Correições na ilha de São Miguel
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/BPARPD/PSS/MEC/0047
Tipo de título
Formal
Título
Correições na ilha de São Miguel
Datas de produção
1767
a
1791
Dimensão e suporte
1 liv.
Produtor
Corregedoria da Comarca de Ponta Delgada
História administrativa/biográfica/familiar
A figura do corregedor é um cargo que surgiu no século XIV com a missão de “correger” (emendar) os erros da justiça praticados no mundo local, defesa da justiça e dos direitos inerentes à Coroa (ouvidores régios com funções de correição). É entendido como um dos pilares da centralização política. Dotado de uma ampla jurisdição, representando o poder régio junto dos poderes locais (senhores ou municípios), os corregedores seriam a guarda avançada do controlo gradual e efectivo da periferia pelo centro. Os corregedores são a suprema autoridade judicial do arquipélago e zelam pela salvaguarda da jurisdição régia. Podem também superintender as actividades político-económicas e no âmbito fiscal (na ausência do Provedor da Fazenda Real).Inicialmente existia uma única Corregedoria, com sede em Angra e com jurisdição sobre todas as ilhas dos Açores, criada em 1503. As Ordenanções Manuelinas (1521) actualizam as normas que regulam o Regimento dos Corregedores.Por alvará de 2 ago. 1534, D. João III institui a Corregedoria de São Miguel e de Santa Maria, separando-a da de Angra, que tutelava todas as outras ilhas do arquipélago. Dez anos mais tarde, em 1544, o Rei viu-se forçado a regressar ao modelo incial de uma só corregedoria, com sede em Angra, devido aos protestos do capitão-do-donatário de São Miguel, que via nesta reforma uma diminuição dos seus privilégios e um limite à sua jurisdição. No caso de São Miguel o corregedor só podia fazer correição nos meses de Jan. a Mar ou Fev. a Abr.Só em 1766, com as reformas pombalinas, é criada novamente a Corregedoria de São Miguel, com alçada sobre a ilha de Santa Maria.Após a revolução liberal, com o decreto de 2 fev. 1822, são criadas três comarcas nos Açores, com sede em Angra, Ponta Delgada e Horta.
Âmbito e conteúdo
Conjunto de documentos relativos às correições, encadernados possivelmente por Ernesto do Canto (aprentemente, não respeitam a ordem cronológica). Contém : inquirições aos juízes ordinários e dos orfãos, provimentos às Câmaras, autos de correição às Câmaras, provimentos aos tabeliães e escrivães judiciais, autos de devassa; etc.Assinam estes documentos os seguintes corregedores: António de Mesquita e Moura, José António Pinto Donas Boto, Valério José de Leão, Francisco Luciano de Freitas Esmeraldo e António José Ribeiro.
Cota atual
47Dep. 2, 353/5
Unidades de descrição relacionadas
PT/BPARPD/JUD/CCPDL
Data de publicação
04/05/2020 12:25:46