Administração do Concelho de Povoação
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/BPARPD/ACD/ACPVÇ
Tipo de título
Atribuído
Título
Administração do Concelho de Povoação
Datas predominantes
1840-1941
Dimensão e suporte
246 (193 liv. + 44 cx.)
Entidade detentora
Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada
Produtor
Administração do Concelho de Povoação
História administrativa/biográfica/familiar
A carta de lei de 25 abr. 1835 cria, em cada concelho, um agente de administração geral que se denomina Administrador do Concelho (artigo 3º), substituíndo a figura do Provedor do Concelho. O Código Administrativo de 1836, no artigo 114º e seguintes, estabelece as competências do Administrador do Concelho: "a) a execução das ordens, instruções e regulamentos que lhe forem transmitidos superiormenteb) direção dos trabalhos públicos que se efetuarem nos limites do concelho (que não são pagos pela municipalidade)c) fornecer as tropas em marcha (cavalgaduras, carros, víveres, etc.)d) superintendência e vigilância diária de tudo qto respeita à polícia preventivae) inspeção das escolas públicasf) fiscalização sobre lançamentos e cobranças de contribuiçõesg) apurar recrutamento para o exército e guarda nacionalh) organizar o mapa geral da população do concelhoi) dar e referendar passaportes, tanto a nacionais como a estrangeiros, e conceder cartas de residência (exceto a concessão de passaportes para fora do reino pelos portos de mar, competência esta do Governo Civil)j) inspecionar prisõesk) fiscalizar estabelecimentos de comestíveis, bebidas espirituosoas, medicamentos ou boticasl) fiscalizar pesos e medidasm) inspecionar casas públicas de jogo, hospedarias e estalagens n) uso e porte de armas a não militares necessário licençao) intender na polícia e manter a boa ordemp) registo civilq) tomar conta aos testamenteiros do cumprimentos dos legados pios e o registo de testamentos, bem como a sua aberturar) insinuação das escrituras de doaçãos) cadastro de todos os bens nacionais existentes no concelhot) fiscalizar a venda, troca, doação, hipoteca e sub-enfiteuticação dos bens foreiros à Fazenda Nacional"A Povoação é elevada à categoria de vila e sede de concelho em 3 jul. 1839. Anteriormente, está integrada no concelho de Vila Franca do Campo, até 1820, e, entre 1820 - 1839, no de Nordeste.As funções do Administrador do Concelho variam ao longo dos anos conforme se poderá verificar nas diferentes alterações do código administrativo mas vai perdendo gradualmente competências para as câmaras municipais, conservatorias do registo civil (1911) e Polícia.O decreto n.º 14182, de 31 dez. 1927, extingue as administrações do concelho do continente e ilhas adjacentes. Passam a ser desempenhadas nas secretarias das câmaras municipais as atribuições que competiam às administrações dos concelhos.Todos os concelhos cuja sede não for também sede de distrito continuam a ser administrados por um administrador do concelho, nomeado pelo ministro do Interior, sob proposta do governado civil, que é também presidente da Comissão Executiva da Câmara Municipal.Os arquivos das administrações do concelho extintas são instalados junto dos arquivos das câmaras, continuando porém os atos e expediente da competência do administrador do concelho a ter livros e registo próprio. Acompanham o arquivo os funcionários da administração do concelho que tenham vaga na respetiva câmara.A casa da Câmara, e consequentemente a administração do concelho, ocupou inicialmente uma das casas da Praça Velha (antigo centro, junto ao mar e à igreja do Rosário) até à conclusão do novo e atual edifício, em 1869.
História custodial e arquivística
Após a extinção da instituição, o arquivo permaneceu na Câmara Municipal da Povoação até 27 março 1965.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporação ao abrigo do artigo 2º do Decreto n.º 20484, de 6 nov. 1931.
Sistema de organização
O fundo é constituído por 12 séries (Registo de testamentos, Termos de consentimento, justificações e abonação de comportamento, Termos de juramento e posse, Conta corrente da receita dos emolumento e despesa da taxa da contribuição industrial, Recenseamento geral da população, Correspondência, Termos de fiança, Autos de prestação de contas, Registo de processos de emigrantes, Termos de identidade, Registo de reservistas e Autos de expropriação e arrematações.Há ainda 28 ua (caixas ou livros) que não estão agrupadas em séries
Notas
A documentação anterior a 1840 é "herdada" de outras instituições, como por exemplo a documentação relacionada com testamentos e legados pios. (Provedoria dos Resíduos e Capelas).O liv. n.º 174, Livro de registo de troca e venda de armas de caça, não contém nenhum registo e por isso não está descritoDocumentação terá sido incorporada sem qualquer ordenação embora se possa eventualmente reconstituir a ordem dos mç criados para a transferência se fôr encontrada a respectiva relação de entrega. Foram então constituídos mç (110). Inclui 8 mç, volumosos, de autos de prestação de contas de vínculos e legados pios (séc. 16 - 20). Em Out. 1997, foi encontrado, pelo Dr. JDamião Rodrigues, no mç 118, 1 lv de acórdãos da Câmara Municipal de Nordeste (1796-1815), com 1 fl. solta de 1 lv anterior (1791).
Data de publicação
18/02/2019 11:02:34