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Inventários obrigatórios

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Inventários obrigatórios

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/BPARPD/JUD/TCPDL/2ºJUI/082

Título

Inventários obrigatórios

Datas de produção

1994  a  1995 

Dimensão e suporte

39 proc.

Produtor

Tribunal da Comarca de Ponta Delgada

Âmbito e conteúdo

Processos especiais que ocorrem quando há interesses de menores, interditos, inabilitados, pessoas colectivas, ausentes, portadores de incapacidade permanente, tendo como finalidade pôr termo a uma determinada comunhão hereditária. Esta série anteriormente designava-se Inventários Orfanológicos. O Decreto-Lei n.º 227/94 de 8 Set, determinou a eliminação da obrigatoriedade de inventário prévio à aceitação de herança por menor, com um reformulação substancial da tramitação do processo, que passou a designar-se genericamente por inventário. Têm legitimidade para requerer que se proceda a inventário e nele intervirem , como partes principais, em todos os actos e termos do processo: a) os interessados directos na partilha; b) o Ministério Público, quando a herança seja deferida a incapazes, ausentes em parte incerta ou pessoas colectivas. Como base nesta alteração legislativa, os inventários obrigatórios instaurados em data anterior à entrada em vigor do DL supracitado podiam ser arquivados, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/95, de 14 Jan., se tal for requerido pelos representantes dos incapazes neles interessados.

Notas

Incorporação de 19 Nov. 2004. Localização: Dep. 2, col. 407/2 - 409/5.

Data de publicação

27/12/2012 14:54:58