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Pesquisou por "pereira" e foram encontrados 8828 resultados. Página 794 de 883.
Informação não tratada arquivisticamente.
Relatório do governador civil António José Vieira Santa Rita no qual estão sucintamente contidos os principais assuntos referentes à administração do distrito da Horta do ano de 1875: os expostos, o porto artificial da cidade da Horta, o recrutamento, as contribuições, as embarcações baleeiras, o orçamento e as contas. Inclui ainda algumas considerações gerais do governador. ------------------------------------------- Transcrição: Senhores. Comparecendo novamente perante os senhores procuradores à junta geral, venho na conformidade do que me é determinado pela lei apresentar-lhes o meu relatório sobre o estado do distrito, e necessidades mais urgentes a que cumpre satisfazer para o seu desenvolvimento e prosperidade. Antes porém de entrar nos assuntos que tenho de tratar, é do meu dever comunicar que desde a sua última sessão faleceram os senhores procuradores José Jacinto de Figueiredo e Manuel José de Bettencourt. É com sentimento que faço esta triste participação, e a qual esta junta certamente receberá com igual manifestação de mágoa. Na conformidade do que determina o artigo 195.º do código administrativo mandei proceder às eleições competentes para preencher estas vagaturas……….Expostos……….O movimento total dos expostos no ano findo de 1874-1875 foi o seguinte: no 1.º de julho de 1874 existiam 69 expostos e entraram 64. Findaram a criação 4, os pais reclamaram 3, por virtude da fiscalização foram entregues 9, e faleceram 50, sendo na roda 12 e no poder das amas 38. No dia 30 de junho de 1875 ficaram existindo 67 crianças. Nos filhos das mães solteiras subsidiadas houve o seguinte movimento: em 1 de julho de 1874 existiam 55 crianças. Foram concedidos no ano 40 subsídios. Findaram 27 subsídios e faleceram 2 crianças. Em 30 de junho ficaram existindo 66 crianças subsidiadas. A despesa paga durante este ano económico foi de 1.732$775 reis, pertencendo 484$670 reis ao ano económico de 1873-1874, e 1.248$105 reis ao de 1874-1875. No mapa especificado, que se acha com outros deste serviço junto ao relatório, podem ver-se miudamente as diferentes verbas que compreendem a totalidade daquela despesa. No dia 30 de junho de 1875 ficou existindo a dívida passiva de 523$570 reis, proveniente da despesa no último trimestre do ano económico e a qual já se acha inteiramente paga. No cofre da junta ficou existindo no mesmo dia 30 de junho a quantia de 115$025 reis; e as câmaras municipais deviam das suas quotas a importância de 1.519$887 reis, como mais miudamente se pode ver no respetivo mapa. Continua a dar-se o facto saliente sobre a menor mortalidade dos filhos subsidiados com respeito à dos expostos, facto que tenho feito sobressair por diferentes vezes aos senhores procuradores, e sobre o qual escuso repetir o já dito. A comparação destas cifras com as do ano anterior apresenta levíssimas alterações, mas se se remontar ao tempo em que começou a administração por conta e em harmonia com as providências adotadas pela junta geral encontrar-se-ão notáveis diferenças dignas de referir-se. O movimento total dos expostos no ano económico de 1855-1856 foi de 653, e no ano de 1874-1875 de 133: menos 520. As exposições naquele ano foram em número de 262, e no de 1874-1875 no de 64, menos 198. A despesa em 1855-1856 importou em 3.745$615 reis e no último ano foi de 1.771$615 reis, menos 1.973$940 reis. Estas simples cifras revelam bem os consideráveis melhoramentos introduzidos neste ano de administração: e se calcularmos que, a não haver estas providências com a exposição e criação dos expostos, a despesa teria continuado na mesma escala, para não dizer em aumento, conheceremos logo, que se realizou uma avultada economia. A despesa feita nestes últimos anos foi de 46.353$340 reis, e se ela se tivesse mantido na razão de 3.745$615 reis como foi em 1855-1856, teria montado a 74.912$300 reis, isto é, mais 28.558$960 reis do que realmente se despendeu. Está portanto a experiência aconselhando que a administração continue nos seus esforços para