Fotografias de atos solenes da Assembleia Regional
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/BPARJJG/ARH/0014
Tipo de título
Atribuído
Título
Fotografias de atos solenes da Assembleia Regional
Datas de produção
1976-09-04
a
1995-11-24
Dimensão e suporte
1 embrulho, papel.
História administrativa/biográfica/familiar
O terceiro movimento autonómicoA Revolução dos Cravos (25 de abril de 1974) pôs fim a um longo período de ditadura e reestabeleceu o regime democrático no país, reiniciando-se a discussão da autonomia para os arquipélagos dos Açores e da Madeira.Com data de 25 e 26 de junho de 1975, foi elaborada, por um grupo de personalidades açorianas em colaboração com um grupo de trabalho chefiado pelo Diretor Geral da Administração Regional e Local, uma proposta de Decreto-Lei, com vista à criação de uma Junta Governativa dos Açores que ficava na dependência direta do Primeiro-Ministro e era presidida pelo Governador Militar dos Açores.Pouco mais tarde, foi publicado o Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de agosto, que criou a Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional dos Açores, designada usualmente por Junta Regional. Esta Junta substituiu os Governos Civis dos distritos autónomos de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta e as respetivas Juntas Gerais. Funcionou no período de um ano e foi presidida pelo general Altino Pinto de Magalhães, tendo como vogais António Albuquerque Jácome Correia, Henrique de Aguiar Oliveira Rodrigues, José Pacheco de Almeida, Leonildo Garcia de Vargas, José Adriano Borges de Carvalho e José António Martins Goulart.Ainda nesse mesmo ano, a 7 de dezembro, a Junta Regional apresentou o Anteprojeto de Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em que se destacavam duas inovações polémicas: o peso político do voto do eleitor das ilhas menos populosas e a dispersão do Governo Regional pelas três ex-capitais de distrito açorianas.A 2 de abril de 1976 foi aprovada e decretada em sessão plenária da Assembleia Constituinte, a Constituição da República Portuguesa que consagrou, no seu Título VII, a existência de duas Regiões Autónomas, a dos Açores e a da Madeira, com uma efetiva capacidade político-administrativa e financeira e a existência de órgãos de governo.O artigo 225.º da Constituição definiu o regime político-administrativo próprio destes dois arquipélagos, que se fundamenta nas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares. A autonomia das regiões visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e a defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.O anteprojeto de Estatuto de 7 de dezembro de 1975 foi transformado em proposta em janeiro de 1976, a qual, profundamente modificada e fundida com o projeto apresentado pelo Conselho da Revolução em março de 1976, deu origem ao Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores que entrou em vigor no mesmo dia, 30 de abril de 1976. Pouco depois, foram introduzidas alterações ao Estatuto Provisório pelo Decreto-Lei n.º 427-D/76, de 1 de junho.As primeiras eleições legislativas regionais tiveram lugar a 27 de junho de 1976, de acordo com a Constituição e reguladas pelo Estatuto Provisório. O resultado eleitoral traduziu-se numa maioria absoluta para o então Partido Popular Democrático (PPD) que obteve 53,83% dos votos e 27 mandatos, contra 14 mandatos do Partido Socialista. O Centro Democrático Social (CDS) obteve 7,55% dos votos. Foram eleitos 43 deputados que iriam constituir a primeira Assembleia Legislativa.Destas eleições resultou a constituição do primeiro Governo formado pelo PPD. Foi nomeado, pelo Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, para primeiro Presidente do Governo Regional, João Bosco Soares Mota Amaral.A 20 de julho realizou-se a sessão preliminar da Assembleia Legislativa, nas dependências da Sociedade “Amor da Pátria”, na cidade da Horta, dando início à autonomia político-administrativa da região. Compareceram 40 deputados dos 43 eleitos em 27 de junho. A reunião foi presidia pelo presidente interino Carlos Henrique Velho Cabral de Medeiros Bettencourt, que