Pico (30). Escritura de doação com reserva do usufruto, que faz João Silveira de Azevedo, viúvo, a seu genro José Vitorino Goulart, casado, da freguesia das Ribeiras, da comarca da ilha do Pico (32). Escritura de quitação e distrate, que faz Isabel Medina Madruga, viúva, a Rosa Isabel da Silva, viúva, da freguesia das Ribeiras, da comarca da ilha do Pico (34). Escritura de venda e quitação, que faz Rosa Amélia de Matos, solteira, maior, a Maria Isabel Alves, casada, doméstica, da freguesia das Ribeiras, da comarca da ilha do Pico (36). Escritura de partilhas amigáveis, que entre si fazem, Maria Aurora de Brum, ausente, e José de Brum da Silveira, casado, dos bens que ficaram por óbito de seu pai, Manuel de Brum da Silveira, da freguesia das Ribeiras da comarca do Pico (38). Escritura de venda e quitação, que fazem Manuel Machado Fagundes e mulher, a José de Brum da Silveira, casado, proprietário, da freguesia das Ribeiras, da comarca da ilha do Pico (43). Escritura de partilhas, que entre si fazem, Maria Isabel Soares, Maria do Rosário Soares e António Joaquim Moniz, dos bens que ficaram por óbito do Reverendo Padre Manuel Joaquim da Costa, solteiro, que foi da freguesia das Ribeiras, da comarca da ilha do Pico (45). Escritura de venda e quitação, que faz Manuel Leal da Silveira, viúvo e outro, a Francisco Silveira da Rosa, casado, proprietário, no lugar das Pontas Negras, da freguesia das Ribeiras, da comarca da ilha do Pico (49v). ...
Datas de produção 1922-01-28/1922-02-03
Código de referência PT/BPARJJG/NOT/CNMAD3/001/023
Localização física 023.