Francisco Lourenço Valadão
Nível de descrição
Subsérie
Código de referência
PT/BPARPD/FAM/TC/JBTC / GFTC/001-166
Tipo de título
Atribuído
Título
Francisco Lourenço Valadão
Datas de produção
1943-06-19
a
1954-04-04
Dimensão e suporte
15 doc.
História administrativa/biográfica/familiar
Francisco Lourenço Valadão Júnior (Vila Nova, 3 out. 1889 — Angra do Heroísmo, 31 dez. 1969), mais conhecido por Dr. Valadão Júnior, foi um advogado, político e intelectual açoriano, que, entre outras funções, foi secretário do governo civil e governador civil interino do Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo. Foi pai de Ramiro Machado Valadão, umas das mais importantes figuras da propaganda do Estado Novo.Interessou-se pelas questões da cultura e foi professor do Liceu Nacional de Angra do Heroísmo, mantendo importante colaboração na imprensa local, publicando crónicas. Contribuiu com alguns contos para a revista "Os Açores", que se publicava em Ponta Delgada. Foi sócio fundador do Instituto Histórico da Ilha Terceira, colaborando com alguns artigos sobre o período das lutas liberais na ilha, realçando as atrocidades cometidas e combatendo a visão mítica e heroica da adesão do povo terceirense ao campo liberal. É também autor de alguns artigos sobre matéria forense.http://pt.wikipedia.org/wiki/Francisco_Louren%C3%A7o_Valad%C3%A3o_J%C3%BAnior
Âmbito e conteúdo
De Angra do Heroísmo. Pedido de esclarecimento sobre assuntos ligados ao Governo Civil, nomeadamente concurso para admissão de funcionários e sobre contas de gerência. Lamenta saída de José Bruno de Carregadores Açorianos.Assuntos literários, agradece e elogia "O drama do capitão Dreyfus" e o livro sobre vida de Teófilo Braga.Inclui rascunho de José Bruno (5046).Inclui datiloscrito a diretor de "Aspects de la France et du Monde" em que pede informações sobre Dreyfus e "Regulamento da Secretaria do Governo Civil do Distrito de Angra do Heroísmo", 1885.
Cota atual
5044 - 5057; 9817
Idioma e escrita
Inclui documento em francês.
Existência e localização de cópias
Série digitalizada ao abrigo do protocolo estabelecido com CHDA.
Data de publicação
04/03/2021 14:42:02