proclamou a constituição da I Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Foi eleito como presidente Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardino, cargo a desempenhar por um ano.A inauguração solene da ALRAA teve lugar a 4 de setembro de 1976, na cidade da Horta, com a presença do Presidente da República, general António dos Santos Ramalho Eanes. Nos dias seguintes, a Assembleia Regional dedicou-se à aprovação da estrutura do primeiro Governo Regional dos Açores, que tomou posse no dia 8 de setembro, tendo Mota Amaral como Presidente. A cerimónia decorreu no Palácio da Conceição, em Ponta Delgada, com a presença do Ministro da República, general Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.O Decreto Legislativo Regional n.º 4/79/A, de 10 de abril, estabeleceu os símbolos heráldicos regionais – Bandeira, Brasão de Armas e Selo –, fixou as regras da sua utilização e proclamou que “como símbolo dos Açores, a bandeira, o brasão de armas, o selo e o hino têm direito à veneração do Povo Açoriano e ao respeito de toda a Região”. O regime jurídico para a sua utilização foi fixado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/A de 7 de junho.Por fim, na sequência do projeto apresentado pela ALRAA, foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia da República, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (26 de junho de 1980). A 25 de julho desse ano, o Presidente da República, general Ramalho Eanes, promulgou simbolicamente, na ALRAA, na cidade da Horta, o Estatuto da Região, o qual viria a dar lugar à Lei n.º 39/80, de 5 de agosto.A partir de então, sucederam-se novos diplomas:-A 26 de março de 1987, a primeira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores;-A 27 de agosto de 1998, a segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores;-A 12 de janeiro de 2009, a terceira revisão ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores; e-A 24 de julho de 2004, a 6.ª revisão constitucional, que aprofundou a autonomia político-administrativa das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, designadamente aumentando os poderes das respetivas Assembleias Legislativas, eliminando o cargo de “Ministro da República” e criando o de “Representante da República”.As instalações da ALRAAA primeira Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores instalou-se na cidade da Horta, na ilha do Faial, na Sociedade Amor da Pátria, à Rua D. Pedro IV. Em 1980 transferiu-se para o Edifício do Relógio, na Rua Cônsul Dabney – antiga Colónia Alemã, atual sede da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação. Em anexo a esse edifício, mais concretamente nas traseiras do mesmo, foi construído um pavilhão (pré-fabricado) para funcionamento das sessões plenárias. O pavilhão já não existe, mas o local ainda está sinalizado, pois ainda é visível o pavimento em cimento construído na altura para a sua instalação.Dada a precariedade dessas instalações, uma vez que não tinham funções específicas para o pleno funcionamento da Assembleia, em 1981 foi constituída uma Comissão Eventual com o objetivo de dar parecer sobre as instalações da Assembleia. O parecer dessa Comissão Eventual apontou no sentido da construção de um novo edifício para a instalação definitiva de todos os serviços da ALRAA.No ano seguinte, foi aberto concurso público de arquitetura, ao qual foram apresentadas 27 propostas, das quais 5 passaram à fase final. Em 1984 o primeiro lugar foi atribuído à equipa coordenada pelo arquiteto Manuel Correia Fernandes. Após concurso público para a construção do novo edifício, e adjudicação à firma Teixeira Duarte – Engenharia e Construções, S.A., a 4 de setembro de 1987 decorreu o lançamento da primeira pedra.O novo edifício foi inaugurado a 15 de junho de 1990.O projeto de Correia Fernandes, transformou-o num dos mais emblemáticos edifícios da arquitetura moderna dos Açores, quer pela sua qualidade, quer pela sua funcionalidade. Implantado numa encosta com vista para o Canal e concebido como um objeto saído das entranhas da terra, o seu carácter único, enquanto obra arquitetónica, completa-se com a