Autos de prestação de contas

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Autos de prestação de contas

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/BPARPD/ACD/ACNRD/008

Tipo de título

Atribuído

Título

Autos de prestação de contas

Datas de produção

    1924 

Dimensão e suporte

9 cx.

Produtor

Provedoria dos Resíduos e Capelas; Administração do Concelho de Nordeste

História administrativa/biográfica/familiar

O Código Administrativo de 1836, no artigo 114º e seguintes, estabelece as competências do Administrador do Concelho, entre elas, " (...) tomar conta aos testamenteiros do cumprimentos dos legados pios e o registo de testamentos, bem como a sua abertura".A Provedoria dos Resíduos e Capelas era a instituição do Antigo Regime que tomava, de 3 em 3 anos, contas aos administradores de bens onerados com encargos pios. Após a sua extinção, pelo decreto de 16 maio de 1832 que reorganiza o aparelho judicial, essa fiscalização passa para a alçada das administrações do concelho, embora a tomada de contas dos legados só tenha sido regulada pelo decreto 5 nov. 1851 e pela carta de lei de 26 jul. 1855. O decreto de 1851, artigo 1º, n.º 2, refere "Cabe aos administradores do concelho o serviço que competia aos provedores das capelas".Por este motivo constam do arquivo da ACNRD documentos produzidos na Provedoria dos Resíduos, anteriores à pp. criação deste organismo, que passou a custodiá-los, uma vez que os administradores / testamenteiros continuavam a ter que prestar contas pelos legados pios.

Âmbito e conteúdo

Também pode ser designada por Autos de contas de testamentos ou Autos de tomada de contas de testamentos

Notas

Contém alguma documentação anterior a 1836, relacionada com a prestação de contas de encargos / legados pios, devidamente identificada em cada unidade arquivística

Data de publicação

28/11/2014 14:46:13