Termos de entrada e saída de embarcações

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Termos de entrada e saída de embarcações

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/BPARPD/ACD/ALFPDL-DVFC/001

Tipo de título

Atribuído

Título

Termos de entrada e saída de embarcações

Datas de produção

1851  a  1878 

Dimensão e suporte

5 liv.

Produtor

Posto Fiscal de Vila Franca do Campo; Delegação de 2ª Ordem de Vila Franca do Campo

Âmbito e conteúdo

O alvará de 2 de Abril de 1607 determinou a obrigatoriedade de existirem na Alfândega lvs. relativos à entrada de embarcações.Nos termos de entrada, assinados pelo Guarda Chefe, há as seguintes informações: nº de volumes; qualidade (barro, sal, etc); marcas; donos e observações. A partir do lv0158, os termos deixam de ser descritivos, passando a resumirem-se a quadros, onde constam os seguintes items: data de entrada; contramarca; tipo de embarcação; nacionalidade; nome do navio e do capitão; comprimento, largura, pontal e metros cúbicos, procedência; dias de viagem, tripulação e passageiros; motivo de entrada, termo de franquia, dias concedidos, termo de entrada [data em que foi requerido, data em que começou a descarga, qualidade e quantidade da carga, data da visita de descarga]; termo de carga [data que foi requerido, géneros que carregou]; destino; data de saída; passageiros transportados.

Data de publicação

28/10/2013 14:38:12