Notas para escrituras diversas
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/BPARPD/NOT/CNPVÇ03/001
Tipo de título
Formal
Título
Notas para escrituras diversas
Datas de produção
1878-01-30
a
1924-06-30
Produtor
Cartório Notarial de Povoação-3º Ofício
História administrativa/biográfica/familiar
O regimento de 1305 estipulava a obrigação de as notas serem lançadas em livros e não em cédulas ou folhas soltas, método que se manteria na tradição notarial portuguesa até ao presente. É a série mais importante e mais consultada da documentação notarial. As Ordenaçöes obrigavam os tabeliães a conservar os livros durante 40 anos, após os quais podiam ser eliminados. No entanto, felizmente, poucos aproveitaram essa possibilidade e hoje em dia esta informação é considerada de conservação permanente. Actualmente, as escrituras são redigidas em processamento de texto (computador), assinadas pelos intervenientes e quando se atinge entre 100 a 150 fls, encadernam-se em livro próprio.
Idioma e escrita
Português
Notas
Há alguns hiatos na sequência cronológica desta série. Devido ao seu estado de conservação, podemos supor que o cartório poderá ter sofrido alguma inundação.
Data de publicação
27/12/2012 14:55:24