Escola do Magistério Primário de Horta
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/BPARJJG/ACD/EMPHRT
Tipo de título
Atribuído
Título
Escola do Magistério Primário de Horta
Datas de produção
1945
a
1989
Dimensão e suporte
136 caixas, 134 livros, 1 maço, 1 ficheiro, papel.
Entidade detentora
Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça - Horta.
Produtor
Escola do Magistério Primário de Horta.
História administrativa/biográfica/familiar
A Escola do Magistério Primário da Horta (EMPHRT) foi criada pelo decreto-lei n.º 35.227 de 7 de dezembro de 1945. Inicialmente, a EMPHRT ficou dependente do então reitor do liceu, o senhor Joaquim José Gomes Belo (também vice-governador do distrito da Horta). Em 22 de novembro de 1974, foi nomeada inspetora-orientadora de 2.ª classe do quadro único de pessoal dirigente e técnico dos serviços e órgãos centrais do Ministério da Educação Nacional/Direção-Geral do Ensino Básico, a senhora Maria Cecília Alvernaz, (Diário do Governo, nº 272 de 1974). Dois anos depois a mesma foi nomeada diretora, pois, no ano de 1976, no dia 22 de março assinava a correspondência para o ministério da Educação Nacional ainda como Diretora, solicitando a renovação de serviço de Maria Lourenço de Azevedo Madruga. Pouco tempo depois, o cargo de diretor da EMPHRT foi exercido por Maria Simas Cardoso até à extinção da referida instituição. Vários foram os motivos da extinção da EMPHRT, porém o mais evidente tem a ver com a exigência do 11.º ano para o ingresso no Curso do Magistério Primário, ampliado pouco tempo depois para três anos de duração. A legislação que serve de base para a extinção das Escolas Primárias é o Despacho nº 39/EAE/83 da Secretaria de Estado da Educação e Administração Escolar que estabelece o seguinte:" As escolas do magistério primário, abrangidas pelo Decreto-Lei nº 47585, de 10 de março de 1967, desde 1974, são instituições cuja extinção já se iniciou, pelo que não se tem considerado aconselhável a alteração da legislação que enquadra o seu funcionamento. Contudo, a partir de 1977, o acesso às escolas do magistério primário tem sido objeto de diversas alterações, tendo por base, a habilitação exigida para ingresso e a evolução do ensino secundário". (DR, II Série-nº 108-11/5/1983). E a habilitação exigida era " só poderá candidatar-se à frequência das Escolas do Magistério Primário a partir do ano letivo 1979/80 quem possuir como habilitação o Curso Complementar do ensino secundário"..." com as disciplinas de Português, Matemática e Ciências Naturais ou Geografia ou Físico-Químicas" (Despacho nº 52/77-10/5/77). A nível regional, em substituição da EMPHRT, foi criado pelo Decreto-Lei nº 214-A/88 o CIFOP (Centro Integrado e Formação de Professores) com três pólos (Horta, Angra e Ponta Delgada). Em termos sintéticos e informativos, para uma melhor e rápida eficiência e competências, o Ensino da Escola do Magistério Primário, adquire várias polivalências, como sejam: a) - Escolas de Aplicação, cuja missão formar e instruir alunos-mestres sujeitos à prática naquelas escolas anexas à Escola do Magistério Primário. As Escolas de Aplicação estão sujeitas às mesmas leis reguladoras do ensino primário oficial. Em termos de Direção, as competências eram do Diretor da EMP. A prática dos alunos-mestres realizada nas Escolas de Aplicação, anexas, portanto, à EMP, tem por fim iniciar gradualmente alguns alunos do magistério, no começo do 1º ano, nos serviços escolares, docentes ou quaisquer outros que devam competir a professores. Por exemplo, assistência a lições-tipos, exercício de aplicação didática, na preparação de lições, elaboração de horário, manutenção de higiene dos alunos e das salas, visitas de estudo, etc. (in Ministério de Instrução Pública/Direção-Geral do Ensino Primário, Decreto nº 25954, de 19 de outubro de 1935). b) - Regentes de Postos Escolares, outra variante, mais recente da EMP. Alunos que frequentam o Curso Preparatório e que por via de cursos intensivos, desejam o ingresso nas Escolas do Magistério Primário. Foi autorizada a frequência das escolas do magistério primário a regentes, em determinadas condições, isentando-os dos exames de admissão e do pagamento de proprinas. Uma das condições de acesso à Escola do Magistério Primário por parte dos Regentes dos Postos Escolares, ter 5 anos de serviço bem qualificado, de idade inferior a 35 anos de idade. c) - Alunos do 3º ano do Magistério - Para uma melhor eficiência de ensino nas escolas primárias, instituiu-se mais tarde o 3º ano do Magistério. Nesse último ano, os alunos adquirem formação prática com direta incidência no treino profissional e, ao mesmo tempo, o reforço na preparação teórica a partir da reflexão crítica sobre as situações profissionais vividas e os processos utilizados na prática pedagógica. Como já foi dito, essa foi uma das razões para a extinção da Escola do Magistério Primário nacional e particularmente, da EMPHRT. Como se sabe, hoje em dia, quem lecciona a primária e antigo ciclo são os professores com habilitação superior, saídos das Escolas Politécnicas.
Localidade
Horta.
Sistema de organização
Classificação funcional.
Instrumentos de pesquisa
Inventário.
Data de publicação
15/10/2020 16:34:00