melhorar quanto possível este ramo do serviço público. Foi por virtude deste princípio e da vantagem de coligir em um só documento medidas adotadas em diferentes épocas que esta junta na sessão de 18 de novembro de 1871 confecionou um novo regulamento, e que na sessão do ano findo modificou, em vista das disposições consignadas em portaria do ministério do Reino em data de 10 de abril de 1872, com única exceção da transferência dos expostos da ilha do Pico para o Faial, que manteve ainda. Tendo porém a portaria do ministério do Reino de 23 de março último determinado que cessasse aquela prática e que eu transmitisse a esta junta as observações constantes da mesma, expedi logo as convenientes ordens para seu cumprimento, restando agora à junta providenciar como melhor entender sobre o modo como este serviço deve ser regulado nos concelhos do Pico. Apenas este trabalho for concluído pela junta geral e aprovado pelo governo será imediatamente posto em execução, o que se torna da maior conveniência para estabelecer a uniformidade e regularidade neste importante ramo de administração pública……….Porto artificial……….A construção de um porto artificial na baía da Horta, autorizado pela lei de 20 de junho de 1864, é incontestavelmente o negócio de maior gravidade para este distrito. Escusado é decerto repetir neste lugar considerações já ditas muitas vezes sobre a importância e utilidade desta grande obra. Este negócio foi finalmente resolvido pela portaria do ministério das Obras Públicas de 31 de março do corrente ano, aprovando o plano e o modo de construção proposto para a parte do molhe compreendida entre o Monte Queimado e o ponto a que a restinga se eleva acima da máxima preiamar, adiando a resolução final com respeito ao sistema de construção da parte restante, enquanto não houvesse exato conhecimento da qualidade e grandeza das pedras, que podem fornecer as pedreiras, e do resultado obtido que atualmente se emprega na feitura do quebra-mar de Ponta Delgada, e determinando que o diretor das Obras Públicas tratasse de tomar as disposições necessárias, a fim de dar princípio aos trabalhos de construção da primeira parte do molhe, quando lhe fosse remetida a cópia do projeto. Tendo conhecimento desta portaria pela sua publicação no Diário do Governo número 95, e achando-se a junta administrativa com menos um dos seus membros, entendi dever representar ao competente ministério sobre a conveniência de ser preenchido o seu número, ou de se proceder a nova eleição pela junta geral, o ex.mo ministro em ofício de 12 de junho comunicou-me que por decreto de 8 de junho fora concedida ao d.r António Maria de Oliveira a exoneração, que pedira, e nomeados para substituir este cidadão, e Laureano Pereira...
Datas de produção 1875-11-15/1875-11-15
Código de referência PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/00004/011
Localização física C0.
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Relatório do governador civil António José Vieira Santa Rita no qual estão resumidamente contidos os principais assuntos referentes à administração do distrito da Horta do ano de 1876: os expostos, as contribuições, o recrutamento, o ensino agrícola, a representação da junta geral em juízo, o orçamento e as contas, a pesca da baleia, o lazareto, o tabaco, o porto artificial da cidade da Horta, os faróis. ----------------------------------------------- Transcrição: Senhores procuradores. Em virtude das disposições do artigo 209.º do código administrativo, venho cumprir o dever de apresentar o meu relatório sobre o estado do distrito, que se acha confiado pelo governo de Sua Majestade à minha administração. Devo primeiro que tudo dar-vos a triste notícia do falecimento do digno procurador pelo concelho da Horta, o senhor Manuel Francisco de Medeiros Sénior, cuja falta será decerto sentida por esta junta. Segundo estabelece o artigo 159.º do código administrativo mandei proceder à respetiva eleição para preencher esta vacatura, saindo eleito o senhor António Emílio Severino de Avelar……….Expostos ……….A administração dos expostos continua regularmente. O nascimento geral destas crianças foi no ano económico findo de 124. A existência no 1.