coleção de arte patente em todo o espaço. Os dois corpos paralelos definem uma simetria e materializam a dualidade e pluralidade de ideias que caracteriza o “debate democrático”. A forma oblonga, apontando ao Pico contextualiza o lugar e estende o horizonte para além da ilha onde se situa.O anfiteatro ao ar livre é um espaço dedicado às artes e é palco de vários espetáculos de música, dança e teatro.Dos jardins, sempre com vista para as ilhas do Pico e de São Jorge, segue-se até aos jardins da Cedars House – Residência Oficial do Presidente da Assembleia. O Átrio, que serve de espaço de chegada, significa abertura à comunidade. É onde se abrem os lugares de trabalho, os serviços internos e de apoio técnico ao trabalho parlamentar. As escadas que daqui partem dão acesso aos diferentes níveis do interior e aos jardins.A ALRAA possui um acervo artístico que contribui para, e valoriza o património cultural da região. Da vasta coleção fazem parte obras de artistas plásticos açorianos e de outros, que se destacaram por incutir nas suas obras um forte cunho de açorianidade. A Sala do Plenário é o coração do imóvel, uma divisão circular encimada por uma abóboda em cobre, desenhada para proporcionar maior eficiência e conforto às sessões parlamentares. A sua forma circular é uma metáfora da "mesa-redonda" e da igualdade plena.O Edifício sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores encontra-se classificado como Imóvel Interesse Público pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/92/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 186 de 13 de agosto, e como Monumento Regional pela alínea b) do n.º 1 do art.º 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 199 de 24 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/A, de 8 de outubro, ratificado pelo Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro.Museu do Parlamento e Biblioteca Álvaro MonjardinoLocalizado na Rua Marcelino Lima, naquela que foi a casa do Diretor da Deutsch-Atlantische Telegraphengesellschaft – DAT, na cidade da Horta, o Museu do Parlamento, inaugurado a 13 de julho de 2023, é uma valência da ALRAA vocacionada para organizar e preservar a memória da instituição, divulgar a sua história e fazer a pedagogia da autonomia política.O Museu tem como missão desempenhar um papel significativo para o diálogo e para a aprendizagem contínua entre os açorianos e os seus representantes políticos e afirmar-se como uma instituição fundamental para a educação de cidadãos mais informados e mais participativos.Mantém uma exposição permanente que realça a importância histórica do edifício que alberga o mais recente núcleo museológico da cidade da Horta, a Galeria dos Presidentes da ALRAA, assim como a Biblioteca Álvaro Monjardino inaugurada, em 2021, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, situadas no primeiro piso do imóvel. Da exposição permanente constam também duas salas, localizadas no segundo piso, com informação sobre o percurso autonómico dos Açores antes e depois do 25 de abril e outras duas, com elementos explicativos sobre a missão, organização e funcionamento da Assembleia Legislativa.O Museu do Parlamento inclui ainda duas salas reservadas a exposições temporárias, tendo acolhido, aquando da sua inauguração, a exposição “Mário Mesquita – o jornalista, o político, o professor”, e, posteriormente, a exposição de pintura “Louvor ao Divino”, da autoria da artista picoense Margarida Madruga.Para ler mais...“Edifício Sede da Assembleia Legislativa Regional dos Açores”. In SIPA - Sistema de Informação para o Património Arquitectónico“Ficha 70 Edifícios e Elementos de Qualidade”. In Plano de Urbanização da Cidade da Horta.“Ficha 71.11.172 Assembleia Legislativa Regional dos Açores”. In Inventário do Património Imóvel dos Açores: Horta, Faial. Horta, Direcção Regional de Cultura; Instituto Açoriano de Cultura; Câmara Municipal da Horta, 2003.“Ficha 8 'Sítios' ou Conjuntos Urbanos de Qualidade “. In Plano de Urbanização da Cidade da Horta.“Inauguração da sede do Parlamento Açoriano”. In RIBEIRO, Fernando Faria Ribeiro (2007). Em dias passados. Figuras, Instituições e Acontecimentos da História Faialense. Horta, Núcleo Cultural da Horta. p. 140.