Caixa 3

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Caixa 3

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Unidade de instalação   Unidade de instalação

Código de referência

PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/1854/03

Tipo de título

Atribuído

Título

Caixa 3

Datas de produção

1854  a  1854 

Dimensão e suporte

1 caixa, papel.

Âmbito e conteúdo

Processo: Câmara municipal de Horta.Processo: Câmara municipal de Madalena.Processo: Câmara municipal de São Roque.Processo: Câmara municipal de Lajes do Pico.Processo: Câmara municipal de Santa CruzProcesso: Câmara municipal de Lajes das Flores.Processo: Cãmara municipal de Corvo.Processo: Recrutamento da Horta.Os processos do recrutamento dos concelhos de: Madalena, São Roque, Lajes do Pico, Lajes das Flores e Corvo.Um processo do recrutamento diverso.Dois ofícios do ministério do Reino, 3.ª direção, 1.ª repartição, referentes a questões específicas do recrutamento militar.O processo da estatística criminal.Um maço de mapas da colheita e dos preços dos cereais.Uma cópia da sessão de 1854-11-25 da junta geral do distrito da Horta respeitante à questão dos expostos.Um ofício da câmara municipal de Lajes do Pico e outro da de São Roque relativos à situação dos expostos dos seus concelhos.O orçamento da receita e da despesa da câmara municipal de Lajes do Pico do ano económico de 1854-1855.O orçamento de 1854-1855 da junta de paróquia da freguesia de Ponta Delgada da ilha das Flores.Um caderno de contas da receita e da despesa das confrarias do Santíssimo e do Rosário de Santa Cruz das Flores dos anos económicos de 1838-1839 a 1853-1854.Correspondência de Lajes do Pico referente à arrematação dos seus baldios.O mapa-detalhe das quantias que o arrematante do imposto do subsídio literário da ilha do faial, Tomás da Silva Ribeiro, teria de pagar à recebedoria durante o ano económico de 1854-1855.O mapa-detalhe das quantias que o arrematante dos dízimos, Jorge de Faria, teria de entregar na recebedoria do concelho da Horta ao longo do ano económico de 1854-1855.Um mandado do presidente da junta do lançamento da décima urbana da cidade da Horta respeitante à avaliação da casa de residência de Francisco Carvalho de Medeiros.Uma nota referente à reposição que o egresso Domingos Francisco Jorge teria de fazer na recebedoria da Horta da quantia que ele havia recebido a mais.Caderno: Contas de receita e despesa do expediente da secretaria do governo civil do distrito da Horta no ano económico de 1854-1855.Caderno: Caixa dos emolumentos, ano económico de 1854-1855 da secretaria do governo civil da Horta.Caderno: Caixa dos emolumentos, 1852, 1853 e 1854.Um maço de correspondência respeitante ao envio dos orçamento das câmaras municipais, juntas de paróquia, confrarias e misericórdias, e de outros documentos sujeitos à aprovação.Um maço de modelos número 3-A: relação para descarga dos documentos existentes em poder do recebedor Alberto Curry da Câmara Cabral.Um maço de modelos números 4-A e 5: relações dos documentos de cobrança em dinheiro e em géneros entregues ao recebedor.Um conjunto de ordens de pagamento das despesas dos ministérios.O regulamento do decreto de 1852-12-16 relativo à exposição dos gados.Vários impressos do decreto de 1854-11-23: o regulamento geral das sociedades agrícolas.Uma nota do valor total da receita e da despesa ordinárias de 1854-1855 das câmaras municipais de Madalena e Lajes do Pico.Circulares do conselho de Saúde.Ofício da junta da paróquia da Conceição, da cidade da Horta, e das confrarias nela eretas, respeitante à reclamação do pagamento de uma dívida do padre Manuel Dias de Lima herdada por Francisco António Goulart e por Ubaldo Maria.A cópia de uma sentença cível de vistoria a favor do cônsul Dabney, que, a propósito de uma quarentena imposta pelo guarda mor da Saúde à barca americana Ithona, requerera uma vistoria à barca, que estava a necessitar de uma reparação por ter sido gravemente atingida por um golpe de mar.