º de junho de 1875 era de 67, e durante o ano entraram 58. Tendo sido a saída de 77, ficou portanto sendo a existência de 48 no dia 30 de junho de 1876. A saída de 77 verificou-se: 10 por terem findado a criação, 17 por terem sido reclamados pelos pais, e 13 por entregas provenientes de fiscalização. A morte arrebatou 37 crianças. Ainda que o número de óbitos seja grande em relação ao movimento geral, no entretanto apresenta uma das cifras mais favoráveis em comparação com as dos anos anteriores, tendo sido a proporção de 1 : 3,35. O movimento nas mães subsidiadas foi o seguinte. No dia 1 de julho de 1875 existiam 66 mães subsidiadas: e durante o ano foram concedidos 38 subsídios: foi portanto o movimento geral de 104. Acabaram o tempo de subsídio 39 mães, ficando portanto existindo 65 em 30 de junho de 1876. Na saída verifica-se que só faleceram 5 destas crianças. Continua portanto a ser notável a diferença que se dá nos óbitos entre os expostos e os filhos subsidiados. Os expostos inválidos, maiores de 7 anos, cujas amas continuaram a receber as respetivas gratificações, foram em número de 5: sendo 3 já existentes no 1.º de junho de 1875, e 2 admitidos durante o ano económico. A despesa efetuada durante o ano económico de 1.764$775 reis, sendo 523$570 reis anterior, e 1.241$205 própria do ano de 1875-1876. No dia 30 de junho de 1876 a dívida passiva era de 469$710 reis, proveniente das importâncias vencidas no último trimestre, e que já foram pagas no corrente ano económico. A dívida ativa do cofre da junta, e porque lhe eram responsáveis as respetivas câmaras municipais, importava no mesmo dia em 1.022$428 reis. Do que acabo de expor, e que mais miudamente se pode examinar nos mapas juntos ao presente relatório, se conhece o estado em que se encontra este ramo importante da administração pública. É diminuta a exposição e insignificante a despesa. E se, como já tenho feito em alguns relatórios anteriores, fizesse novamente a comparação entre este ano e alguns mais antigos, tornar-se-iam evidentes mais uma vez a todos os olhos os melhoramentos obtidos. Entendo porém que não devo cansar a atenção dos senhores procuradores com um assunto que já é bastante conhecido……….Contribuições………O Diário do Governo n.º 90 publica a carta de lei de 10 de abril do corrente ano, pela qual foi distribuído o contingente de 19.987$649 reis de contribuição predial, respetiva ao ano civil de 1876. Na conformidade da lei compete a esta junta fazer a sua distribuição pelos diferentes concelhos do distrito……….Recrutamento………O decreto de 25 de julho publicado no Diário do Governo n.º 188, em conformidade com a lei de 18 de abril deste ano, manda fazer a primeira distribuição dos contingentes de recrutas que os distritos têm de fornecer. Ao distrito da Horta coube nesta distribuição o número de 49 recrutas, que a junta tem de repartir pelos concelhos, tomando por base a população……….Ensino agrícola……….A lei de 7 de abril último, publicada no Diário do Governo n.º 92, determinou que em cada distrito administrativo do continente e das ilhas adjacentes houvesse um agrónomo, com o vencimento de 500$000 reis anuais, pagos pelos cofres distritais, e nomeados pelas juntas gerais. Segundo determina o artigo 3.º, as juntas gerais no exercício das atribuições que lhes confere o artigo 216.º, números 3 e 4, do código administrativo, são obrigadas a votar no orçamento anual a receita e despesa necessários para pagar o ordenado dos agrónomos e para melhoramentos agrícolas dos distritos. No orçamento que proponho à junta não incluí esta despesa, porque a execução da lei ainda depende dos regulamentos especiais que o governo foi autorizado a publicar, nos quais se devem compreender as atribuições e deveres das juntas gerais, governadores civis, sociedades agrícolas e agrónomos. Como este serviço ainda se não acha competentemente regulado pelo governo de Sua Majestade, entendi por isso que, em harmonia com as votações desta junta, devia incluir no orçamento a gratificação de 125$000 reis para o intendente de pecuária, quando este funcionário viesse para o distrito e ensinasse princípios de agricultura no liceu nacional desta cidade……….Representação da junta em juízo………Com quanto não haja motivo para crer que esta junta tenha de aparecer em juízo, como autora ou ré, no entretanto é possível dar-se este facto, e para o prevenir cumpre que os senhores procuradores, tornando novamente conhecimento da portaria de 19 de março de 1975, deliberem sobre o assunto, como mais conveniente entenderem……….Orçamento e contas……….Na conformidade do que determina o artigo 216.