Informação não tratada arquivisticamente.
Relatório do governador civil António José Vieira Santa Rita no qual estão resumidamente contidos os principais assuntos referentes à administração do distrito da Horta do ano de 1876: os expostos, as contribuições, o recrutamento, o ensino agrícola, a representação da junta geral em juízo, o orçamento e as contas, a pesca da baleia, o lazareto, o tabaco, o porto artificial da cidade da Horta, os faróis.
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Transcrição:
Senhores procuradores. Em virtude das disposições do artigo 209.º do código administrativo, venho cumprir o dever de apresentar o meu relatório sobre o estado do distrito, que se acha confiado pelo governo de Sua Majestade à minha administração. Devo primeiro que tudo dar-vos a triste notícia do falecimento do digno procurador pelo concelho da Horta, o senhor Manuel Francisco de Medeiros Sénior, cuja falta será decerto sentida por esta junta. Segundo estabelece o artigo 159.º do código administrativo mandei proceder à respetiva eleição para preencher esta vacatura, saindo eleito o senhor António Emílio Severino de Avelar……….Expostos ……….A administração dos expostos continua regularmente. O nascimento geral destas crianças foi no ano económico findo de 124. A existência no 1.º de junho de 1875 era de 67, e durante o ano entraram 58. Tendo sido a saída de 77, ficou portanto sendo a existência de 48 no dia 30 de junho de 1876. A saída de 77 verificou-se: 10 por terem findado a criação, 17 por terem sido reclamados pelos pais, e 13 por entregas provenientes de fiscalização. A morte arrebatou 37 crianças. Ainda que o número de óbitos seja grande em relação ao movimento geral, no entretanto apresenta uma das cifras mais favoráveis em comparação com as dos anos anteriores, tendo sido a proporção de 1 : 3,35. O movimento nas mães subsidiadas foi o seguinte. No dia 1 de julho de 1875 existiam 66 mães subsidiadas: e durante o ano foram concedidos 38 subsídios: foi portanto o movimento geral de 104. Acabaram o tempo de subsídio 39 mães, ficando portanto existindo 65 em 30 de junho de 1876. Na saída verifica-se que só faleceram 5 destas crianças. Continua portanto a ser notável a diferença que se dá nos óbitos entre os expostos e os filhos subsidiados. Os expostos inválidos, maiores de 7 anos, cujas amas continuaram a receber as respetivas gratificações, foram em número de 5: sendo 3 já existentes no 1.º de junho de 1875, e 2 admitidos durante o ano económico. A despesa efetuada durante o ano económico de 1.764$775 reis, sendo 523$570 reis anterior, e 1.241$205 própria do ano de 1875-1876. No dia 30 de junho de 1876 a dívida passiva era de 469$710 reis, proveniente das importâncias vencidas no último trimestre, e que já foram pagas no corrente ano económico. A dívida ativa do cofre da junta, e porque lhe eram responsáveis as respetivas câmaras municipais, importava no mesmo dia em 1.022$428 reis. Do que acabo de expor, e que mais miudamente se pode examinar nos mapas juntos ao presente relatório, se conhece o estado em que se encontra este ramo importante da administração pública. É diminuta a exposição e insignificante a despesa. E se, como já tenho feito em alguns relatórios anteriores, fizesse novamente a comparação entre este ano e alguns mais antigos, tornar-se-iam evidentes mais uma vez a todos os olhos os melhoramentos obtidos. Entendo porém que não devo cansar a atenção dos senhores procuradores com um assunto que já é bastante conhecido……….Contribuições………O Diário do Governo n.º 90 publica a carta de lei de 10 de abril do corrente ano, pela qual foi distribuído o contingente de 19.987$649 reis de contribuição predial, respetiva ao ano civil de 1876. Na conformidade da lei compete a esta junta fazer a sua distribuição pelos diferentes concelhos do distrito……….Recrutamento………O decreto de 25 de julho publicado no Diário do Governo n.º 188, em conformidade com a lei de 18 de abril deste ano, manda fazer a primeira distribuição dos contingentes de recrutas que os distritos têm de fornecer. Ao distrito da Horta coube nesta distribuição o número de 49 recrutas, que a junta tem de repartir pelos concelhos, tomando por base a população……….Ensino agrícola……….A lei de 7 de abril último, publicada no Diário do Governo n.º 92, determinou que em cada distrito administrativo do continente e das ilhas adjacentes houvesse um agrónomo, com o vencimento de 500$000 reis anuais, pagos pelos cofres distritais, e nomeados pelas juntas gerais. Segundo determina o artigo 3.º, as juntas gerais no exercício das atribuições que lhes confere o artigo 216.