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Administração do Concelho de Nordeste

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Administração do Concelho de Nordeste

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/BPARPD/ACD/ACNRD

Tipo de título

Atribuído

Título

Administração do Concelho de Nordeste

Datas de produção

1832  a  1939 

Dimensão e suporte

146 (liv. + cx.)

Entidade detentora

Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada

Produtor

Provedoria do Concelho de Nordeste, Administração do Concelho de Nordeste

História administrativa/biográfica/familiar

A Provedoria do Concelho é criada pelo decreto de 16 maio 1832 que reorganiza a administração e a divisão do território. O artigo 68º refere as competências do Provedor do Concelho: "execução de todas as ordens do prefeito e do sub-prefeito, redação e conservação do registo civil, superintendência e vigilância diária de tudo quanto respeita à polícia preventiva, fiscalização sobre os abusos de autoridade na cobrança direta das fintas, derramas e rendas do concelho, inspeção das escolas primárias, proteção geral da indústria, das artes, e de tudo quanto concorre para o bem estar e utilidade e comodidade dos vizinhos, o recrutamento do exército de linha e alistamento da guarda nacional".Para além do Provedor do Concelho, autoridade máxima administrativa no âmbito do concelho, fazem parte deste organismo um secretário (que poderá ser o secretário da Câmara) e dois homens de diligências.A carta de lei de 25 abr. 1835 cria, em cada concelho, um agente de administração geral que se denomina Administrador do Concelho (artigo 3º), substituíndo a figura do Provedor do Concelho. O Código Administrativo de 1836, no artigo 114º e seguintes, estabelece as competências do Administrador do Concelho: "a) a execução das ordens, instruções e regulamentos que lhe forem transmitidos superiormenteb) direção dos trabalhos públicos que se efetuarem nos limites do concelho (que não são pagos pela municipalidade)c) fornecer as tropas em marcha (cavalgaduras, carros, víveres, etc.)d) superintendência e vigilância diária de tudo qto respeita à polícia preventivae) inspeção das escolas públicasf) fiscalização sobre lançamentos e cobranças de contribuiçõesg) apurar recrutamento para o exército e guarda nacionalh) organizar o mapa geral da população do concelhoi) dar e referendar passaportes, tanto a nacionais como a estrangeiros, e conceder cartas de residência (exceto a concessão de passaportes para fora do reino pelos portos de mar, competência esta do Governo Civil)j) inspecionar prisõesk) fiscalizar estabelecimentos de comestíveis, bebidas espirituosoas, medicamentos ou boticasl) fiscalizar pesos e medidasm) inspecionar casas públicas de jogo, hospedarias e estalagens n) uso e porte de armas a não militares necessário licençao) intender na polícia e manter a boa ordemp) registo civilq) tomar conta aos testamenteiros do cumprimentos dos legados pios e o registo de testamentos, bem como a sua aberturar) insinuação das escrituras de doaçãos) cadastro de todos os bens nacionais existentes no concelhot) fiscalizar a venda, troca, doação, hipoteca e sub-enfiteuticação dos bens foreiros à Fazenda Nacional"As funções do Administrador do Concelho variam ao longo dos anos conforme se poderá verificar nas diferentes alterações do código administrativo mas vai perdendo gradualmente competências para as câmaras municipais, conservatorias do registo civil (1911) e Polícia.O decreto n.º 14182, de 31 dez. 1927, extingue as administrações do concelho do continente e ilhas adjacentes. Passam a ser desempenhadas nas secretarias das câmaras municipais as atribuições que competiam às administrações dos concelhos.Todos os concelhos cuja sede não for também sede de distrito continuam a ser administrados por um administrador do concelho, nomeado pelo ministro do Interior, sob proposta do governado civil, que é também presidente da Comissão Executiva da Câmara Municipal.Os arquivos das administrações do concelho extintas são instalados junto dos arquivos das câmaras, continuando porém os atos e expediente da competência do administrador do concelho a ter livros e registo próprio. Acompanham o arquivo os funcionários da administração do concelho que tenham vaga na respetiva câmara.

História custodial e arquivística

Após a extinção da instituição, o arquivo permaneceu na Câmara Municipal do Nordeste até 4 maio 1965.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporado por deliberação camarária de 26 fev. 1965, juntamente com documentos da Repartição de Finanças do msmo concelho, dois livros da Câmara Municipal e um livro da Confraria de Nossa Senhora da Graça, da igreja de São Jorge, Matriz do Nordeste.

Âmbito e conteúdo

Contém as séries Registo de testamentos, Autos de abertura de testamentos cerrados, Registo dos processos para solicitação de passaportes, Termos de posse, Correspondência, Termos de fiança, Autos de contas de legados pios, Termos de expropriação amigável, Termos de identidade, Receita e despesa.Há ainda 11 unidades arquivísticas, diretamente ligadas ao Fundo, que não se agrupam em séries

Data de publicação

18/02/2019 11:08:50