º, n.º 3, do código administrativo, apresento a proposta do orçamento para o futuro ano económico de 1877-1878. A despesa é calculada em 3.107$00 reis, menos 230$00 reis que no orçamento do corrente ano económico, e as quotas a distribuir pelas câmaras, compreendida a do pessoal e expediente da repartição distrital, somam em 2.200$000 reis, menos 200$000 reis que no do ano antecedente. Esta diferença para menos em um orçamento tão limitado pode considerar-se importante. As contas relativas à gerência de 1875-1876 foram já submetidas ao Tribunal de Contas, segundo a lei determina: e pelo duplicado que fica arquivado na secretaria deste governo civil podem os senhores procuradores tomar conhecimento das mesmas, e apreciar a gerência deste ano económico. A despesa foi realizada na soma de 2.179$195 reis, sendo em expostos 1.764$775 reis, e ficou em cofre no dia 30 de junho de 1876 um saldo de 304$289 reis, pertencendo 252$289 aos expostos e 52$000 reis à repartição das Obras Públicas……….Pesca da baleia……….No meu relatório do ano passado referi-me à pesca da baleia, lembrando a conveniência de a proteger com uma nova providência legislativa, visto que esta indústria continua nas diferentes ilhas do distrito em evidentes sinais de desenvolvimento. Como é bem conhecido, a lei de 26 de maio de 1862 estabeleceu pelo espaço de 10 anos estas isenções em benefício dos armadores que comprassem embarcações estrangeiras, e importassem os utensílios e mais objetos necessários para o armamento e equipamento dos navios empregados nesta pesca. Tendo sido porém publicada a lei em 1862 o seu prazo já terminou. No entretanto quando alguma proteção tenha de ser novamente concedida, convém ampliar os preceitos daquela lei, como já tive ocasião de expor no meu relatório, e que novamente indicarei. O seu artigo 2.º trata tão somente de utensílios e mais objetos necessários para o armamento e equipamento dos navios empregados na pesca, e não das embarcações denominadas canoas, que atualmente existem em todas as quatro ilhas do distrito. Para estas pequenas embarcações é que hoje reputo mais necessária a proteção reclamada. Lembrarei igualmente que a câmara municipal de Santa Cruz, representando sobre este assunto, pediu que as tripulações destas canoas pudessem ser compostas de quaisquer marítimos que concorressem na ocasião de se dar o sinal que aparecia peixe, dispensando-as assim de uma matrícula dos seus tripulantes. Há neste pedido uma conveniência que logo reconhece quem sabe o modo como esta indústria é exercida geralmente……….Lazareto……….Por muitas vezes tem sido representada a conveniência e necessidade da construção de um lazareto, a fim de evitar os prejuízos e incómodos que resultam de um navio ser obrigado a ir fazer quarentena em um porto distante dos Açores, e acabar com as dificuldades que a falta deste estabelecimento traz ao serviço sanitário. Este assunto porém não tem sido descurado pelo governo de Sua Majestade. O Monte da Guia foi indicado como o local mais apto para a construção do edifício, mas posteriormente houve divergência de opiniões em pontos importantes entre o engenheiro, que levantou a planta, e os corpos consultivos de saúde pública, que a este respeito emitiram o seu parecer. O governo de Sua Majestade, com o fim de resolver definitivamente este negócio, nomeou por portaria de 13 de setembro último uma comissão composta do d.r Marcelino Augusto Craveiro da Silva, vogal da junta consultiva de Saúde Pública, e dos oficiais do corpo de engenheiros, coronel Miguel Henriques e capitão António Joaquim Pereira...
Datas de produção 1876-11-15/1876-11-15
Código de referência PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/00004/012
Localização física C0.
