Copiador de correspondência expedida

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Copiador de correspondência expedida

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Unidade de instalação   Unidade de instalação

Código de referência

PT/BPARJJG/ACD/ESHRT/09/02

Tipo de título

Formal

Título

Copiador de correspondência expedida

Datas de produção

1845-11-14  a  1853-10-01 

Dimensão e suporte

1 lv. (91 fl. man., numeradas, 221 x 316 x 14mm), papel.

Âmbito e conteúdo

Numerado e rubricado pelo Guarda-mor da Saúde, António Maria d’Oliveira, contém a cópia da correspondência expedida e alguma recebida pela Estação de Saúde da Horta.Destacam-se os seguintes registos:Fl. 23. Cópia do ofício n.º 32, de 1847-10-11, ao Conselho de Saúde, onde são indicados os empregados da Estação de Saúde da Horta e respetivos cargos e datas de nomeações. Fl. 36, cópia do ofício s/n, de 1849-10-01, ao Governador Civil da Horta, acerca do estabelecimento do lazareto no forte da Greta.Fl. 28 v.: “mapa demonstrativo das embarcações de longo curso e das que fazem comércio de cabotagem, entradas neste porto e dele saídos durante os três últimos anos de 1846, 1847 e 1848.”Fl. 74 v. a 76 v.: em ofício de 1853-06-08, descreve-se o lazareto provisório da Greta, indicando-se a sua localização, composição e procedimentos de quarentena.“Em oito de Junho respondese ao Officio do Conselho de 19 d’Abril sobre o brigue brazileiro “Hebe” remettendo copia do Alvará de 11 de Outubro de 1849, vindo do Gov.º Civil do Districto sobre a creaçao de um Lazareto provisorio.Estação de Saude da Horta. Illm.mo Sen.r Tenho a honra d’accusar o Officio de V. S.ª datado de 19 d’Abril ultimo, recebido nesta Repartição de Saude em trinta de Maio proximo passado, e, em devida resposta, remetto copias do Officio e Alvará do Gov. Civil do Districto, que authorisaram a creação de um lazareto provisorio nesta Ilha para os casos no mesmo declarados, copias que, em nove de Novembro de mil oito centos quarenta e nove, remetti ao Conselho, cumprindo-me mais satisfazer ao exigido no ditto officio de V. S.ª, informando que o mencionado Lazareto se acha estabelecido no forte da Greta, situado ao sul da bahia e na extremidade da montanha designada =Monte da Guia=, distante da Cidade quasi uma milha e perfeitamente isolado de toda a povoação: O seu accesso pode fazer-se com perfeita incommunicabilidade d’esta, já pela bahia de Porto Pim, já pelo lugar d’Entre-Montes, havendo ainda, de qualquer d’estes pontos, uma consideravel distancia a percorrer, por uma unica vereda ou entrada á beira mar, o que facil torna a sua vigia. Compõe-se de tres quartos, uma grande casa de madeira na esplanada, perfeitamente abrigada, e arejada; uma cosinha e um poço d’agua potavel, restando ainda da esplanada bastante espaço de terreno para passeio. Tem este local sido aproveitado nos casos previstos no referido Alvará, não tem empregados proprios, seguindo-se a pratica de serem tomados os quarentenarios de bordo dos // navios em lancha propria com tripulação sua ou em embarcação d’este porto, com tripulação de terra que, da mesma sorte, fica sugeita a sequestração. O desembarque tem sempre lugar em um outro dos mencionados pontos, segundo o estado do mar, dirigindo-se os quarentenarios imediatamente ao ditto forte, debaixo da inspecção d’esta Repartição, coadjuvada pela força militar que, em taes casos, requesito da Authoridade competente. Esta força colloca-se em posição, que preenche os fins d’incommunicação e vigilancia segura. Dentro do mesmo forte, e com os quarentenarios, são recolhidos dous, ou mais Guardas da Alfandega, segundo o número dos impedidos, que vigiam e policiam aquelles. Todos os soccorros lhes sao ministrados de fora, sendo os objectos depostos a distancia conveniente, e recolhidos com as cautellas necessarias, para que nenhum dos que são no Lazareto tenha communicação com outras pessoas, ou objectos fora do mesmo; prohibindo-se também a sahida de qualquer cousa entrada antes de levantada a quarentena, e dar-se a admissão a livre prática. Durante o tempo da quarentena, os guardas fazem expor ao ar as roupas e mais pertences dos recolhidos; ha lavagem de roupa branca suja e usam-se as fumegações do Chloro. Todos os dias, e algumas vezes até de noute, havendo impedidos no Lazareto, é este por mim, sem communicar, visitado, fazendo aos Guardas os precisos interrogatorios e examinando, a distancia conveniente, todos os individuos com elles // sequestrados, a fim de providenciar segundo as circumstancias. Até hoje nenhum caso de molestia tem havido n’aquelle local, nem facto algum contrário á Saude Publica, cumprindo tanto a força militar como os Guardas d’Alfandega, bem e fielmente os seus deveres. Nenhumas despesas pagam os quarentenários, alem das gratificaçoes aos Guardas d’Alfandega, na razão de trezentos e vinte reis por dia e a força militar, sendo os mantimentos fornecidos pelos consignatários. Os motivos exarados no Alvará do Governo Civil, a experiencia tem mostrado serem plausiveis, e d’absoluta necessidade a existencia d’aquelle Lazareto provisório para os casos de força maior e outros devidos á especialidade das relações marítimas d’este porto; sendo uma das causas mais fortes, que derão lugar aquelle arbitrio do Governo Civil, o reconhecer-se que os capitães dos navios americanos baleeiros, durante a epidemia da Cholera Morbus na America, transportando naturais d’este Archipelago, quando lhes era vedada, pelas Repartições de Saude, a admissão a livre prática, os ião desembarcar clandestinamente a diversos pontos da costa, bem como na próxima Ilha do Pico, casos de que fui informado, e dos quais remetti Auto de Notícia ao respetivo Delegado do Procurador Regio, não sendo possível evitarem-se, pois que os Regedores, empregados administrativos, que, contra vontade exercem taes empregos de que nenhuma retribuição // recebem, não empregavam os meios necessários para obstar a taes crimes ou mesmo temião carregar com o odio que lhes resultaria no publico participando taes infracções, o que se prova evidentemente por não ter sido possivel obter-se judicialmente provas pelas quaes fossem castigados os seus perpetradores; e convencido estou que a Saude Publica d’esta Ilha tem sido melhor preservada com a adopção de taes medidas, esperando eu que o Conselho de Saude, em sua alta sabedoria, apreciará, que todos os esforços empregados tem tido por fim prevenir a introducção de qualquer moléstia, e exercer uma fiscalização mais rigorosa e segura. Deus guarde a V. S.ª. Estação de Saude da Horta em oito de Junho de mil oito centos e cinquenta e três. Il.mo Sen.r D.r Fiscal do Conselho de Saude Publica do Reino. O Guarda Mór, António Maria d’Oliveira.N.B. Leva uma entrelinha que diz =Ilha=. Estação de Saude da Horta em 20 de Junho de 1853. O Intendente João Baptistade Medeiros”

Sistema de organização

Ordenação cronológica.

Condições de acesso

Comunicável.

Cota atual

C3.

Idioma e escrita

Português.

Características físicas e requisitos técnicos

Estado de conservação: regular (apesar de algumas folhas soltas).

Tipo u.i.

Data de publicação

20/02/2017 14:18:46