------------------------------------------------Sentença civil de vistoria, a favor do suplicante Carlos Guilherme Dabney, cônsul dos Estados Unidos nesta ilha do Faial. Dom Fernando, rei regente do reino de Portugal, Algarves, e seus domínios em nome d’el rei. Faço saber a todas as justiças, autoridades e mais pessoas, a quem o conhecimento e execução da presente carta de sentença civil de vistoria pertencer em como no juízo de direito da comarca da Horta, da ilha do Faial, e pelo cartório do escrivão do mesmo juízo, Melo, se principiaram, correram, trataram, ordenaram, processaram e foram finalmente sentenciados pelo ministro juiz de direito da mesma comarca, o doutor Cândido José Morais, uns autos de petição para vistoria feita na barca americana Ithona, ancorada no porto da cidade pelo mau estado em que se achava de não poder a viagem do seu destino, digo poder seguir a viagem do seu destino; os quais autos correndo seus devidos termos têm o seu princípio sua autuação que é como se segue, pela forma seguinte. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos cinquenta e quatro, aos treze dias do mês de março, nesta cidade da Horta, ilha do Faial, no meu cartório autuo a petição ao diante para lhe seguir os termos. Do que para constar faço esta autuação. Eu, José Baptista da Silveira, escrivão do juízo de direito que o escrevi por impedimento do próprio. José Baptista da Silveira. Depois do qual se vê seguir-se a petição do teor seguinte. Diz Carlos Guilherme Dabney, cônsul dos Estados Unidos para os Açores, que acaba de arribar a este porto a barca americana Ithona, vinda do porto de Antuérpia com destino para Nova Iorque, em consequência de um grande golpe de mar, que bateu na proa da dita barca, que aluiu a roda de proa e abriu as costuras de maneira que foi preciso deitar uma grande porção de carga, e até as correntes e ferro do navio foram lançadas ao mar, para evitar de ir para o fundo, tendo água chegado à altura de quatro pés no porão, e como o senhor guarda-mor da saúde, não obstante que o navio veio de porto, nem sequer de suspeita, e de cujo não é de costume de levar cartas de saúde nesta estação para os Estados Unidos, o julgou inadmissível por a circunstância da falta do dito documento, o suplicante pede a v. ex.ª ilustríssimo senhor doutor juiz de direito para que seja servido de proceder a uma vistoria do dito navio, para conhecer a impraticabilidade de cumprir com a determinação do senhor guarda-mor da saúde, avisando os peritos de sua confiança. Carlos Guilherme Dabney. Proceda-se a vistoria imediatamente com os peritos Laureano Pereira da Silva, Manuel Vieira de Bem e José Garcia, estes carpinteiros de navios, e aquele capitão, Horta, treze de março de mil oitocentos cinquenta e quatro. Morais. Adendo. Nomeio o escrivão da repartição de saúde para intérprete. Horta, treze de março de mil oitocentos cinquenta e quatro. Morais. Segundo que assim se continha e declarava em aquele dito despacho que é como dito fica. Depois do que se via seguir-se a certidão do teor seguinte. Certifico que intimei aos peritos mencionados no despacho do requerimento retro, Laureano Pereira da Silva, capitão de navios, Manuel Vieira de Bem e José Garcia, estes carpinteiros de navios, bem como ao intérprete da repartição de saúde, João Baptista de Medeiros, nas suas próprias pessoas, por o fim relacionado no mesmo requerimento, de que leram e ficaram bem cientes, e se assinam comigo. Cidade da Horta, ilha do Faial, na tarde do dia treze de março de mil oitocentos cinquenta e quatro. Eu, António Pereira Leal, oficial de diligências, que o escrevi e assino. Laureano Pereira da Silva. Manuel Vieira de Bem. José Garcia. João Baptista de Medeiros. O oficial de diligências, António Pereira Leal. Depois do que se via seguir-se o auto de vistoria que é do teor seguinte. