Autos de prestação de contas
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/BPARPD/ACD/ACPVÇ/008
Tipo de título
Atribuído
Título
Autos de prestação de contas
Dimensão e suporte
16 cx.
Produtor
Provedoria dos Resíduos e Capelas; Administração do Concelho de Povoação
História administrativa/biográfica/familiar
O Código Administrativo de 1836, no artigo 114º e seguintes, estabelece as competências do Administrador do Concelho, entre elas, " (...) tomar conta aos testamenteiros do cumprimentos dos legados pios e o registo de testamentos, bem como a sua abertura".A Provedoria dos Resíduos e Capelas era a instituição do Antigo Regime que tomava, de 3 em 3 anos, contas aos administradores de bens onerados com encargos pios. Após a sua extinção, pelo decreto de 16 maio de 1832 que reorganiza o aparelho judicial, essa fiscalização passa para a alçada das administrações do concelho, embora a tomada de contas dos legados só tenha sido regulada pelo decreto 5 nov. 1851 e pela carta de lei de 26 jul. 1855. O decreto de 1851, artigo 1º, n.º 2, refere "Cabe aos administradores do concelho o serviço que competia aos provedores das capelas".Por este motivo constam do arquivo da ACPVÇ documentos produzidos na Provedoria dos Resíduos, anteriores à pp. criação deste organismo, que passou a custodiá-los, uma vez que os administradores / testamenteiros continuavam a ter que prestar contas pelos legados pios.
Sistema de organização
Os legados posteriores a 1840 estão organizados em capilhas anuais
Notas
Esta série tb. pode ser designada por Autos de contas de testamentos ou Autos de tomadas de contas de testamentos
Data de publicação
28/11/2014 11:09:59