“Inauguração da sede do Parlamento Açoriano”. In RIBEIRO, Fernando Faria (2007). Em dias passados. Figuras, Instituições e Acontecimentos da História Faialense. Horta, Núcleo Cultural da Horta. p. 140.“O edifício da Assembleia Regional”. In RIBEIRO, Fernando Faria (2007). Em dias passados. Figuras, Instituições e Acontecimentos da História Faialense. Horta, Núcleo Cultural da Horta. p. 32.ANDRADE, Manuel Jacinto de (1995) – Autonomia - Vultos e Factos, Ed. Secretaria Regional da Educação e Cultura, Direção Regional da Educação.Arquivos da RTP - Documentário Memórias da Revolução: “Açores e Madeira na Revolução”CORDEIRO, Carlos (1990) – “Reflexões em torno do Decreto de dois de março de 1895”. Insulana. Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada, vol. 46, p. 58-86.COSTA, António Pedro (2024). “Hino dos Açores –a história que urge conhecer”. In Correio dos Açores on-line, 22 mai. Disponível em: Hino Dos Açores –a História Que Urge Conhecer - Correio Dos Açores Faial, Açores: Guia do Património Cultural. [s.l.], Atlantic View – Actividades Turísticas, Lda., 2003. p. 30.Folheto de divulgação por ocasião do lançamento da primeira pedra, Assembleia Legislativa Regional. Horta, 1988.JOÃO, Maria Isabel (1991). Os Açores no século XIX: Economia, sociedade e movimentos autonomistas. Lisboa, Edições Cosmos.LEITE, José Guilherme Reis (1997). “Autonomia”. In Enciclopédia Açoriana.LEITE, José Guilherme Reis (2008) – “Novas formas de governação das ilhas: divisões e autonomia fracassadas”. História dos Açores: do descobrimento ao século XX. Dir. cient. de Artur Teodoro de Matos, Avelino de Freitas de Meneses e José Guilherme Reis Leite. v. II, pp. 11-32.Livro comemorativo do 1.º Centenário da Autonomia dos Açores: 1895-1995. Ponta Delgada, Jornal de Cultura, 1995. [Coleção Autonomia, n.º 12]SILVA, Susana Serpe (2010). “O Património Artístico da Assembleia Legislativa Regional dos Açores. Algumas notas”. In Boletim do Núcleo Cultural da Horta, vol. 19. pp. 269-302.TORRES, António Tavares (letra); LIMA, Joaquim de (arranjo musical) (1894). Hymno popular á Autonomia dos Açores. Ponta Delgada, Typ. Popular.
Âmbito e conteúdo
Um conjunto de fotografias, de 40,7 cm por 30,5 cm cada uma, que foi utilizado numa exposição decorrida na Assembleia Legislativa Regional.Suas legendas:Número 1- Visita à Assembleia Legislativa Regional dos Açores de sua excelência o primeiro ministro, engenheiro António Guterres, em 24 de novembro de 1995, por ocasião da sua visita oficial à Região Autónoma dos Açores (1 fotografia).Número 2- Sessão solene de entrega à Região Autónoma dos Açores do estatuto político-administrativo, por sua excelência o presidente da República, general Ramalho Eanes, em 25 de julho de 1980 (1 fotografia).Número 3- Visita à Assembleia Legislativa Regional dos Açores de sua excelência o primeiro ministro, professor doutor Aníbal Cavaco Silva, em 29 de maio de 1992, por ocasião da sua visita oficial à Região Autónoma dos Açores (1 fotografia).Número 4- Sessão solene de abertura das celebrações do primeiro centenário da promulgação do decreto de 2 de março de 1895, que instituiu a autonomia administrativa dos Açores, realizada no dia 2 de março de 1994 (4 fotografias).Número 5- Sessão solene de abertura das celebrações do primeiro centenário da promulgação do decreto de 2 de março de 1895, que instituiu a autonomia administrativa dos Açores, realizada no dia 2 de março de 1995 (3 fotografias).Número 6- Abertura solene da Assembleia Regional dos Açores, em 4 de setembro de 1976, com a presença de sua excelência o presidente da República, general Ramalho Eanes (1 fotografia).Número 7- Debate subordinado ao tema «Os oceanos - nova fronteira da humanidade» organizado pela Universidade dos Açores e integrado na presidência aberta sobre o ambiente efetuada à Região Autónoma dos Açores por sua excelência o presidente da República, doutor Mário Soares, em 19 de abril de 1994.
Condições de acesso
Comunicável.
Cota atual
C3.
Idioma e escrita
Português.
Data de publicação
27/12/2017 11:23:49