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos cinquenta e quatro, aos treze dias do mês de março, sendo na baía em frente desta cidade da Horta, ilha do Faial, e fora de pontes, onde se achava ancorada a barca americana Ithona, de que é capitão Edmundo Lechie, onde veio o ministro juiz de direito nesta comarca, o doutor Cândido José de Morais, comigo escrivão, o oficial de diligências António Pereira Leal, os peritos intimados Laureano Pereira da Silva, capitão de navios, Manuel Vieira de Bem, mestre carpinteiro de navios, José Garcia da Rosa, mestre calafate, bem como o intérprete da repartição de saúde João Baptista de Medeiros, para efeito de se proceder à vistoria na barca sobredita, requerida pelo cônsul dos Estados Unidos da América, Carlos Guilherme Dabney. Logo pelo ministro foi mandado vir a bordo da mesma barca o capitão dito Edmundo Lechie, assim como o patrão-mor deste porto, José Francisco da Silveira, que se achava retido a bordo, e deferindo a este o juramento dos Santos Evangelhos em viva voz, e ao dito capitão o juramento debaixo dos preceitos da sua religião, encarregando-lhes que, bem na verdade, e com sã consciência, passassem a examinar o estado da referida barca, a fim de darem suas declarações, e sendo por eles aceito os ditos juramentos, deixando o dito patrão-mor de pôr a mão sobre o Livro dos Santos Evangelhos, que o ministro lhe apresentou, em consequência do escaler estar de largo, e não poder atracar ao navio que se achava incomunicável, por ordem da repartição de saúde, assim o prometeram cumprir. E sendo pelo ministro também deferido o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles aos peritos mencionados e intimados, Laureano Pereira da Silva, Manuel Vieira de Bem e José Garcia da Rosa, bem como ao intérprete João Baptista de Medeiros, encarregando-lhes que bem na verdade, e sã consciência, os primeiros três examinassem ocularmente o estado da dita barca, para poderem responder aos quesitos que por escrito lhes entregava, e ao quarto cumprisse com as obrigações de seu cargo, fazendo ao referido capitão as perguntas que, por ele ministro, lhe fossem ordenadas, e declarando exatamente as respostas que por eles fossem dadas. E sendo por todos aceito o dito juramento, pondo suas mãos direitas sobre o indicado livro, assim o prometeram cumprir; e depois de todos fazerem as averiguações necessárias, declaram que o seguinte. Pelo capitão sobredito Edmundo Lechie foi dito, que saindo de Portmouth com destino a Nova Iorque, no dia dez de fevereiro do corrente ano, nenhum acontecimento extraordinário ocorreu até o dia vinte e um do dito mês, quando pela uma hora da manhã, meteu o navio um grande mar pela proa do lado bombordo, partindo-lhe dois cabeços no redondo da proa; bem como todo o corrimão grande e parte da borda falsa, abrindo-lhe um espaço de cinco pés no trincaniz, parte também do castelo de proa, e arremessando o ferro de bombordo sobre o convés. Estas avarias abriram muito o navio, fazendo elas muita água. Desde aquela data até às quatro horas da manhã do dia quatro de março, nada mais ocorreu que mereça mencionar-se, além dos ventos fortes e muito mar. Pelas quatro horas da manhã do dia quatro de março, navegando o navio com a amura a estibordo, e gáveas nos terceiros, rebentou-lhe um grande mar na amura de estibordo, que lhe soluçou a roda de proa, abrindo o ilifrés desde o cobre até acima, partindo-lhe todas as amuras e paus da trincheira da proa, até corta-mar, fazendo o navio tanta água, que duas horas depois do desastre havia quatro pés de água no porão. Então para salvação das vidas, navio e carga, começamos a aliviá-lo de proa, lançando ao mar correntes, ferros, velas, carga et caetera, e na verdade tudo quanto havia de pesado sobre o convés, por cujo meio conseguirmos salvar as vidas, navio e resto da carga. Acrescentando que toda a proa do navio está tão aberta que por toda ela faz água, e que na popa há também uma água. Pelo patrão-mor, José Francisco da Silveira, foi dito que, tendo examinado o navio, achava as avarias que o capitão havia declarado, e por cuja veracidade respondia. E pelos peritos foi também dito e declarado que quanto ao primeiro quesito – se o navio no estado em que se achava pode e deve ser constrangido a seguir viagem - julgavam inteiramente impossível, pois com quanto não tenhamos conhecimento das avarias interiores do navio e só por suposição as julgamos graves, todavia as exteriores são de tal natureza que seguindo o navio no estado em que se acha, seria eminente