Junta de Paróquia de São Mateus da Calheta - Angra do Heroísmo - Terceira
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/BPARLSR/ALL/JPSMAGH
Tipo de título
Atribuído
Título
Junta de Paróquia de São Mateus da Calheta - Angra do Heroísmo - Terceira
Datas de produção
1785-02-05
a
1921-11-09
Dimensão e suporte
3 Caixas, contendo 14 livros, 1 caderno, 20 documentos simples e 1 documento composto.
Entidade detentora
Biblioteca Pública e Arquivo Regional Luís da Silva Ribeiro
Produtor
Junta de Paróquia de São Mateus da Calheta
História administrativa/biográfica/familiar
A freguesia de São Mateus da Calheta dista cerca de 4 km da cidade de Angra do Heroísmo. É anterior ao ano de 1560 a sua elevação a freguesia, antes curato de Santa Bárbara. É limitada a sul pela orla marítima, a Norte pela freguesia da Terra Chã, a Este pela de São Pedro e a Oeste pela de São Bartolomeu dos Regatos.O orago da Paróquia é São Mateus.Em 1830, pelo Decreto de 26 de Novembro, são instituídas as juntas de paróquia, as quais só terão tido execução nos Açores, onde estava centrado o Governo da Regência. Em 1832, na reforma da organização administrativa iniciada por Mouzinho da Silveira, são extintas as juntas de paróquia. São também excluídas as paróquias da divisão do território e da organização administrativa, considerando-as a lei um mero agregado social e religioso, conforme refere o Decreto nº 23, de 16 de Maio, do mesmo ano.Em 1835, pela Lei de 25 de Abril, as freguesias são incluídas na divisão administrativa do território. Confirmadas as freguesias pelo Decreto de 18 de Julho, são restabelecidas as juntas de paróquia e consignadas as suas funções administrativas. A freguesia passava a ter limites próprios que correspondem ao território sob influência da paróquia.Em 1842, o Código Administrativo mantém a designação do pároco como presidente, mas as paróquias já não são incluídas na organização da administração pública. A junta de paróquia passa a ter atribuições limitadas à administração da fábrica da igreja e dos bens da igreja paroquial, ermidas e capelas, nomeadamente aceitação de heranças, legados e doações, bem como o desempenho de actos de beneficência.Em 1870, pelo Código Administrativo, são extintas as juntas de paróquia, mas apenas durante cinco meses. Quando é aprovado novo Código, nesse mesmo ano, as juntas de paróquia voltam a fazer parte da organização administrativa.Em 1910, com a implantação da República, e a consequente separação do Estado e da Igreja, é colocado em vigor o Código Administrativo de 1878, retirando, assim, a presidência aos párocos. A Lei nº 88, de 7 de Agosto de 1913, promove a organização das paróquias civis, numa clara distinção das paróquias eclesiásticas, embora assuma o mesmo limite territorial. Finalmente, a Lei nº 621, de 23 de Junho de 1916, altera definitivamente a designação da junta de paróquia para junta de freguesia, mantendo-se praticamente sem alterações até hoje as suas componentes políticas e administrativas.
Localidade
São Mateus da Calheta - Angra do Heroísmo - Terceira
História custodial e arquivística
O Fundo da Junta de Paróquia terá sido integrado no então Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo, aquando da realização das primeiras recolhas e transferências de documentação que ocorreram no ano da sua criação, em 1948.
Âmbito e conteúdo
A documentação reflete a atividade da Junta de Paróquia, contendo livro de acordãos, livros de atas, livros de recenseamento das crianças em idade escolar, convocatórias, livros de receita e despesa, livros de contas correntes, listas de esmolas e donativos, livro de registo de correspondência, correspondência recebida e expedida, escrituras e títulos, auto de arrematação, livros de inventário e requerimentos.
Sistema de organização
O Fundo foi organizado por secções, subdivididas por séries, com apresentação tipológica documental e ordenação cronologica, bem como por unidades de instalação e documentos simples, no nível de discrição mais baixo.As secções correspondem aos documentos produzidos no exercício das funções da Junta de Paróquia.
Condições de acesso
Comunicáveis, conforme previsto no DL nº. 16/93, de 23/01 (Artº. 17º.) - Regime Geral de Arquivos e do Património Arquivístico e na Lei nº. 107/2001, de 08/09 (Artº. 73º.) - Lei de Bases do Património Cultural.
Condições de reprodução
Livre reprodução desde que o estado de conservação o permita e determinações legais.Sujeito à tabela de taxas.
Idioma e escrita
Português.
Instrumentos de pesquisa
Inventário on-line (Archeevo) e catálogo.
Existência e localização de originais
Casa Forte; Bloco 2-Inferior; Estante 8; Prateleira 3
Notas
O estado dos documentos encontra-se em diversos níveis de conservação, desde o bom ao mau. No entanto, e no geral, estão em condições de serem consultados.
Data de publicação
18/05/2018 21:47:49