Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

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Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/BPARLSR/ALL/CMAGH

Tipo de título

Formal

Título

Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

Datas de produção

1534-08-21  a  2013-09-13 

Dimensão e suporte

27393 ds., 217 dc., 931 liv., 101 cx., 12 pt., 30 CDs, 784 cadernetas, 155 mç., 19 cad.

Entidade detentora

Biblioteca Pública e Arquivo Regional Luís da Silva Ribeiro

Produtor

Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

História administrativa/biográfica/familiar

A carta régia de 2 de Julho de 1439 incumbe ao Infante D. Henrique o encargo da ocupação das ilhas. A humanização da paisagem, impulsionado pelo mesmo, ocorreu no despoletar da década de 1440 com a colonização prévia do grupo oriental e incursões no grupo central. Em 21 de Março de 1450, o Infante D. Henrique faz a doação da capitania da Terceira, a Ilha de Jesus Cristo, ao capitão flamengo Jácome de Bruges, que planeia o desenvolvimento dos centros de povoação.Entre 1470 e 1483, a colonização tem avanços consideráveis sob a direção da Infanta D. Beatriz, que governa na minoridade dos seus filhos. Antes do ano de 1474, nem Angra nem Praia eram vilas, uma vez que nada é mencionado nas cartas de doação, quando a Infanta D. Beatriz instituiu as capitanias na ilha Terceira. Foi dividida em duas capitanias: Angra foi outorgada a João Vaz Corte-Real, que faz a escolha, e Praia a Álvaro Martins Homem, que define os quinhões. A administração dos novos capitães donatários corresponde a um período de grande intensificação do povoamento. Ignora-se a data exata em que Angra foi elevada a vila, devido à falta de documentos que o comprovem, mas certamente que em 1480 já o seria.O primeiro modelo político e administrativo das ilhas açorianas correspondeu à donataria, sob a égide da coroa, com a criação a nível local das capitanias, unidades político-administrativas que subdividiam a donataria. As terras eram distribuídas em regime de sesmarias. Segundo o padre Manuel Luís Maldonado, bastou a 2ª metade do século XV para se constituírem as paróquias, as vilas e os lugares. Efectivamente, até começos do século XVI, nos grupos oriental e central, ocorre o estabelecimento da máquina administrativa dos concelhos, que acompanharam desde cedo a ocupação e organização do espaço nas ilhas, juntamente com as paróquias ou freguesias. Para além das vilas da Praia e Angra, S. Sebastião é também elevado a vila em 23 de Março de 1503 (extinguiu-se por decreto de 24 de Outubro de 1855, mas só foi posto em execução por portaria de 12 de Fevereiro de 1870). Os concelhos açorianos (21 ao todo) mantiveram-se até ao liberalismo e às reformas administrativas do século XIX. Os concelhos eram, exceto em circunstâncias especiais e de interesse comum, fechados sobre si mesmos, disputando privilégios e vantagens com os vizinhos, ocorrendo também uma hierarquização dos concelhos. Note-se que a câmara de Angra e de Ponta Delgada tinham uma supremacia e autoridade que se impunha.O rei D. João III fez Angra, que já era sede do corregedor das ilhas (1503), cidade, por carta régia de 21 de Agosto de 1534, pelos «muitos serviços que os moradores da vila d’Angra tinham feito, e continuamente faziam no socorro e provimento das armadas e naus da Índia, quando ao porto vinham ter, e em muitas ocasiões quando deles se carecia, e o estar a mesma vila e estar a mesma vila "mui acrescentada e enobrecida"…com as mesmas liberdades e privilégios das outras dos seus reinos…» (Drumond, 1850). A 3 de Novembro do mesmo ano, o papa Paulo III criou o bispado de Angra, desmembrando-o do arcebispado da ilha da Madeira. Naturalmente que o aumento dos povos culminou na multiplicação do governo eclesiástico, dos agentes e das circunscrições. Angra até à segunda metade do seculo XVII foi centro de um enorme dinamismo, sobretudo no século XVI devido à sua posição geoestratégica, ao comércio com o oriente e à necessidade de escalar os açores no retorno das grandes viagens. A Terceira foi denominada por Gaspar Frutuoso de “universal escala do mar poente, celebrada por todo o mundo”. Essa supremacia deveu-se à segurança do ancoradouro natural, que proporcionou a defesa dos navios contra as intempéries e ataques dos inimigos, abastecimento e assistência contra a doença. Em 1527, Pêro Anes do Canto é nomeado provedor das armadas, devido à necessidade de controlo e defesa deste espaço de navegação crucial para o comércio. A fortificação da ilha foi essencial. Para além disso a agricultura na ilha Terceira era, até meados do século XVI, próspera, chegando a ser apelidada de “mãe do trigo” (Francisco Alves, 1527). O poder concelhio era representado nas câmaras. A câmara de Angra foi a única cidade insular a ter assento nas Cortes através de procuradores escolhidos e a atuar em nome dos Açores, a partir de 1642. Tal facto, deveu-se ao ocorrido na guerra da restauração e à glória obtida com a conquista pelos angrenses da fortaleza de São Filipe do Monte Brasil à guarnição espanhola. Durante a crise dinástica portuguesa de 1580, os angrenses, comandados pelo corregedor Ciprião de Figueiredo, apoiaram a causa nacional de D. António Prior do Crato que, derrotado no continente, encontrou em Angra um centro de resistência à invasão filipina, porém, é conquistada em 1583 pela força naval do marquês de Santa Cruz. Aquando da Restauração, em 1640, Angra teve de novo um papel de notariedade quando os angrenses encurralaram o governador espanhol no castelo que conseguiram conquistar em 1642. Assim, no século XVII, a Câmara de Angra era a cabeça dos Açores e tinha um papel de liderança sobre os concelhos açorianos. Em meados do século XVII, as câmaras eram controladas pelas elites fidalgas com base na posse de terra e na transmissão familiar. Estas constituíram-se em grupos cada vez mais fechados, que as próprias leis protegiam. Só os mais ricos e com antecedentes familiares no exercício dos cargos administrativos podiam ascender às jurisdições, ocupando os lugares de eleição nas câmaras, os lugares de chefia nas ordenanças e muitos dos cargos de jurisdição delegada do poder senhorial e régio. As Ordenações do Reino regiam o acesso ao poder concelhio estabelecendo o regime das eleições que eram feitas por pelouros pelouros anuais, em que entravam 2 juízes ordinários, 3 vereadores, um Procurador do Concelho, tesoureiro e escrivão. A criação da Capitania-Geral por Decreto de 2 de Agosto de 1766, integrada nas reformas pombalinas e detestada pelos que andavam na governança das vilas e cidades, com sede em Angra, rompe com os modelos tradicionais de donataria, controlando toda a administração pública e tutelando as câmaras. As capitanias-gerias eram territórios administrados directamente pela Coroa, na figura do Capitão-General. Nela se concentraram as principais instituições do governo, nomeadamente a Junta da Justiça, a Junta da Fazenda e o comando militar.Os angrenses, durante as lutas dinásticas entre D. Pedro e D. Miguel, apoiaram, alguns contra a sua vontade, a causa liberal de D. Pedro. Angra foi-se transformando consecutivamente, após a derrota de D. Miguel em 1829, na sede do governo provisório, Regência do Reino e na capital de Portugal, com o desembarque de D. Pedro IV. D. Maria II condece distinção à cidade de Angra pela participação nas lutas liberais, passando a mesma a desigar-se de Angra do Heroísmo.A Capitania-Geral dos Açores durou até 1832, altura em que os arquipélago foi convertido em província, pelo Decreto n.º 28, de 4 de Junho de 1832 , no contextos das reformas de Mouzinho da Silveira, governada por um prefeito e uma Junta Geral, com sede em Angra, um subprefeito em Ponta Delgada e outro na Horta. No entando foi de pouca duração devido ao descontentamento da população de S. Miguel relativamente à subordinação à ilha Terceira, sendo extinta pelo Decreto n.º 64, de 28 de Junho de 1833, que a dividiu em Província Oriental dos Açores (S.Miguel e Santa Maria) com capital em Ponta Delgada e Província Ocidental dos Açores (Terceira, Faial, Flores, São Jorge, Corvo, Graciosa e Pico) com capital em Angra.O sistema provincial foi alvo de forte contestação e em 1835 o território português passa a estar dividido em distritos. À frente de cada distrito ficaria um Administrador-Geral que, a partir de 1840, passaria a ser designado por Governador Civil. Nos Açores foram criados 3 distritos: Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada. Os distritos foram extintos em 1976, passando os Açores a constituir uma Região Autónoma.

