Autos de prestação de contas
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/BPARPD/ACD/ACNRD/008
Tipo de título
Atribuído
Título
Autos de prestação de contas
Dimensão e suporte
9 cx.
Produtor
Provedoria dos Resíduos e Capelas; Administração do Concelho de Nordeste
História administrativa/biográfica/familiar
O Código Administrativo de 1836, no artigo 114º e seguintes, estabelece as competências do Administrador do Concelho, entre elas, " (...) tomar conta aos testamenteiros do cumprimentos dos legados pios e o registo de testamentos, bem como a sua abertura".A Provedoria dos Resíduos e Capelas era a instituição do Antigo Regime que tomava, de 3 em 3 anos, contas aos administradores de bens onerados com encargos pios. Após a sua extinção, pelo decreto de 16 maio de 1832 que reorganiza o aparelho judicial, essa fiscalização passa para a alçada das administrações do concelho, embora a tomada de contas dos legados só tenha sido regulada pelo decreto 5 nov. 1851 e pela carta de lei de 26 jul. 1855. O decreto de 1851, artigo 1º, n.º 2, refere "Cabe aos administradores do concelho o serviço que competia aos provedores das capelas".Por este motivo constam do arquivo da ACNRD documentos produzidos na Provedoria dos Resíduos, anteriores à pp. criação deste organismo, que passou a custodiá-los, uma vez que os administradores / testamenteiros continuavam a ter que prestar contas pelos legados pios.
Âmbito e conteúdo
Também pode ser designada por Autos de contas de testamentos ou Autos de tomada de contas de testamentos
Notas
Contém alguma documentação anterior a 1836, relacionada com a prestação de contas de encargos / legados pios, devidamente identificada em cada unidade arquivística
Data de publicação
28/11/2014 14:46:13