Junta Geral do Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo

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Junta Geral do Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/BPARLSR/ACD/JGAGH

Tipo de título

Atribuído

Título

Junta Geral do Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo

Datas de produção

1839-07-15  a  1979 

Entidade detentora

Biblioteca Pública e Arquivo Regional Luís da Silva Ribeiro

Produtor

Junta Geral do Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo

História administrativa/biográfica/familiar

O Decreto n.º 23, de 16 de maio de 1832, publicado durante a guerra civil entre liberais e miguelistas, da autoria de Mouzinho da Silveira, deu início à reforma administrativa que dividia o país em províncias. Nos Açores, a capital da província ficou sediada na cidade de Angra, e as comarcas nas cidades de Ponta Delgada e Horta.Foi uma reforma administrativa de clara inspiração francesa, inspirada no sistema criado por Napoleão, que organizava o território francês em départements dirigidos por um préfect e comunas dirigidas por um maire (presidente da câmara) acompanhado por um conselho municipal. O que estava em causa era construir um aparelho administrativo disciplinado e eficaz para assegurar a necessária centralização.O Decreto de 18 de junho de 1835, publicado 3 anos mais tarde, estabeleceu os Distritos Administrativos, presididos por um governador Civil acompanhados por uma Junta Geral de Distrito.A realidade administrativa açoriana ficaria assim definida pela Carta de Lei de 28 de março de 1836 que divide o arquipélago em 3 distritos autónomos: Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.A revolução de setembro de 1836 deu o mote para a implementação do Decreto de 31 de dezembro deste mesmo ano, onde foi aprovado o primeiro Código Administrativo que nomeou os governadores civis como administradores gerais, manteve, no entanto, a Junta Geral como corpo de cidadãos eleitos pelo povo.Com a aprovação do Estatuto dos Distritos Autónomos das ilhas Adjacentes, Decreto-lei n.º 30.214 de 22 de dezembro de 1939, revisto em 1940 e 1947, foi definida a composição e constituição dos corpos administrativos das Juntas Gerais, a sua estrutura orgânica, e elencadas as suas atribuições e competências.Este órgão governativo, apesar de ter passado por um processo evolutivo, revelou-se de grande importância no panorama administrativo do sec. XIX e XX, pois coube a este gerir e administrar os bens de interesse do distrito, promover e realizar todos os melhoramentos necessários, para além, de lhe ter sido atribuído o poder deliberativo e consultivo na execução dos serviços do estado.No ano de 1959, com o Decreto-lei n.º 42536 de 29 de setembro as Juntas da Província foram alteradas para as Juntas Distritais e estas, por sua vez, foram substituídas pelas Assembleias Distritais.No caso Açoriano, as Juntas Gerais mantiveram-se ativas até à revolução do 25 de abril de 1974, após as quais foram substituídas por Juntas Regionais.Com a implementação da autonomia, título VII da Constituição da República Portuguesa, em 1976, o Governo assume o papel das Juntas Regionais.

História custodial e arquivística

A primeira incorporação do arquivo da Junta Geral dá entrada, no Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, a 23 de fevereiro de 1981. Ainda na década de 80 é entregue, nesta mesma instituição, mais duas incorporações, em julho de 1985 e em novembro de 1988. Anos mais tarde, já nas novas instalações do Arquivo Regional, dão entrada em julho de 2020, novembro de 2023 e julho de 2024, os últimos volumes de documentos provenientes deste arquivo.

Âmbito e conteúdo

Contém documentação administrativa produzida e acumulada pela Junta Geral, e seus serviços dependentes, de junho 1839 até setembro de 1976, data da tomada de posse do Governo Regional dos Açores. Os documentos posteriores a esta data, mantidos neste arquivo, dizem respeito processos iniciados no Governo Distrital e concluídos no Governo Regional, bem como documentos relacionados com a continuidade de serviços prestados.

Sistema de organização

Para a organização deste arquivo foi adotado o critério orgânico-funcional, adaptando-o, sempre que necessário, à realidade documental existente.As unidades de descrição foram, sempre que possível, mantidas com as suas características provenientes do órgão produtor, e sequencialmente ordenadas cronologicamente, à exceção de alguma documentação avulsa, que por motivos de recuperação se considerou pertinente a ordenação alfabética. Deste modo, o arquivo encontra-se organizado com as secções seguintes: A) Comissão Executiva; B) Comissão Administrativa; C) Expediente e Informação; D) Fiscalização Industrial e Viação; E) Assistência e Saúde Pública; F) Educação e Cultura; G) Recursos Humanos; H) Gestão Orçamental; I) Controlo da Receita e Despesa; J) Tesouraria; K) Pagadoria; L) Recursos Patrimoniais; M) Notariado; N) Comissão de Turismo; O) Fomento Agrário, Florestal e Pecuário; P) Prestação de Contas; Q) Comissão de Estudo de Uma Nova Organização; R) Plano de Fomento dos Açores; S) Obras Públicas e T) Biblioteca da JG. A série das atas encontra-se descrita ao nível do fundo, uma vez que, a sua organização original, em alguns casos, não permitir a separação dos documentos pelas respetivas secções.

Idioma e escrita

Português, Inglês e Francês

Existência e localização de originais

Depósito 16 inferior, blocos 3, 4 e 5

Publicador

dn850423

Data de publicação

26/07/2024 15:10:00