Escola do Magistério Primário de Horta

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Escola do Magistério Primário de Horta

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/BPARJJG/ACD/EMPHRT

Tipo de título

Atribuído

Título

Escola do Magistério Primário de Horta

Datas de produção

1945  a  1989 

Dimensão e suporte

136 caixas, 134 livros, 1 maço, 1 ficheiro, papel.

Entidade detentora

Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça - Horta.

Produtor

Escola do Magistério Primário de Horta.

História administrativa/biográfica/familiar

A Escola do Magistério Primário da Horta (EMPHRT) foi criada pelo decreto-lei n.º 35.227 de 7 de dezembro de 1945. Inicialmente, a EMPHRT ficou dependente do então reitor do liceu, o senhor Joaquim José Gomes Belo (também vice-governador do distrito da Horta). Em 22 de novembro de 1974, foi nomeada inspetora-orientadora de 2.ª classe do quadro único de pessoal dirigente e técnico dos serviços e órgãos centrais do Ministério da Educação Nacional/Direção-Geral do Ensino Básico, a senhora Maria Cecília Alvernaz, (Diário do Governo, nº 272 de 1974). Dois anos depois a mesma foi nomeada diretora, pois, no ano de 1976, no dia 22 de março assinava a correspondência para o ministério da Educação Nacional ainda como Diretora, solicitando a renovação de serviço de Maria Lourenço de Azevedo Madruga. Pouco tempo depois, o cargo de diretor da EMPHRT foi exercido por Maria Simas Cardoso até à extinção da referida instituição. Vários foram os motivos da extinção da EMPHRT, porém o mais evidente tem a ver com a exigência do 11.º ano para o ingresso no Curso do Magistério Primário, ampliado pouco tempo depois para três anos de duração. A legislação que serve de base para a extinção das Escolas Primárias é o Despacho nº 39/EAE/83 da Secretaria de Estado da Educação e Administração Escolar que estabelece o seguinte:" As escolas do magistério primário, abrangidas pelo Decreto-Lei nº 47585, de 10 de março de 1967, desde 1974, são instituições cuja extinção já se iniciou, pelo que não se tem considerado aconselhável a alteração da legislação que enquadra o seu funcionamento. Contudo, a partir de 1977, o acesso às escolas do magistério primário tem sido objeto de diversas alterações, tendo por base, a habilitação exigida para ingresso e a evolução do ensino secundário". (DR, II Série-nº 108-11/5/1983). E a habilitação exigida era " só poderá candidatar-se à frequência das Escolas do Magistério Primário a partir do ano letivo 1979/80 quem possuir como habilitação o Curso Complementar do ensino secundário"..." com as disciplinas de Português, Matemática e Ciências Naturais ou Geografia ou Físico-Químicas" (Despacho nº 52/77-10/5/77). A nível regional, em substituição da EMPHRT, foi criado pelo Decreto-Lei nº 214-A/88 o CIFOP (Centro Integrado e Formação de Professores) com três pólos (Horta, Angra e Ponta Delgada). Em termos sintéticos e informativos, para uma melhor e rápida eficiência e competências, o Ensino da Escola do Magistério Primário, adquire várias polivalências, como sejam: a) - Escolas de Aplicação, cuja missão formar e instruir alunos-mestres sujeitos à prática naquelas escolas anexas à Escola do Magistério Primário. As Escolas de Aplicação estão sujeitas às mesmas leis reguladoras do ensino primário oficial. Em termos de Direção, as competências eram do Diretor da EMP. A prática dos alunos-mestres realizada nas Escolas de Aplicação, anexas, portanto, à EMP, tem por fim iniciar gradualmente alguns alunos do magistério, no começo do 1º ano, nos serviços escolares, docentes ou quaisquer outros que devam competir a professores. Por exemplo, assistência a lições-tipos, exercício de aplicação didática, na preparação de lições, elaboração de horário, manutenção de higiene dos alunos e das salas, visitas de estudo, etc. (in Ministério de Instrução Pública/Direção-Geral do Ensino Primário, Decreto nº 25954, de 19 de outubro de 1935). b) - Regentes de Postos Escolares, outra variante, mais recente da EMP. Alunos que frequentam o Curso Preparatório e que por via de cursos intensivos, desejam o ingresso nas Escolas do Magistério Primário. Foi autorizada a frequência das escolas do magistério primário a regentes, em determinadas condições, isentando-os dos exames de admissão e do pagamento de proprinas. Uma das condições de acesso à Escola do Magistério Primário por parte dos Regentes dos Postos Escolares, ter 5 anos de serviço bem qualificado, de idade inferior a 35 anos de idade. c) - Alunos do 3º ano do Magistério - Para uma melhor eficiência de ensino nas escolas primárias, instituiu-se mais tarde o 3º ano do Magistério. Nesse último ano, os alunos adquirem formação prática com direta incidência no treino profissional e, ao mesmo tempo, o reforço na preparação teórica a partir da reflexão crítica sobre as situações profissionais vividas e os processos utilizados na prática pedagógica. Como já foi dito, essa foi uma das razões para a extinção da Escola do Magistério Primário nacional e particularmente, da EMPHRT. Como se sabe, hoje em dia, quem lecciona a primária e antigo ciclo são os professores com habilitação superior, saídos das Escolas Politécnicas.

Localidade

Horta.

Sistema de organização

Classificação funcional.

Instrumentos de pesquisa

Inventário.

Data de publicação

15/10/2020 16:34:00