História custodial e arquivística

O Arquivo da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo até ao ano de 1900 foi depositado em 1951, nos termos do artigo 26º do Decreto-lei n.° 19 952, compreendendo 830 códices e 150 maços. Em 1953 foi depositado um núcleo documental do cartório da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo constituído por 108 maços com documentos diversos.

Ingressos adicionais

A documentação que consta na secção B-C Assembleia Municipal, foi doada pelo Dr. João Maria Mendes, no dia 8 de Janeiro de 2014. Na secção M-B/0003 consta um CD de Empreitadas das calçadas da cidade de Angra do Heroísmo -plano de projectos, oferecido pela Câmara Municipal.

Sistema de organização

O tratamento dado ao fundo documental da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo teve como base a estrutura classificativa do Quadro de Classificação dos Arquivos Municipais do Instituto Português de Arquivos.

Condições de acesso

Livre acesso.

Condições de reprodução

Livre, desde que o estado de conservação da documentação o permita.

Idioma e escrita

Português.

Características físicas e requisitos técnicos

Alguma documentação encontra-se em mau estado de conservação.

Instrumentos de pesquisa

Inventário do Archeevo.

Existência e localização de originais

Depósito 18, Piso Inferior, Bloco 1, Estante 2 a 12.

Existência e localização de cópias

Datas extremas da documentação da Casa forte. Luís da Silva Ribeiro transcreveu no vol. 9 do "Boletim do Instituto Histórico da Ilha Terceira", p. 121-182 a «Reforma das Posturas do Concelho de Angra de 1655», registadas no Lv nº 4 fl. 83-88. Transcreveu também no vol. 12 do mesmo boletim, p. 188-252, sob o título «Posturas da Câmara Municipal de Angra de 1788», o "Livro único das constituições, reforma das posturas e mais providencias....".

Notas

As cotas dos livros coincidem com o código de referência.

Data de publicação

06/04/2018 17:38:07