uma catástrofe, visto que a proa do navio está toda aberta, tendo a roda de proa deslocada; apresentando uma abertura entre a mesma e os topos das tábuas do cintado e costado, de duas polegadas no menos; tendo todas as curvas partidas à proa, a amura da parte de estibordo toda aluída, e a de bombordo arrombada, com os cabeços partidos, a tabica aberta, e o corrimão despedaçado. E que quanto ao segundo quesito – se o mesmo navio pode ser reparado debaixo de quarentena - julgavam impraticável, visto que o conserto que o navio carece não é um simples calafeto, mas sim uma obra de consideração em que se tem de pôr e tirar madeiras na proa, que estes têm relação com a quilha para o que se necessita que o navio esteja completamente descarregado e ancorado o mais próximo possível da praia, pois no ancoradouro da quarentena nada absolutamente se lhe fazer do que necessita, não só pela distância da terra como pela distância, aliás, pela vaga que ali quase continuamente corre, sobretudo na estação em que estamos que duplica os muitos inconvenientes que oferece este porto. E sendo por estes e por todos os outros dito que estas suas declarações faziam debaixo dos juramentos que haviam recebido, mandou o referido ministro lavrar o presente auto que depois de lido e assinado com os peritos, intérprete, oficial de diligências e testemunhas presentes, Manuel Vitoriano, casado, patrão do escaler da alfândega e José dos Santos, casado remador do mesmo escaler, ambos da freguesia das Angústias, desta cidade, e reconhecidos todos de mim, José Baptista da Silveira, escrivão do juízo de direito que o escrevi. Morais. Laureano Pereira da Silva. Manuel Vieira de Bem. José Garcia da Rosa. João Baptista de Medeiros. Manuel Vitoriano. José dos Santos. António Pereira Leal. José Baptista da Silveira. Segundo que tudo isto assim se continha e declarava e era conteúdo escrito e declarado em aquele mencionado auto de vistoria que é pelo modo e forma que dito e é declarado fica. Depois que se via seguir-se a sentença do teor seguinte. Interponho minha autoridade e judicial decreto a decisão dos peritos constante do auto de vistoria retro. Pague o suplicante as custas por conta de quem pertence. Horta, treze de março de mil oitocentos cinquenta e quatro. Cândido José de Morais. Segundo que tudo isto assim se continha e declarava, e era conteúdo e declarado em aquela mencionada sentença, que é como dito fica depois que sendo pedido e requerido pelo suplicante Carlos Guilherme Dabney, cônsul dos Estados Unidos neste arquipélago dos Açores, e morador desta cidade, que do processo daqueles mencionados autos de vistoria se lhe mandasse dar e passar carta de sentença para com a mesma, em conformidade da deliberação dos peritos e sua confirmação do ministro, e do seu requerimento retro transcrito, usar de seu direito e justiça; e por seu requerimento ser justo e conforme a direito se lhe mandou dar e passar e é a presente, e pela qual mando a todas as justiças, autoridades e mais pessoas a quem o seu conhecimento pertencer que a cumpram e guardem, e façam executar o que na mesma se contem, dando-se-lhe tanta fé e crédito como se fossem os próprios autos donde a mesma é extraída. Sua Majestade Fidelíssima assim o mandou pelo seu ministro juiz de direito da comarca da Horta, o doutor Cândido José de Morais, por quem vai assinada e selada com o valha sem selo ex causa de que neste juízo se usa. Passada na cidade da Horta, da ilha do Faial, aos quinze dias do mês de março, do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos cinquenta e quatro. Eu, José Baptista da Silveira, escrivão do juízo de direito, que por impedimento do próprio a subscrevi. Cândido José de Morais. Valha sem selo ex causa. Morais. Ao senhor doutor juiz de direito assinatura 100. Chauxe Maria 100. 200. Ao escrivão Rasa 600. Selos 280. 880. A conta 45. 1 125 reis. Soma mil cento e vinte cinco reis. O contador, Eduardo Inácio de Sousa. Está conforme. O secretário-geral, Miguel Street de Arriaga.

Condições de acesso

Comunicável.

Cota atual

C0.

Idioma e escrita

Português.

Data de publicação

29/07/2016 11:49:30