º, números 3 e 4, do código administrativo, são obrigadas a votar no orçamento anual a receita e despesa necessários para pagar o ordenado dos agrónomos e para melhoramentos agrícolas dos distritos. No orçamento que proponho à junta não incluí esta despesa, porque a execução da lei ainda depende dos regulamentos especiais que o governo foi autorizado a publicar, nos quais se devem compreender as atribuições e deveres das juntas gerais, governadores civis, sociedades agrícolas e agrónomos. Como este serviço ainda se não acha competentemente regulado pelo governo de Sua Majestade, entendi por isso que, em harmonia com as votações desta junta, devia incluir no orçamento a gratificação de 125$000 reis para o intendente de pecuária, quando este funcionário viesse para o distrito e ensinasse princípios de agricultura no liceu nacional desta cidade……….Representação da junta em juízo………Com quanto não haja motivo para crer que esta junta tenha de aparecer em juízo, como autora ou ré, no entretanto é possível dar-se este facto, e para o prevenir cumpre que os senhores procuradores, tornando novamente conhecimento da portaria de 19 de março de 1975, deliberem sobre o assunto, como mais conveniente entenderem……….Orçamento e contas……….Na conformidade do que determina o artigo 216.º, n.º 3, do código administrativo, apresento a proposta do orçamento para o futuro ano económico de 1877-1878. A despesa é calculada em 3.107$00 reis, menos 230$00 reis que no orçamento do corrente ano económico, e as quotas a distribuir pelas câmaras, compreendida a do pessoal e expediente da repartição distrital, somam em 2.200$000 reis, menos 200$000 reis que no do ano antecedente. Esta diferença para menos em um orçamento tão limitado pode considerar-se importante. As contas relativas à gerência de 1875-1876 foram já submetidas ao Tribunal de Contas, segundo a lei determina: e pelo duplicado que fica arquivado na secretaria deste governo civil podem os senhores procuradores tomar conhecimento das mesmas, e apreciar a gerência deste ano económico. A despesa foi realizada na soma de 2.179$195 reis, sendo em expostos 1.764$775 reis, e ficou em cofre no dia 30 de junho de 1876 um saldo de 304$289 reis, pertencendo 252$289 aos expostos e 52$000 reis à repartição das Obras Públicas……….Pesca da baleia……….No meu relatório do ano passado referi-me à pesca da baleia, lembrando a conveniência de a proteger com uma nova providência legislativa, visto que esta indústria continua nas diferentes ilhas do distrito em evidentes sinais de desenvolvimento. Como é bem conhecido, a lei de 26 de maio de 1862 estabeleceu pelo espaço de 10 anos estas isenções em benefício dos armadores que comprassem embarcações estrangeiras, e importassem os utensílios e mais objetos necessários para o armamento e equipamento dos navios empregados nesta pesca. Tendo sido porém publicada a lei em 1862 o seu prazo já terminou. No entretanto quando alguma proteção tenha de ser novamente concedida, convém ampliar os preceitos daquela lei, como já tive ocasião de expor no meu relatório, e que novamente indicarei. O seu artigo 2.º trata tão somente de utensílios e mais objetos necessários para o armamento e equipamento dos navios empregados na pesca, e não das embarcações denominadas canoas, que atualmente existem em todas as quatro ilhas do distrito. Para estas pequenas embarcações é que hoje reputo mais necessária a proteção reclamada. Lembrarei igualmente que a câmara municipal de Santa Cruz, representando sobre este assunto, pediu que as tripulações destas canoas pudessem ser compostas de quaisquer marítimos que concorressem na ocasião de se dar o sinal que aparecia peixe, dispensando-as assim de uma matrícula dos seus tripulantes. Há neste pedido uma conveniência que logo reconhece quem sabe o modo como esta indústria é exercida geralmente……….Lazareto……….Por muitas vezes tem sido representada a conveniência e necessidade da construção de um lazareto, a fim de evitar os prejuízos e incómodos que resultam de um navio ser obrigado a ir fazer quarentena em um porto distante dos Açores, e acabar com as dificuldades que a falta deste estabelecimento traz ao serviço sanitário. Este assunto porém não tem sido descurado pelo governo de Sua Majestade. O Monte da Guia foi indicado como o local mais apto para a construção do edifício, mas posteriormente houve divergência de opiniões em pontos importantes entre o engenheiro, que levantou a planta, e os corpos consultivos de saúde pública, que a este respeito emitiram o seu parecer. O governo de Sua Majestade, com o fim de resolver definitivamente este negócio, nomeou por portaria de 13 de setembro último uma comissão composta do d.r Marcelino Augusto Craveiro da Silva, vogal da junta consultiva de Saúde Pública, e dos oficiais do corpo de engenheiros, coronel Miguel Henriques e capitão António Joaquim Pereira...
1876-11-15/1876-11-15
PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/00004/012
C0.