Notas para escrituras diversas
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/BPARPD/NOT/CNPVÇ02/001
Título
Notas para escrituras diversas
Datas de produção
1840-01-29
a
1917-09-30
Produtor
Cartório Notarial de Povoação-2º Ofício
História administrativa/biográfica/familiar
O regimento de 1305 estipulava a obrigação de as notas serem lançadas em livros e não em cédulas ou folhas soltas, método que se manteria na tradição notarial portuguesa até ao presente. É a série mais importante e mais consultada da documentação notarial. As Ordenaçöes obrigavam os tabeliães a conservar os livros durante 40 anos, após os quais podiam ser eliminados. No entanto, felizmente, poucos aproveitaram essa possibilidade e hoje em dia esta informação é considerada de conservação permanente. Actualmente, as escrituras são redigidas em processamento de texto (computador), assinadas pelos intervenientes e quando se atinge entre 100 a 150 fls, encadernam-se em livro próprio
Cota atual
Dep. 2, col. 201/1 - 201/5
Data de publicação
27/12/2012 14:55:17