Autos de petição justificativa em que são partes autor justificante o morgado Bernardo do Canto Soares de Sousa Albuquerque, morador nesta vila, e ré justificada Luzia Rita, mulher parda e livre e moradora nesta mesma vila
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Autos de petição justificativa em que são partes autor justificante o morgado Bernardo do Canto Soares de Sousa Albuquerque, morador nesta vila, e ré justificada Luzia Rita, mulher parda e livre e moradora nesta mesma vila
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Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/BPARPD/PSS/JABVA/I/01056
Tipo de título
Formal
Título
Autos de petição justificativa em que são partes autor justificante o morgado Bernardo do Canto Soares de Sousa Albuquerque, morador nesta vila, e ré justificada Luzia Rita, mulher parda e livre e moradora nesta mesma vila
Datas de produção
1791-09-30
a
1791-10-01
Dimensão e suporte
1 doc. (9 f.)
Âmbito e conteúdo
Juízo Geral de Fora de Vila do Porto, o justificante pretende provar que a Andreza, filha de escrava Luzia Rita, entretanto liberta e residente em Vila Franca do Campo, comprada em criança pelo justificante, nascera antes da Lei de 16 jan. 1773 e não deve ser entregue à Mãe, por ser "meretriz (...) e tão má do seu corpo", e quer que esta filha sirva de "alcouce da dita [...] como costumam muitas desta qualidade". Com inquirição de testemunhas.
Cota atual
117.16Dep. 7, 78/2
Notas
O alvará de 16 de janeiro de 1773 determina que todos os escravos residentes em Portugal que se encontram na 4ª geração de cativeiro e os que nascessem a partir da publicação da Lei e estivessem na 3ª geração, seriam libertados.
Data de publicação
11/06/2021 08:52:44