 
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Suporte papel -Plano portuário dos Açores; Ministério das comunicações: Direção-geral de portos; 1970 [refere-se à missão de 1943, ao plano geral de melhoramento dos portos de 1948 e ao plano portuário de 1970, colocando em destaque as condições físicas, as obras e as atividades económicas dos portos açorianos, incluindo a baleação]. -Estatística 1991; Junta autónoma do porto da Horta. -Relatório da gerência 1991; Junta autónoma do porto da Horta. -Relatório da gerência 1994; Junta autónoma do porto da Horta. -Relatório da gerência 1995; Junta autónoma do porto da Horta. -Relatório da gerência de 1997; Junta autónoma do porto da Horta. -Relatório da gerência de 1998; Junta autónoma do porto da Horta. -Dois cadernos de fotografias (total de 23) da realização das obras no molhe e no parque de contentores do cais antigo, s/d. -Cinco cadernos dos Estaleiros São Jacinto, de Aveiro, s/d, respeitantes à construção do Cruzeiro das ilhas, um navio para 170 passageiros: memória descritiva, fichas mestras, provas de receção, minuta de traçado, cálculo de carenas. -O projeto (não executado) da empreitada de construção de um acesso coberto à gare de passageiros do porto da Madalena, 2005, da Consulmar-Açores, de Ponta Delgada. -O estudo prévio que fez a Consulmar-Açores, em 2007, para a construção do edifício do controlo e apoio à marina das Velas de São Jorge. -Estudo prévio de arquitetura respeitante à construção do edifício de apoio ao recreio náutico das Velas, Consulmar-Açores, 2007. -O projeto de arquitetura do abrigo para passageiros do porto das Velas de São Jorge, de 1997, do arquiteto da ilha do Faial: Carlos Garcia. -Plantas avulsas: reordenamento do porto da Horta, 2006; estaleiro naval da Madalena, 1999. -Quatro plantas do projeto de reordenamento do porto da Horta, de 2006, dos escritórios Risco e Hidroprojecto. -O estudo preliminar de arquitetura, da empresa Risco, de reordenamento do porto da Horta, de 2006. -Duas plantas do projeto de construção de um edifício de comércio e serviços na bacia sul da marina da Horta efetuado pela empresa WW-Consultores de Hidráulica e Obras Marítimas, s/d. -Uma fotocópia dos anexos de um trabalho efetuado por duas alunas do Instituto Politécnico de Leiria: O porto artificial da Horta, 2000. -Prospeto Marinas dos Açores, s/d, de caráter informativo acerca das marinas de: Horta, Lajes do Pico, Velas, Angra do Heroísmo, Ponta Delgada e Vila do Porto. -Três prospetos de obras efetuadas em áreas portuárias: prolongamento e consolidação do porto da Casa da ilha do Corvo (1998), construção da bacia sul da marina da Horta (2002) e melhoramento da operacionalidade do porto da Calheta de São Jorge (2002). -Um folheto de publicidade em língua francesa da marina da Horta, s/d, da Administração dos portos do triângulo e do grupo ocidental. -Panfleto turístico Cidade de Angra do Heroísmo, 1990. -Uma reprodução do alvará de 1542 que criou a vila de São Roque do Pico, edição de 1984 desta câmara municipal no âmbito da inauguração do novo edifício dos paços do concelho. -Um postal da Transmaçor de transmissão de votos de boas festas s/d apresentando a fotografia do navio Cruzeiro do Canal à entrada da baía da cidade da Horta. -O postal pelo qual o contra-almirante João Manuel Velhinho Pereira...
Código de referência PT/BPARJJG/PSS/ALA
 
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Datas de produção 1872/1872
Código de referência PT/BPARPD/JUD/TCPDL/082/03830
Localização física Mç-00129-Procº 05356
 
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Datas de produção 1909-11-18
Código de referência PT/BPARPD/JUD/TCPDL/3ºOF/081/00006
Localização física 3
 
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Datas de produção 1878/1878
Código de referência PT/BPARPD/JUD/TCPDL/082/04424
Localização física Mç-00159-Procº 06088
 
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Datas de produção 1865/1865
Código de referência PT/BPARPD/JUD/TCPDL/01210
Localização física Mç-00102-Procº 04574
 
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Datas de produção 1984-11-12
Código de referência PT/BPARPD/JUD/TCPDL/1ªSEC-1ºJUI/082/00085
Localização física 887
 
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Datas de produção 1989-06-01/1990-10-10
Código de referência PT/BPARPD/JUD/TCRGR/081/00193
Localização física 0071
 
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Datas de produção 1865/1865
Código de referência PT/BPARPD/JUD/TCPDL/082/03168
Localização física Mç-00099-Procº 04464